Gestor de estratégia é 1º gerente-geral com 'supersalário' a deixar o COB

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Crédito: Adrinano Vizoni/Folhapress O novo presidente do COB, Paulo Wanderley
O novo presidente do COB, Paulo Wanderley

DIEGO GARCIA
DE SÃO PAULO

O gerente-geral de gestão estratégica e tecnologia do COB (Comitê Olímpico Brasileiro), Helbert Costa, deixou a entidade nesta quinta-feira (4).

A saída de Helbert é a primeira após reportagem da Folha que divulgou altas remunerações dos gerentes-gerais do Comitê Olímpico. Eles ganham por mês R$ 39.875, além de 13º e outros três salários adicionais –que aparecem identificados nos holerites dos funcionários como "extras"-, o que faz a remuneração individual anual chegar a R$ 638 mil, ou em média mensal (R$ 53,16 mil). Bem mais do que o teto estabelecido para o funcionalismo público, de R$ 33.763, pago a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

"Vou em busca de um novo desafio", afirmou à Folha o agora ex-gerente, que estava no COB desde julho de 2010.

"O COB cresceu muito para os Jogos Rio-2016, porém agora não existem mais motivos para se ter tantos executivos de alto escalão, tornando assim incompatível meu perfil com a necessidade atual do COB", acrescentou Costa.

Procurado, o Comitê informou que "o Helbert Costa foi demitido e receberá as indenizações previstas em lei. Isso não é acordo, e sim o cumprimento legal nos casos de demissão pela empresa. A demissão do funcionário faz parte do processo de reestruturação da entidade".

Agora, restam nos cargos de gerência-geral Sônia Saldanha (RH e processos), José Maria de Santucci (financeiro), Simone Lessa (contabilidade), Vitório Moraes (compras), Rafael Grabowksy (marketing), Jorge Bichara (performance esportiva), Adriana Behar (planejamento esportivo) e Gustavo Harada (jogos e operações internacionais).

O atual presidente do COB, Paulo Wanderley, vem desligando todos os nomes que cargos de confiança do ex-presidente Carlos Arthur Nuzman, recentemente preso por corrupção - hoje, ele responde em liberdade.

Não era o caso de Helbert Costa, que não fazia parte desse primeiro escalão de dirigentes do COB. Durante a gestão Nuzman, Costa era próximo ao ex-diretor-geral Marcus Vinicius Freire, que deixou o COB no fim de 2016.

Crédito: Divulgação Helbert Costa era gerente-geral de gestão estratégica e tecnologia do COB
Helbert Costa era gerente-geral de gestão estratégica e tecnologia do COB

Após divulgação de supersalários entre os executivos do COB feita pela ESPN, foram demitidos todos os aliados de Nuzman, como o diretor-geral dos Jogos Escolares da Juventude, Edgar Hubner (R$ 44,5 mil/mês), o ex-diretor-executivo de Esportes, Agberto Guimarães (R$ 77,5 mil/mês), o ex-diretor de relações institucionais, Bernard Rajzman (R$ 45,5 mil/mês), o ex-diretor do Instituto Olímpico, Augusto Heleno (R$ 56 mil/mês), e o ex-secretário-geral, Sérgio Lobo (R$ 88,2 mil/mês).

Todos eles possuíam 17 salários anuais, entre remuneração fixa e bônus, e foram conduzidos aos respectivos cargos na entidade por Nuzman.

Em dois meses, Wanderley já desligou mais de 40 funcionários e espera uma economia de R$ 9,3 milhões na folha de pagamento. Outros cortes estão em andamento.

OS SALÁRIOS DO COB

Os ganhos anuais de cada gerente-geral do COB, que podem chegar a R$ 638 mil, são quase os mesmo que as confederações de skate, surfe, caratê, escalada e beisebol/softbol têm previsto para 2018 (R$ 719.696,97) em recursos provenientes da Lei Piva.

O orçamento gasto com os salários dos nove gerentes-gerais chega a mais de R$ 5 milhões por ano em salários e bônus, sem contar demais encargos trabalhistas.

Em comparação direta, seria mais do que as principais confederações tiveram de repasse da Lei Piva em 2017.

As duas que mais ganharam, judô e vôlei, receberam R$ 4,264 milhões no ano, seguidos por ginástica, atletismo e vela (R$ 3,764 milhões).

O atual presidente do COB, Paulo Wanderley, recebe R$ 22 mil por mês, em acordo com a Lei Federal nº 9.532/97 determina que salários brutos de dirigentes estatutários de entidades que recebem verba pública não devem ser superiores a 70% das remunerações de servidores do Poder Executivo Federal, ou padronizado em cerca de R$ 22 mil por recursos da Lei Piva.

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