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Na rescisão trabalhista, o que pode ser considerado como indenização isenta? As doações entre pais e filhos também precisam ser comprovadas por contratos?
(P.R.V., São Paulo) |
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São isentas as indenizações previstas na legislação trabalhista (inclusive o aviso prévio indenizado), nos dissídios e convenções trabalhistas, além do FGTS. Sim. |
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Em
99, ganhei um processo trabalhista no valor de R$ 99 mil. Recebi o
valor em máquinas. Onde declaro? Esse rendimento é tributável?
(C.E.M., São Paulo) |
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Informe as máquinas na Declaração de bens. Você
tem de verificar na sentença judicial a natureza dos rendimentos
para saber se são ou não tributáveis. |
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Recebi
dinheiro de ação trabalhista em 99. Foi retido imposto
na fonte. Onde informo o que recebi e o imposto? Paguei advogado,
mas não tenho recibo. Assim mesmo devo informá-lo?
(C.F.K.L., São Paulo) |
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O rendimento menos os honorários advocatícios deverá
ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoa jurídica. Preencha todos os campos, inclusive o do imposto.
Informe na ficha Pagamentos o nome, CPF e o valor pago ao advogado. |
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Recebi
um valor por meio de ação trabalhista, com retenção
na fonte e contribuição ao INSS. Paguei honorários
advocatícios. Como informar? Posso abater despesas com cirurgia
nos olhos? Se usar o formulário simplificado, posso abater
alguma parcela? (K.F., São Paulo) |
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O rendimento menos os honorários deverá ser informado
na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
_preencha todos os campos, inclusive o IR retido e a contribuição
ao INSS (no caso de declaração simplificada, não
informe o INSS). Declare na ficha Pagamentos o nome, CPF e o valor
pago ao advogado. As despesas com cirurgia são dedutíveis.
No formulário simplificado você só pode abater
os 20% do desconto-padrão. |
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Fiz
um acordo trabalhista em 99 sobre horas extras, com retenção de imposto.
Uma parte foi para a advogada, mas ela não emitiu recibo. Segundo
ela, eu teria o imposto restituído. Posso deduzir o gasto com a advogada
e restituir o imposto? (J.J.A.F., São Paulo) |
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Na ficha Rendimentos tributáveis, informe o valor total recebido,
deduzindo o que pagou à advogada. Informe na ficha Pagamentos o nome
e CPF dela e o valor que você pagou. Guarde uma cópia do processo,
até 31 de dezembro de 2005, para provar ao fisco o pagamento. |
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Recebi
rendimento referente a uma ação trabalhista. Do valor,
foram descontados IR e INSS. Como informar esses valores? (J.C.A.,
São Paulo) |
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Informe-os no campo Rendimentos recebidos de pessoa jurídica. |
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Posso compensar prejuízos na venda de ações que tive no ano passado com lucros da mesma natureza neste ano? (R.C.D., São Paulo) |
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Sim. |
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Comprei ações em 98 no valor de R$ 2.000. Vendi por R$ 4.364,40 em 99. Devo preencher o anexo Renda variável e pagar imposto? (F.F., São Paulo) |
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Sim. |
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Tive rendimentos inferiores a R$ 10,8 mil, mas vendi ações da Telesp/Telebrás que estavam em meu nome. Devo declarar? (A.T., São Paulo) |
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Sim. |
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Quem
tem carteira de ações e muitos bens pode declarar no
formulário simplificado? Existe a possibilidade de preencher
o formulário de renda variável? (G.A.C.,
São Paulo) |
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Sim
(para ambas as perguntas). |
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Comprei
um lote de ações em 99. Em 31 de dezembro, o valor dos
títulos era maior. Qual o valor que deve constar na Declaração
de bens? (P.L.C., Valinhos, São Paulo) |
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Informe
o valor pago na compra das ações. |
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Onde
devo declarar as ações negociadas em Bolsas de Valores (F.E.P.,
de São Paulo) |
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Os
ganhos ou perdas na venda de ações negociadas em Bolsas de Valores
e assemelhadas, bem como as operações com ouro, ativo financeiro,
serão calculados no formulário Resumo de Apuração de Ganhos de Renda
Variável. O ganho de capital, se houver, será tributado em separado
dos demais rendimentos e o IR deve ser recolhido até o último dia
útil do mês seguinte ao da realização do negócio, sendo informado
na ficha Rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Se houver
prejuízo, este não será informado na declaração. O prejuízo de um
mês poderá ser utilizado para diminuir o ganho em meses seguintes.
