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E S P E C I A L
Vale do Rio Doce
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Como a companhia será vendida
O modelo de venda pretendido compreende três etapas distintas
Brasil Online 03/03/97
De São Paulo
O governo federal detém hoje 76% das ações ordinárias e 6% das ações preferenciais da Cia. Vale do Rio Doce (CVRD), correspondentes a 51% do capital total da empresa. Segundo informações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
1ª etapa - Leilão
Será vendido um lote entre 40% e 45% de ações ordinárias,
adquirido por um grupo de, no mínimo, três investidores
(nenhum deles podendo ter a maioria do capital), que deverão
ser os controladores da companhia.
2ª etapa - Oferta aos empregados
Os empregados da CVRD poderão adquirir 10% das ações
detidas pelo governo, correspondentes a 5,1% do capital total da
companhia.
3ª etapa - Oferta pública
O restante das ações, entre 17% e 23% do capital total, será
vendido através de oferta pública, a ser realizada no Brasil e no
exterior, com o objetivo de captar o maior número de acionistas
possível, democratizando, assim, o capital da companhia.
Obrigações dos novos controladores
Os investidores que adquirirem o controle da CVRD, estarão obrigados a
formar uma sociedade de propósito especial (SPE), cujo
único objetivo será deter ações da companhia, pelo prazo
mínimo de cinco anos.
No estatuto social dessa nova companhia haverá uma cláusula
segundo a qual nenhum dos acionistas poderá deter, durante
esses cinco anos, participação acionária superior a 45% do
capital da SPE. Estabeleceu-se também que a SPE estará
impedida de votar, em assembléias da CVRD, nas matérias de
interesse direto de qualquer de seus acionistas.
Limitações à participação de concorrentes e clientes
Os grandes concorrentes (grandes produtores de minério de
ferro) e os grandes clientes (grandes empresas siderúrgicas
e grandes companhias trading) não poderão deter
participação superior a 10% do capital da SPE nos
primeiros cinco anos.
Ficará limitada a 45% do capital da SPE, nos primeiros cinco
anos, a participação conjunta tanto de empresas siderúrgicas e
companhias trading, quanto de produtores de minério de ferro.
Ações de classe especial
O governo terá direito a ações de
classe especial (golden shares) tanto na CVRD quanto na
SPE, as quais lhe darão poder de veto permanente nas
decisões sobre as seguintes matérias:
- venda ou fechamento dos sistemas integrados de minério de
ferro (mina/ ferrovia/ porto);
- encerramento das atividades da companhia, com a venda de
seus ativos;
- mudança da sede administrativa;
- mudança do nome Companhia Vale do Rio Doce; e
- mudança do objeto social previsto no estatuto social.
Debêntures
Para o cálculo do preço de venda das ações da
CVRD, o valor dos recursos minerários é definido com
base nas minas já em exploração, levando-se em conta um
horizonte de 30 anos de produção futura. No entanto,
sabe-se que existem áreas promissoras, cujas pesquisas não
foram sequer iniciadas ou não se mostraram suficientes
para determinar o seu volume e a sua viabilidade, bem
como áreas em fase de exploração cujas reservas
correspondem à produção de minerais por prazo superior a
30 anos.
Para que os atuais acionistas possam ser remunerados também
por essas reservas, será criado um título (debênture) cujo
rendimento representará um percentual da receita líquida da
companhia auferida com a futura extração mineral. Com essas
debêntures, o governo continuará sócio da CVRD nas jazidas
em que a exploração, ou até mesmo a pesquisa, ainda não se
iniciou.
Informações na Internet - BNDES - Site do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
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