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Lei do ensino religioso será sancionada por FHC

Agência Folha 22/07/97 14h21
De Brasília

O presidente Fernando Henrique Cardoso deverá sancionar nesta terça a lei estabelecendo que o ensino religioso será disciplina das escolas de ensino fundamental e que seus custos serão arcados pelo Estado.

O ensino religioso será facultativo aos pais dos estudantes. A lei garante também o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

A lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (lei número 9.394, de 20 de dezembro de 96), em seu artigo 33, estabelecia que o ensino religioso seria oferecido pelas escolas públicas de ensino fundamental sem ônus para os cofres públicos.

O Senado aprovou a lei do ensino religioso, no dia 8, com apenas dois votos contrários -dos senadores Gilvan Borges (PMDB-AP) e Roberto Freire (PPS-PE).



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