Está isento do IR o valor das vendas realizadas em cada mês quando
igual ou inferior a R$ 4.143,50. |
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Em dezembro de 98 fiz uma aplicação de capitalização. Até agora não recebi o informe. Como devo declarar? (A.S.R., São Paulo) |

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Informe com os dados dos comprovantes de depósito. |
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Meu pai fez uma aplicação em 97 no Flex Previ Itaú. Já informou em declarações anteriores. Deve repetir esse valor agora? (C.V., São Paulo) |

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Sim, desde que não tenha feito o resgate antes de 99. |
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Preciso informar a aplicação em título de capitalização na Declaração de bens? (J.E.M., São Paulo) |

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Sim. |
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Em 99, tive apenas rendimento de aplicação de renda fixa. Qual formulário devo declarar e qual o código para desempregado? (S.N., São Paulo) |

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Entregue em qualquer formulário. Utilize o código 907. |
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Tenho
várias aplicações financeiras. O banco informou
o saldo em 31/12/99 pelo valor que apliquei _e não o valor
corrigido. Qual valor declaro? (P.P.C., São
Paulo) |

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O
informado pelo banco. |
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Em
99, tive rendimentos de aplicações financeiras (fundos
DI etc.). Como informar na declaração? (E.K.,
São Paulo) |

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Informe
o valor líquido na ficha Rendimentos sujeitos à tributação
exclusiva. |
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Na
declaração de 99 esqueci de informar uma aplicação
financeira que possuía. Declaro agora? (R.B.,
São Paulo) |

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Retifique
a declaração de 99. |
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Como
baixar na minha Declaração de bens uma aplicação que fiz na Gallus
Agropecuária, que está sofrendo processo de falência? (W.J.M.B.,
São Paulo) |

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Considerando
haver uma ação judicial, deve-se aguardar a decisão da mesma para
poder dar baixa na Declaração de bens. Declarada a falência da empresa,
deixe a coluna de valor na Declaração de bens do ano correspondente
em branco, informando no campo "Discriminação" a falência da empresa. |
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Tenho 77 anos, recebo aposentadoria de R$ 723, aluguel de R$ 250 e aposentadoria do exterior de R$ 100. Sou obrigado a declarar? (P.A.R., Santos, São Paulo) |
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Não, desde que seus bens não superem R$ 80 mil. |
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Minha mãe recebe aposentadoria e tem 63 anos. Ela é minha dependente. O valor recebido por ela é isento ou tributável? (S.N., São Paulo) |
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É tributável. |
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Tenho 66 anos e recebo aposentadoria do INSS e da Previ. Posso descontar R$ 900 para cada rendimento? (V.L., Itajubá, Minas Gerais) |
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Não. Você têm direito à isenção de R$ 900 por mês sobre a soma das aposentadorias. |
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Recebo aposentadoria e trabalho como assalariado. Tenho cardiopatia grave. Como devo declarar os rendimentos? (F.V., Caxambu, Minas Gerais) |
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Se você tiver laudo comprovando a doença e em que época foi contraída, pode informar a aposentadoria como Rendimentos isentos e não tributáveis. O ganho do trabalho é tributado. |
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Minha mãe é aposentada e também pensionista. Ela pode abater R$ 900 por mês da aposentadoria e da pensão? (M.I., Campinas, São Paulo) |
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Se sua mãe tiver mais de 65 anos, poderá incluir R$ 900 por mês da soma da aposentadoria e da pensão como rendimento isento e não tributável. |
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Sou aposentado e completei 65 anos em agosto de 99. Trabalho sem vínculo empregatício. Quanto posso abater? (I.P.G., Osasco, São Paulo) |
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Do seu rendimento de aposentadoria podem ser abatidos R$ 900 por mês a partir de agosto. |
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Tenho 68 anos e duas aposentadorias (INSS e Previ). Quais deduções tenho direito? (S.G., São Paulo) |
