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Resolução do Contran prevê multa a mortos em acidente

AJB 04/12/98 14h48
De Porto Alegre

Uma resolução do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), a de número 81-98, obriga os mortos em acidentes a serem submetidos a exame de teor alcoólico, sujeitando os falecidos também à multa e à suspensão do direito de dirigir, caso se recusem a realizar os testes.

A distorção foi denunciada nesta sexta (4) pelo colunista Paulo Sant’ana, do jornal "Zero Hora", alertado por um leitor, Paulo Ponzi. A resolução no artigo dois da Resolução é clara: "É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais do trânsito".

Técnicos do setor justificam a necessidade de exame de sangue em falecidos porque, às vezes, o morto pode ter provocado o acidente de trânsito. Mas o artigo três da mesma resolução é mortalmente inexplicável, ao punir os motoristas mortos caso se recusem a realizar o exame: "Ao condutor de veículo automotor que infringir o disciplinado no artigo anterior (o 2), serão aplicadas as penalidades administrativas estabelecidas no artigo 156 do Código de Trânsito Brasileiro - ou seja, multa (cinco vezes o valor correspondente a 180 Ufirs) e suspensão do direito de dirigir".

Paulo Sant’ana ironizou a determinação, elogiando o Contran por, pelo menos não cassar a carteira de habilitação dos motoristas falecidos, mas apenas determinar a suspensão do direito de dirigir. "Ou seja, o morto poderá recorrer da suspensão e voltar a dirigir".

Bafo de múmia - O colunista questiona se o exame de teor alcoólico se resumirá apenas à retirada de sangue ou se será necessário que os mortos tenham de se submeter também ao bafômetro. "Se isso acontecer, pergunta-se se os bafômetros estão aparelhados para avaliar o que se convencionou chamar de ’bafo de múmia’", escreve Sant’ana.

A assessoria do Detran gaúcho, contactada pelo "Jornal do Brasil", confirmou o erro da resolução do Contran, que hoje ou amanhã deverá publicar uma correção na resolução. O problema é que o artigo dois (exame de sangue de mortos) foi colocado num lugar errado e o descumprimento (artigo três) do exame de teor alcoólico se referia ao de número um da resolução, que estabelece os procedimentos para os exames de alcoolemia nos motoristas. Vivos.



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