Justiça condena 4 acusados no caso do bar Bodega

Penas vão de 23 a 48 anos de prisão

Agência Folha 24/03/97 22h42
De São Paulo

A Justiça condenou quatro acusados do crime do bar Bodega a penas de 23 a 48 anos de reclusão. O assalto à choperia Bodega, em Moema (zona sul de São Paulo), aconteceu em 10 de agosto de 1996. Nele foram mortos o dentista José Renato Tahan e a estudante de odontologia Adriana Ciola. O caso tem seis acusados. Além dos quatro condenados -entre eles uma mulher-, há um foragido e outro, conhecido como Alemão -preso há dez dias-, que ainda deverá ser denunciado pelo Ministério Público.

O juiz da 18ª Vara Criminal de São Paulo José Ernesto de Mattos Lourenço condenou Sandro Márcio Olimpio, Sivanildo Oliveira da Silva e Sebastião Alves Vital a 48 anos de reclusão e multas de cerca de R$ 1.100 e Zeli Salete Vasco, a 23 anos e três meses e multa de aproximadamente R$ 220.

Eles foram condenados pelo crime de duplo latrocínio (roubo seguido de morte), com agravantes. Os acusados não foram submetidos a júri popular, porque o crime de latrocínio é julgado por juiz singular. O juiz Lourenço criticou, em sua sentença, a atuação inicial da polícia no caso e elogiou o trabalho do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa). Ele disse ter havido uma ''dicotomia'' entre as duas atuações.

Quinze dias depois do assalto, a polícia havia prendido nove supostos acusados do crime. Dois meses depois, essas nove pessoas -entre elas, menores- foram soltas após o Ministério Público alegar falta de provas para acusá-las e suspeita de que as confissões foram obtidas por meio de torturas. Só então surgiram os novos suspeitos.

O Ministério Público acusou policiais do 15.º DP, no Itaim (zona oeste), da suposta tortura. O então delegado-titular do 15º DP João Lopes foi afastado da delegacia. Ele nega as denúncias de tortura. O caso passou para o DHPP, que prendeu os novos suspeitos, hoje condenados em primeira instância.

''Ao lado da investigação séria, criteriosa e persistente dos policiais do DHPP, que certamente devem representar motivo de orgulho para a instituição, surge um verdadeiro mar de lama para macular a conduta dos policiais do 15º DP'', escreveu o juiz.

''A mesma polícia que investigou cientificamente e elucidou a autoria de um dos crimes de maior repercussão dos últimos tempos, carregará a nódoa da indignidade por usar métodos medievais para extorquir confissões mediante tortura, demonstrando, além do despreparo, extrema ignorância em matéria jurídica, imaginando que a confissão é a rainha das provas'', acrescentou o juiz Lourenço.

O promotor Eduardo Araujo da Silva disse hoje que vai recorrer da sentença do juiz José Ernesto de Mattos Lourenço.

''Não discordamos do mérito da sentença, que proporcionou uma resposta firme do Judiciário à sociedade. No entanto, nossa expectativa é que os acusados peguem penas de 60 anos'', afirmou Silva. No entanto, a Constituição não permite que nenhuma pessoa fique presa por mais de 30 anos. A pena de Zeli Vasco foi menor porque o juiz levou em consideração a ausência de antecedentes.