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A isenção é de R$ 900 por mês, ou R$ 11,7 mil por ano. |
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Meu pai recebe aposentadoria de R$ 970 por mês. Posso colocá-lo como dependente? Como incluo consórcio não contemplado? (A.G.O., São Paulo) |
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Não. Informe o consórcio sob o código 95. Nos campos Situação em 31/12/1998 e Situação em 31/12/1999, os valores pagos até aquelas datas. |
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Tenho 68 anos. Aposentei-me em outubro de 99. Como declaro os rendimentos? (L.C.R., Ribeirão Preto, São Paulo) |
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Você tem direito à isenção na aposentadoria no valor R$ 900 por mês. Declare esse rendimento na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis; o restante, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. |
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Recebi aposentadoria de R$ 10.992 e como autônomo, R$ 20 mil. Tenho 71 anos. Qual valor considero como isento? (A.P., São Paulo) |
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Considere isentos R$ 10,8 mil mais R$ 900 do 13º salário, no total de R$ 11,7 mil. |
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Sou aposentado e tenho mais de 65 anos. No informe de rendimentos veio como isento R$ 11,7 mil e o restante (R$ 11,6 mil) como rendimentos tributáveis. Posso abater R$ 21,6 mil? (M.M.S., Lins, São Paulo) |
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Não. Informe R$ 11,7 mil na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O restante, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. |
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Eu e minha mulher temos mais de 65 anos. Recebemos aposentadoria e declaramos em separado. Cada um tem direito à isenção de R$ 900 por mês sobre a aposentadoria? Temos rendimentos e bens comuns. Como declaro? (L.G.B., Ribeirão Preto, São Paulo) |
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Sim. Os bens comuns deverão ser informados na declaração de qualquer um dos cônjuges. Os rendimentos, 50% para cada um. Se preferirem, 100% para um. |
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Sou aposentada pela CEF e agora trabalho no TRF. Devo somar os dois rendimentos para a declaração e em qual modelo? (H.F.R.M., São Paulo) |
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Se fizer no modelo simplificado, some os valores. Se fizer no completo, informe em separado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. |
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Tenho 60 anos e recebo aposentadoria parcial por tempo de serviço. Tenho direito a declarar até R$ 900 por mês como não sujeitos à tributação? (E.S.C., São Paulo) |
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Não. Somente quem tem mais 65 anos tem esse direito. |
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Recebo aposentadoria do INSS e da previdência privada. Como informo esses rendimentos? (A.H.C., São Paulo) |
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Informe como Rendimento tributável recebido de pessoas jurídicas, desde que tenha menos de 65 anos. |
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Minha mãe tem 70 anos e recebe um salário mínimo de aposentadoria. Como declaro? (O.S., São Paulo) |
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Informe a sua mãe como sua dependente. Declare os rendimentos dela na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. |
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Sou aposentado e trabalho como assalariado. Completei 66 anos em 99. Posso restituir o imposto retido no salário? (E.A., São Paulo) |
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Não. A pessoa tem seus rendimentos do trabalho assalariado tributados normalmente, qualquer que seja a sua idade. |
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Onde informo plano de aposentadoria BrasilPrev e ações
que adquiri em 99? Tive rendimentos tributáveis abaixo de R$
10,8 mil. Sou obrigado a entregar? (O.T., São
Paulo) |
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O
plano é informado na ficha Pagamentos; as ações,
na Declaração de bens. Pelos rendimentos tributáveis
você está isento. |
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Tenho mais de 65 anos e recebo aposentadoria. Tenho direito ao
desconto de R$ 21,6 mil? (S.R.O., Franca, São
Paulo) |
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Informe
na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, os R$
11,7 mil (R$ 10,8 mil da aposentadoria mais R$ 900 do 13º salário).
