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Dúvidas mais comuns
Atraso na entrega
Atrasar a entrega custa caro. A multa mínima para os retardatários será de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o IR devido, ainda que integralmente pago

A multa será notificada ao contribuinte, no caso de declaração com saldo de imposto a pagar

No caso de declaração com direito à restituição, a multa será deduzida do valor a ser devolvido ao contribuinte

Educação
As despesas com educação estão limitadas a R$ 1.700 por contribuinte ou dependentes (na relação de pagamentos efetuados, mencione o valor total pago à instituição de ensino)

Previdência
As despesas com previdência privada estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte

Restituição
A restituição poderá ser creditada diretamente na conta bancária do contribuinte. A Receita incluiu nos formulários e no programa em disquete os campos para o contribuinte fazer essa opção

No campo 09 da Declaração Simplificada, o contribuinte indicará o código do banco e a agência onde tem conta. No campo 10, indicará o número da conta

No Modelo Completo (formulário ou disquete) o código do banco irá para o campo 27; a agência, para o 28; e o número da conta, para o 29

Mencionando esses dados, a Receita encaminhará a restituição para o banco, que a creditará diretamente na conta do cliente

Se o contribuinte não fizer essa menção, a Receita enviará uma notificação informando o banco onde ele poderá fazer o saque

Nesse caso, o contribuinte terá de ir à instituição financeira levando a notificação enviada pela receita, CIC e RG

Quem atrasar a entrega do formulário pagará multa, que será deduzida do valor a ser devolvido ao contribuinte

Saúde
Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com plano de saúde e a contribuição previdenciária oficial