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Juiz condena 3 pela morte do garoto Ives Ota em SP

Agência Folha 02/06/98 20h08
De São Paulo

O juiz da 17ª Vara Criminal de São Paulo, José Luiz de Carvalho, condenou nesta terça o motoboy e os dois PMs acusados de envolvimento no sequestro e na morte do garoto Ives Ota, 8, no dia 29 de agosto de 1997, a penas entre 43 e 45 anos de prisão. Nesta terça, Ives completaria 9 anos.

Ives Ota foi sequestrado em sua casa, na Vila Carrão (zona sudeste de São Paulo). Segundo a sentença da Justiça, o motoboy Adelino Donizete Esteves teria ido até a casa com a desculpa de que tinha uma encomenda para entregar. Ao entrar na casa, ele teria anunciado um assalto. Ele teria entrado e identificado o filho de Massataka Ota, comerciante que seria extorquido pelo grupo, mediante o sequestro de Ives. Segundo a sentença, os sequestradores pretendiam extorquir US$ 800 mil da família Ota. Os denunciados teriam decidido matar Ives porque ele teria reconhecido Dantas.

Os soldados Paulo de Tarso Dantas e Sergio Eduardo Pereira de Souza foram condenados por sequestro seguido de morte (artigo 159 do Código Penal). Por a vítima ter menos de 14 anos, a pena foi acrescida da metade. Eles ainda foram condenados por ocultação de cadáver. Ao todo, cada um foi condenado a 43 anos e dois meses de prisão. O motoboy Adelino Donizete Esteves, além do sequestro e ocultação de cadáver, foi condenado por falsidade ideológica e falsa identidade. A ele foi imposta uma pena de 45 anos e seis meses.


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