Se os rendimentos da aposentadoria forem maiores, informe o excedente
nas fichas Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
e Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. |
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Minha mãe, com 69 anos, tem rendimentos de R$ 154 por mês
de aposentadoria mais R$ 1.000 de pensão. Posso declará-la
como minha dependente? Esse rendimento é isento e não
tributável? (M.S.A., São Paulo) |
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Não,
pois os rendimentos dela são superiores a R$ 10,8 mil. Os rendimentos
são isentos até R$ 900 por mês (inclusive o 13º
salário), devendo o excedente ser informado na ficha Rendimentos
tributáveis. |
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Meus rendimentos de aposentadoria foram de R$ 8.600 e de trabalho
assalariado, R$ 21 mil. Tenho menos de 65 anos. Posso fazer a declaração
simplificada? (M.C.R., Campinas, São
Paulo) |
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Sim.
Some esses rendimentos e informe no campo Rendimentos tributáveis. |
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Sou aposentado e tenho aplicação em fundo DI. Tenho
de somar à minha renda? Terei que pagar mais imposto? (C.D.O.,
São Vicente, São Paulo) |
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Não.
Informe o valor líquido recebido na ficha Rendimentos sujeitos
à tributação exclusiva. |
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Sou aposentado, tenho mais de 65 anos e tive rendas com aluguéis
e aplicações financeiras. Posso restituir o imposto
retido? (M.G., São Paulo) |
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Poderá
ser restituído o imposto retido sobre a aposentadoria e o aluguel,
se o valor for maior do que o devido na declaração.
Como a aplicação financeira tem tributação
exclusiva na fonte, o imposto não pode ser restituído. |
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Minha mãe, aposentada, recebe rendimentos de aluguéis.
A dedução por idade também se aplica ao aluguel?
(M.A.A., São Paulo) |
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Não. |
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Tenho 79 anos e minha mulher, 71. Precisamos declarar? (A.G.A.,
São Paulo) |
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Sim,
pois a idade não é hipótese que desobriga da
entrega. |
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Sou aposentado e completei 65 anos no início de dezembro
de 99. Quanto posso abater?
(A.S.P., São José do Rio Preto, São Paulo) |
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Você
poderá descontar R$ 900 por mês nos rendimentos tributáveis
e mais R$ 900 no 13º. |
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Após sua aposentadoria, em 85, meu pai continuou trabalhando
até janeiro de 99. Em setembro, ele recebeu do INSS o pecúlio
referente ao período de 85 a 94. Esse rendimento é isento
ou tributável? Onde é declarado? (S.N.,
São Paulo) |
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O
pecúlio recebido por pessoa viva não é tributável.
Informe na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. |
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Minha mãe tem 68 anos e é separada do meu pai. Ela
recebe um salário mínimo de aposentadoria. Posso declará-la
como minha dependente? (C.R.D.,Lorena, São
Paulo) |
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Sim.
Informe os rendimentos da aposentadoria na ficha Rendimentos isentos
e não tributáveis. |
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Aposentados por doença devem declarar imposto de renda?
(M.R.A., São Paulo) |
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Os
proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente
em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional,
são isentos do imposto. Entre as doenças estão tuberculose, alienação
mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, lepra, paralisia irreversível
e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget
(osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids e fibrose cística
(mucoviscidose). A comprovação da doença é feita por meio de laudo
emitido pela medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido
contraída depois da aposentadoria ou reforma. |
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Tenho 67 anos e duas fontes de renda _INSS e previdência
privada. Vinha descontando R$ 900,00 de cada fonte. Li em 99 que não
era possível acumular os dois descontos por mês. Neste
ano, li que é possível descontar R$ 900,00 por mês
duas vezes. Como devo fazer? (A.W.,São
Paulo) |
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No
caso de recebimento de mais de uma aposentadoria, a parcela isenta
na declaração restringe-se à soma dos limites
de isenção mensal, inclusive o 13º salário.
Assim, a isenção é de R$ 11,7 mil (R$ 900,00
vezes 13). O valor será informado no campo Rendimentos isentos
e não tributáveis. O excedente será informado
nos campos Rendimentos tributáveis (proventos de aposentadoria
e pensão) ou Rendimentos sujeitos à tributação
exclusiva (excesso de 13º salário). Os outros R$ 900,00
referem-se ao limite da tabela progressiva. |
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Minha sogra tem 69 anos e recebe rendimentos de aposentadoria no
valor de R$ 12 mil e mais uma pensão deixada pelo marido. Ela
está obrigada a declarar? Qual o limite de isenção
somando os dois benefícios? (M.A., São
Paulo) |
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Some
a pensão e a aposentadoria. Desse valor, deduza R$ 10,8 mil.
