Primeira páginaÚltimas notíciasPolíticaEconomiaInternacionalEsportesTecnologiaCulturaGeral   FHC sanciona lei de doação de órgãos

Governo mantém artigo sobre doação automática

Agência Folha/Brasil Online 04/02/97 22h11
De São Paulo

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou nesta terça-feira a lei que regulamenta a realização de transplantes no Brasil e cuja principal novidade é a doação presumida de órgãos. Houve cinco vetos, mas nenhum deles fere a tese principal.

O presidente vetou dois parágrafos do artigo 9º, que só permitia a doação de órgãos em vida entre pais e filhos, cônjuges e irmãos. Fora desses casos, seria necessária autorização do Ministério Público.

Os autores do projeto no Senado haviam incluído esse parágrafo temendo que a doação em vida entre desconhecidos incentivasse o comércio de órgãos. FHC justificou o veto argumentando que a comercialização de órgãos já está proibida em outros artigos do projeto.

O artigo 4º estabelece que todos os brasileiros passam a ser doadores automáticos, a menos que expressem vontade em contrário na carteira de identidade ou de motorista.

A lei atual sobre transplantes -de 1992- previa que só poderia haver doação de órgão se a família autorizasse ou se o morto tivesse expressado essa intenção em documento pessoal ou oficial.

FHC também vetou os artigos 7º, que exigia autorização do médico-legista para que sejam retirados órgãos de cadáveres sujeitos a necropsia, e o 12º, que criava e normatizava o funcionamento das centrais de captação de órgãos.

O artigo 7º foi vetado porque a situação já estava prevista no Código Penal e poderia haver interpretações equivocadas da nova lei.

Já o artigo 12º foi vetado porque cabe ao presidente da República e não ao Congresso a iniciativa de propor leis que disponham sobre criação de novos órgãos como as centrais de captação. Mas FHC garantiu que a regulamentação que está sendo preparada pelo Ministério da Saúde contemplará a criação das centrais e das listas únicas.

Também foi vetado o artigo 24, que estabelecia que a lei entraria em vigor nesta terça-feira. FHC determinou que o prazo fosse ampliado para 45 dias, devido à "complexidade da matéria".

Desde que foi aprovado pelo Senado, em 15 de janeiro, a lei vinha enfrentando oposição cerrada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do Conselho Federal de Medicina, que criticavam principalmente o artigo 4º.

O presidente só decidiu sancionar a lei na segunda, depois de uma consulta que o governo fez junto a médicos, juristas e entidades das duas áreas. Os profissionais e as entidades se disseram favoráveis à lei. A afirmação é do porta-voz da Presidência, Sergio Amaral. A sanção da lei entrou na agenda de FHC só na segunda à noite.

A Folha de S.Paulo apurou que a MCI, empresa de consultoria que presta serviços ao Planalto, fez uma pesquisa de opinião sobre o tema.

O ministro Carlos Albuquerque (Saúde), que de início era contra a doação presumida, disse nesta terça-feira que um dos motivos que o levou a mudar de opinião e apoiar a lei foi a adesão da opinião pública à proposta.

Dê sua opinião sobre o assunto

O texto sancionado volta agora ao Ministério da Saúde, onde deverá ser regulamentado em 45 dias. O ministério também irá definir se será necessária a troca de todos os documentos de identidade e de motorista e o que acontecerá com os menores de 18 anos.

De acordo com o ministro da Saúde, Carlos César de Albuquerque, também serão veiculadas campanhas de rádio e TV para explicar à população o que é doação presumida. O governo estima que em dois anos toda a estrutura do novo sistema para transplantes, como a criação de centros de doação, já esteja implantada.

Leia também

Fórum