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28/10/2011 - 20h08

Fabricantes terão que reduzir substância cancerígena em refrigerantes

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DE SÃO PAULO

Um acordo entre o Ministério Público Federal em Minas Gerais e fabricantes de refrigerantes determina que as bebidas de baixas calorias ou dietéticos cítricos terão redução de benzeno no prazo de cinco anos. O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado com a Ambev, Coca-Cola e Schincariol prevê que a quantidade máxima deverá ficar em 5 microgramas por litro.

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A presença do benzeno nos refrigerantes foi detectada em 2009 pela ProTeste, entidade de defesa do consumidor, ao realizar testes em 24 amostras de diferentes marcas.

O TAC foi assinado dois anos após o Ministério Público instaurar inquérito civil público para apurar o caso.

Ao analisar 24 amostras de diferentes marcas, a ProTeste detectou a presença do benzeno em sete delas: Fanta Laranja, Fanta Laranja Light, Sukita, Sukita Zero, Sprite Zero, Dolly Guaraná e Dolly Guaraná diet. Em duas das amostras --Fanta Laranja Light e Sukita Zero-- a concentração estava acima dos limites considerados aceitáveis para a saúde humana.

De acordo com o Ministério Público, a legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não podem trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. Os fornecedores, em qualquer hipótese, devem fornecer as informações necessárias e adequadas a respeito.

Como as bebidas testadas traziam ácido benzoico, era possível que algumas também tivessem benzeno, uma substância cancerígena que resulta da combinação dos ácidos benzoico e ascórbico, mais conhecido como vitamina C. Estas duas substâncias juntas, sob certas condições de exposição à luz e ao calor, podem reagir e formar o benzeno.

As análises apontaram benzeno em sete bebidas. Em duas, Fanta Laranja Light e Sukita Zero, o limite estava acima do recomendado para um consumo saudável. Na Sukita Zero foi detectado limite quatro vezes superior ao aceitável. Como não existe um limite fixado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para refrigerantes, a ProTeste utilizou o parâmetro de água potável, que é de 5 microgramas por litro.

O limite permitido pela OMS (Organização Mundial de Saúde) para a água potável, é de 10 ppb (partes por bilhão). Nos Estados Unidos esse limite é de 5 ppb, e na União Europeia é de 1 ppb.

No Brasil, a portaria da Anvisa nº 518/04, que estabelece o padrão de potabilidade da água, determina o limite máximo permitido para benzeno de 5 microgramas por litro.

Como a OMS e as autoridades sanitárias estrangeiras e nacionais não estabeleceram um limite de benzeno para refrigerantes e sucos, considera-se que, no mínimo, deve ser adotado o mesmo limite utilizado para a água potável. As marcas reprovadas estavam acima desse limite.

Foram encontrados limites aceitáveis de benzeno no guaraná tradicional e light Dolly, na Fanta Laranja tradicional, Sukita tradicional e na Sprite Zero.

O Ministério Público também expediu recomendação para que a Agência Nacional realizasse os estudos necessários para determinar a concentração máxima, tolerável, da substância nos refrigerantes comercializados no país.

Os fabricantes informaram que a formação do benzeno decorre de um processo químico geralmente desencadeado nos refrigerantes light e diet, já que a presença do açúcar inibe a formação da substância.

Disseram ainda que "a eventual identificação de traços mínimos de benzeno em determinado produto pode se dar por razões diversas e alheias aos esforços da empresa, como, por exemplo, em decorrência da quantidade de benzeno pré-existente na água".

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