Se o resultado for maior que R$ 10,8 mil, ela é obrigada a
declarar. Se for menor, não. |
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Um casal de aposentados pode fazer a declaração em
conjunto? (E.R.S., São Paulo) |
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Sim.
Um pode ser dependente do outro. Estão isentos a pensão
e os proventos pagos pela Previdência Social da União,
dos Estados e dos municípios a partir do mês em que o
pensionista completar 65 anos, até o valor de R$ 900. No caso
de mais de uma aposentadoria, a parcela isenta na declaração
é a soma dos limites mensais, inclusive o 13º salário
(R$ 11,7 mil, e não apenas R$ 10,8 mil), ou seja, R$ 900 vezes
13. O valor vai para o campo Rendimentos isentos e não tributáveis.
O excedente irá para os campos Rendimentos tributáveis
ou Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
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Sou
aposentado por moléstia grave e recebi, em 99, rendimentos
de aposentadoria no valor de R$ 44,6 mil. Sou obrigado a declarar?
(O.P.D., Jundiaí, São Paulo) |
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O
fato de ser aposentado por moléstia grave não o isenta
de apresentar declaração. Como seus rendimentos isentos
são superiores a R$ 40 mil, você é obrigado a
declarar. |
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Aposentado
com 66 anos de idade tem direito a quais descontos?
(D.M., Campinas, São Paulo) |
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Além
da isenção comum da tabela progressiva (R$ 900,00 por mês), o aposentado
com mais de 65 anos tem direito a outra isenção de R$ 900,00 por mês
nos ganhos da aposentadoria. No total, são R$ 21,6 mil por ano. |
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No ano passado investi na Fazendas Reunidas Boi Gordo na forma de parceria. Como declaro? (L.A.A., São Paulo) |
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Informe na Declaração de bens. O ganho obtido é tributado exclusivamente na fonte em 20%.
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Como devo declarar rendimentos de atividade rural? (W.T.,
São Paulo) |
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A
pessoa física que explora atividade rural deverá apurar
o resultado em 31/12/99 mediante o saldo do livro caixa, que abrange
as receitas e as despesas com custeio, investimentos e demais valores
que integram a atividade. Quando a pessoa física tiver receita
bruta total inferior a R$ 56 mil, está dispensada de escriturar
o livro, mas deve manter guardados os documentos da atividade. Os
investimentos são considerados como despesas (não
entram na Declaração de bens) e sua venda corresponde
a uma receita da atividade rural. A terra nua deverá ser
informada Declaração de bens, não integrando
a atividade rural. Por isso, sua alienação será
tributada por meio de ganho de capital (15%).
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Posso deduzir como despesa da atividade rural pagamento a empreiteiro
que realizou trabalhos, sem vínculo empregatício, dos
quais só tenho contrato e recibos? (E.F.A.,
Rio de Janeiro) |
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Sim.
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Como declarar o livro-caixa? (A.A.C., Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo) |
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O livro-caixa é uma dedução permitida àqueles que recebem rendimentos do trabalho não assalariado, prestados às pessoas jurídicas e físicas, excetuados os transportadores de passageiros e de carga. A dedução abrange os valores dos pagamentos escriturados, decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços, e comprovados com documentação idônea, relativos a remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários. Na declaração, o contribuinte deve informar os valores na ficha Rendimentos recebidos de pessoas físicas, mesmo no caso de prestação de serviços para pessoa jurídica.
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Como devo declarar o carnê-leão? (I.D.,
São Paulo) |
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O
carnê-leão é um recolhimento mensal obrigatório
feito por pessoas físicas que recebem rendimentos (do trabalho
não assalariado) de outras pessoas físicas, como aluguel,
rendimentos de autônomos etc., ou do exterior. A base de cálculo
é o rendimento recebido menos as deduções previstas,
como o livro caixa, dependentes, pensão alimentícia
e contribuição ao INSS. Após as deduções,
o resultado vai para a tabela mensal. Se for inferior a R$ 900,
o contribuinte está isento. Esses rendimentos são
informados na declaração na ficha Rendimentos tributáveis
recebidos de pessoas físicas e do exterior. O contribuinte
que não efetuar o pagamento do carnê-leão ficará
sujeito à multa de ofício de 75%.
