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24/08/2010 - 15h23

Procuradoria entra na Justiça para reduzir índice de cesarianas no país

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COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação civil pública para que a Justiça condene a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a criar um regulamentação dos serviços obstétricos realizados por planos de saúde privados no Brasil.

O objetivo do ministério é diminuir ou evitar a realização de cirurgias cesarianas desnecessárias. Estudos mostram que o procedimento oferece maiores riscos às mães e ao feto em comparação ao parto normal.

A regulamentação deve determinar que os de planos de saúde privados forneçam aos seus clientes os percentuais de cesarianas e partos normais executados pelos obstetras e hospitais remunerados no ano anterior ao questionamento.

No documento, a ANS também deve definir um modelo de partograma e estabelecê-lo como documento obrigatório a ser utilizado em todos os nascimentos, como condição para remuneração.

Além disso, o texto deve determinar a utilização do cartão da gestante como documento obrigatório e criar indicadores e notas de qualificação para as operadoras e hospitais específicos, para reduzir do número de cesarianas.

A Procuradoria pede que a regulamentação a ser estabelecida obrigue os planos e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação dos enfermeiros obstétricos no acompanhamento de trabalho de parto e do parto propriamente dito.

Por fim, o documento deve estabelecer que a remuneração dos honorários médicos a serem pagos pelos planos de saúde seja proporcional e significativamente superior para o parto normal em relação à cesariana, em valor a ser definido pela ANS.

Após três anos de debate, a ação surge para proteger os direitos dos consumidores dos planos de saúde privados e permitir que eles tenham toda informação necessária sobre a prestação de serviços médicos obstétricos.

Assim, as gestantes terão melhores condições de nascimento de seus filhos pelo parto normal e evita-se a realização de cirurgias cesarianas contra a vontade da mãe ou sem que haja uma indicação médica prévia para tal operação.

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