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Justiça de Minas proíbe protestos durante a Copa das Confederações

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A Justiça de Minas Gerais concedeu nesta quinta-feira (14) uma liminar proibindo manifestações que atrapalhem o trânsito no entorno do Mineirão durante os jogos da Copa das Confederações.

A decisão do desembargador Barros Levenhagen, do Tribunal de Justiça do Estado, acatou um pedido do governo mineiro que tenta evitar caos durante o torneio da Fifa.

Tanto os policiais civis, que estão em greve, quanto os professores estaduais, que prometem paralisações ao longo do mês, prometem "furar" o bloqueio durante os jogos para dar um "abraço simbólico" no Mineirão, que irá sediar três partidas: Taiti x Nigéria (dia 17), Japão x México (dia 22) e a semifinal (dia 26).

A liminar proíbe que protestos bloqueiem qualquer via de Minas Gerais, mas especialiamente nos acessos e no entorno do estádio.

Os policiais consideram que o governo mineiro os trata com "descaso" no momento em que o Legislativo discute uma nova lei orgânica da Polícia Civil. Por isso eles realizam greve parcial desde a última segunda-feira.

Não está em discussão aumento salarial, mas questões como o tamanho da corporação e regras. O governo diz estranhar o movimento porque os policiais participam das discussões para a finalização do texto da nova lei orgânica.

Os professores estaduais, por sua vez, decidiram fazer "greve por tempo determinado" nos dias 17, 18, 22, 26 e 27 de junho. Em três desses dias haverá jogos no Mineirão.

Eles reivindicam principalmente o pagamento do piso salarial nacional. O governo mineiro diz cumprir o piso salarial estabelecido pelo Ministério da Educação.

"Em Minas, a remuneração inicial da carreira é de R$ 1.386,00 para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais. O piso nacional é de R$ 1.567,00 para uma jornada de 40 horas semanais. Proporcionalmente, a remuneração inicial de Minas Gerais é 47,42% superior ao piso nacional. O próprio MEC estabelece que a proporcionalidade deve ser aplicada", informou o governo.

A liminar impede as ações dos policiais e professores e estende a medida para "todo e qualquer manifestante que porventura tente impedir o trânsito normal de pessoas e veículos, bem como o funcionamento regular de serviços públicos estaduais, apresentação de espetáculos e outros eventos esportivos culturais".

Em caso de descumprimento da ordem judicial, os sindicatos que representam os manifestantes terão que pagar multa diária de R$ 500 mil.

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