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Minha mulher, médica, recebeu R$ 20 mil a título de
honorários. Ela não recolheu nada. Como declarar? Pode
ser usado o formulário simplificado? (M.R.D.,
São Paulo) |
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Informe
na ficha Rendimentos tributáveis. Com esse rendimento, ela
recebeu de pessoas físicas mais de R$ 900 por mês,
estando sujeita ao carnê-leão. Nesse caso, pague o
imposto atrasado com multa e juros. Sim.
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Não paguei o carnê-leão, pois os valores foram
inferiores a R$ 900,00 por mês. Como declarar o que recebi de
pessoas físicas se não tenho comprovantes? (R.A.E.N.,
São Paulo) |
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Informe
os valores na ficha Rendimentos recebidos de pessoas físicas.
Não preencha o campo Carnê-leão pago.
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Recebi R$ 50 mil por vários serviços prestados. Não
paguei imposto. Como declaro esses rendimentos, oriundos de fontes
diversas?
(R.L.F., São Paulo) |
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Esses
valores deverão ser informados nas fichas Rendimentos recebidos
de pessoa jurídica e Rendimentos recebidos de pessoa física,
conforme a natureza de cada um. Se você não tem mais
o controle, deverá informar na ficha referente às
pessoas físicas, ficando sujeito ao carnê-leão.
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Sou
autônomo e presto serviços para pessoas físicas.
Em 99, recebi por volta de R$ 3.000 por mês mas não recolhi
o imposto. Como proceder? (J.J., Curitiba, Paraná) |
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Recolha
o carnê-leão atrasado, com multas e juros. Informe
o valor na ficha Rendimentos recebidos de pessoas físicas.
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Trabalhei
como autônomo em 99. Tenho cópias dos recibos que emiti.
Posso fazer a declaração simplificada? (J.S.,
Recife, Pernambuco) |
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Sim.
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Trabalho
como autônomo, prestando serviços exclusivamente para
pessoas físicas. Onde declaro tais valores? (L.V.S.,
Campinas, São Paulo) |
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Informe os valores recebidos na ficha Rendimentos recebidos de pessoa
física e o imposto recolhido como carnê-leão.
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Trabalhei
em 99 como autônomo. Quais documentos comprovam meus rendimentos?
(R.F.B.R., São Paulo) |
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Os
comprovantes são os recibos emitidos no ano passado. |
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Não tenho Informe de Rendimentos, pois a empresa faliu. Tenho o recibo da rescisão contratual. Posso declarar usando esse documento, já que esses rendimentos foram os únicos que tive no ano?
(A.N.O., Cosmópolis, São Paulo) |
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Sim. |
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Como informar na Declaração de bens a posse de dólares? Qual valor informo no campo Situação em 31/12/99? O acréscimo é tributado?
(R.S.F., Guaranésia, Minas Gerais) |
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Informe pelo código 64. No campo Situação em 31/12/99 informe só o custo, sem atualização. |
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Como recolho e qual o vencimento do IR sobre ganho de capital?
(G.C., São Paulo) |
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O recolhimento é feito por meio de Darf sob o código 4600. O vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao da venda. |
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Como posso declarar permuta?
(D.F., São Paulo) |
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O contribuinte que faz a troca de um bem por outro, ou tem um terreno e entrega para a construção de prédio recebendo apartamento, precisa tomar cuidado na hora de declarar. A coluna Discriminação da Declaração de bens terá os dados do imóvel e da pessoa com quem fez a transação. O campo Situação em 31/12/1998 terá o valor do bem da declaração de 99; o Situação em 31/12/1999 ficará em branco. O apartamento será informado detalhadamente na coluna Discriminação. O campo Situação em 31/12/1998 não é preenchido. No campo Situação em 31/12/1999 vai o valor do bem que constava em Situação em 31/12/1998. O valor de custo não se altera, mesmo que o imóvel novo tenha valor maior ou menor. |
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Os bens devem ser declarados pelo mesmo valor do ano anterior? Como declarar aluguel recebido em 99, mas referente a anos anteriores?
