Anterior | Índice | Próxima

Justiça manda CBV liberar Pezão

Por José Alan Dias 07/11/97 19h29
Agência Folha
De São Paulo

Somente a presença de um oficial de Justiça fez com que a Confederação Brasileira de Vôlei acatasse liminar que permitia ao jogador Eduardo Arruda, o Pezão, obter documentação liberatória para atuar no Japão, pagando taxa de transferência menor que os US$ 9.000 exigidos pela entidade.

A liminar, obtida junto à 39 Vara Cível do Rio de Janeiro, permite ao jogador pagar US$ 2.250.

Pezão, 27, conseguiu a liminar com base em artigo da Lei Zico, que fixa em 1% do contrato (no caso dele, US$ 225 mil) a taxa para transferências internacionais.

Sob alegação de que a única pessoa com poderes para dar a carta liberatória seria o presidente Ary da Graça Filho -que estaria em viagem-, o superintendente-geral da CBV, Marcos Pina, se recusou a assinar documentação.

Atendendo recurso da advogada do atleta, o juiz designou um oficial de Justiça para cumprir a liminar. Só então, Pina assinou.

A Folha de S.Paulo tentou ouvir o superintendente-geral da CBV, na tarde de sexta-feira, mas ele se recusou a falar.


Anterior | Índice | Próxima



Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo
desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,
sem autorização escrita do Universo Online ou do detentor do copyright.