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Juiz suspende obrigatoriedade do kit de primeiros socorros

Agência Folha 13/01/99 20h23
Do Rio de Janeiro

O juiz Edward Carlyle Silva, da 1ª Vara Federal do Rio, suspendeu nesta quarta, por medida liminar, a obrigatoriedade do kit de primeiros socorros nos automóveis, exigida desde 1º de janeiro pelo Código Nacional de Trânsito.

O pedido da suspensão foi feito pelo Ministério Público Estadual, que considerava necessária uma campanha educativa sobre o uso do kit. O juiz fundamentou sua decisão alegando não considerar ``de significativa diferença no socorro de acidentados a presença do kit´´.

Para o juiz, as penas de multa (120 Ufirs), retenção do veículo e perda de cinco pontos no prontuário do motorista, imposta aos proprietários de veículos, é inaceitável, em especial porque a utilidade do material que compõe o kit é ``duvidosa´´.

Além disso, Edward Carlyle Silva se baseou no próprio receio de profissionais de saúde, que temem que pessoas despreparadas façam uso inadequado do kit durante processos de salvamento, podendo ocasionar danos ainda maiores aos acidentados.


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