(E.Y.M.T., Goioerê, Paraná) |
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Sim, salvo se houver algum fato que modifique o valor do custo. O aluguel deve ser informado agora, mesmo sendo referente a anos anteriores. |
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Como declarar bens e direitos em decorrência da separação conjugal?
(H.J.P., São Paulo) |
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É preciso cuidado na transferência de bens e direitos em decorrência da separação conjugal. É que eles poderão ser avaliados pelo valor constante da última Declaração de bens do ex-cônjuge, ou por valor superior àquele declarado. Se a opção pela transferência dos bens ou direitos pelo ex-cônjuge a quem foram atribuídos os bens ou direitos for por valor superior àquele pelo qual constavam na última declaração (em conjunto ou em separado) antes da separação, a diferença positiva é tributada como ganho de capital, em 15%. Se a opção for pelo valor constante na última Declaração de bens antes da separação, não há imposto no ato da transferência. |
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Tenho duas rendas tributáveis cuja soma supera R$ 10,8 mil. Sou obrigado a declarar? Adquiri um veículo em 99. Como informo?
(W.F.L., São Paulo) |
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Sim. Informe o veículo na Declaração de bens preenchendo o campo Situação em 31/12/99 com o valor da entrada mais as parcelas pagas. |
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Meus bens somam R$ 82 mil. Sou obrigado a declarar?
(T.T., São Paulo) |
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Sim. |
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Sou
oficial de Justiça e recebo gratificação por
serviços especiais. O valor é isento ou tributável?
(F.S.C., São Paulo) |
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É
rendimento tributável. |
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Como
devo declarar bens alienados? (H.G., de São
Paulo) |
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O
imposto sobre o ganho de capital (15%) é devido quando uma
pessoa física aliena bens móveis, imóveis ou
direitos de qualquer natureza por valor superior ao informado na última
declaração. É isento o ganho de capital quando
se tratar de alienação de imóvel adquirido até
1969; se a soma dos bens ou direitos for de pequeno valor, isto é,
até R$ 20 mil; e do único imóvel que o titular
possua, desde que não tenha efetuado alienação
de outro imóvel nos últimos cinco anos e que o valor
de alienação não seja superior a R$ 440 mil no
mês da alienação. Na declaração,
as operações são informadas por meio do demonstrativo
Ganho de capital. O contribuinte que declarar via computador deverá
preencher o programa GCAP99. |
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Relaciono
todos os meus bens ou somente aqueles que adquiri em 99? (R.N.F.,
São Paulo) |
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Repita
os bens que já tinha e inclua os adquiridos em 99. |
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Por acordo judicial, tenho de pagar pensão para meu filho. Como estou impossibilitado, quem paga é minha mãe. Ela pode deduzir o gasto?
(A.L.S.S., São Paulo) |
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Não. |
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Faço declaração em separado da minha mulher. Até 99, os bens comuns eram informados na minha declaração e neste ano serão informados na dela. Devo baixar os bens na minha declaração, preenchendo o campo Situação em 31/12/1998 e informar que os bens foram transferidos?
(C.M.P., Pouso Alegre, Minas Gerais) |
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Na sua Declaração de bens, escreva "os bens comuns foram informados na declaração do cônjuge". Não preencha os campos Situação em 31/12/1998 e Situação em 31/12/1999. Na Declaração de bens de sua mulher, preencha todos os campos, inclusive o Situação em 31/12/1998. |
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Tive gasto com advogado na minha separação judicial. Posso deduzir o valor?
(S.O.P., São Paulo) |
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Não. |
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Casei no ano passado. Minha mulher não tem rendimentos, mas possui alguns bens. Posso fazer declaração em conjunto no modelo simplificado?
(A.F., São Paulo) |
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Sim. Informe os bens dela preenchendo os campos Situação em 31/12/98 e Situação em 31/12/99. O aumento na sua declaração é justificado pelos bens dela. |
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Declaro em separado da minha mulher. Em 99, alugamos um imóvel comum e tributei os rendimentos pelo carnê-leão em nome dela. Vou informar o rendimento na minha declaração. Como declarar?
(B.M.A.N., Taubaté, São Paulo) |
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Informe o rendimento na ficha Rendimentos recebidos de pessoas físicas e compense o imposto, independentemente de quem tenha recolhido. |
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Eu
e minha mulher declaramos em separado. Como informar os rendimentos
dela na minha declaração para justificar os bens?
(R.P.J., São Paulo) |
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Preencha
a ficha Informações do cônjuge. |
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Casei
em 99. O apartamento comprado com minha mulher deve ser informado
na minha declaração? Sou obrigado a declarar em conjunto?
(L.C.S., São Paulo) |
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O
bem comum pode ser informado na declaração de qualquer
um dos cônjuges. Você pode declarar em separado. |
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Faço
declaração em conjunto com meu marido. Neste ano, cada
um fará a sua. Como declarar os bens comuns? (J.G.T.,
Itajubá, Minas Gerais) |
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Os
bens em comum deverão constar na Declaração de
bens de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato
na sua declaração. |
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Estou
separado judicialmente, mas voltei a viver com minha mulher há
um ano e meio. Fazemos declaração em conjunto e continuo
pagando pensão alimentícia. Posso declará-la
como minha dependente ou deduzir a pensão alimentícia?
(C.R.D., Lorena, São Paulo) |
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Você
não pode fazer a declaração em conjunto. Deduza
na sua declaração a pensão paga. |
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Eu
e minha mulher declaramos em separado. Ela tem restituição,
mas temos somente uma conta corrente em conjunto, e sou o titular.
A restituição dela poderá ser creditada nessa
conta? (P.S., São Paulo) |
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Não. |
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Casei
em novembro de 99. Eu e minha mulher tínhamos comprado um apartamento
antes do casamento. Casamos em regime de comunhão parcial de
bens. Como declarar o imóvel em separado? (H.S.,
São Paulo) |
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O
que foi pago antes do casamento é um bem privativo e deve ser
informado na declaração de cada um, conforme o que foi
acertado entre vocês. O que foi pago após o casamento
pertence a ambos e pode ser informado na declaração
de qualquer um. |
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Tenho
um bem em conjunto com minha mulher. Apresentamos declaração
em separado. Ela é a titular do financiamento. Em qual declaração
devo informar? (S.A., São Paulo) |
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Como se trata de bem comum, pode ser informado na declaração
de qualquer um. |
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Neste ano vocês informaram um modo diferente de lançar o leasing. Qual o correto: a resposta deste ano ou a do ano passado? (W.S., São Vicente, São Paulo) |
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É evidente que a deste ano. |
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Recebi devolução de R$ 1.000 referente a saldo de consórcio. Como declaro? (M.C., São Paulo) |
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Por se tratar de valor incluído no custo do bem, reduza os R$ 1.000 do valor constante na declaração. |
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Como declarar compra por consórcio? (B.P., Osasco, São Paulo) |
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Quem comprou bem por meio de consórcio em 99 deve informar no campo Discriminação da Declaração de bens os dados do bem e do consórcio, não preenchendo o campo Situação em 31/12/98. No campo Situação em 31/12/99, deve informar o total pago. Se o plano foi adquirido até 98, o contribuinte informará no campo Discriminação os dados do bem e do consórcio. No campo situação em 31/12/98 deve ser posto o valor pago até essa data. No campo Situação em 31/12/99, a soma de 98 mais o que foi pago em 99. A regra vale para consórcios contemplados ou não. Enquanto não receber o bem, o contribuinte deve utilizar o código 95. Se o bem foi recebido em 99, deve informar esse fato no campo Discriminação. |
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Tenho
um consórcio Mappin e paguei 40 parcelas. A empresa sofreu
intervenção do BC e a situação ainda não
foi resolvida. Devo continuar informando na declaração
de bens? (J.A.A., São Paulo) |
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Continue
informando as parcelas pagas sob o código 95, na Declaração
de bens. |
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Como declarar o saldo negativo de conta corrente? Em 99, transferi uma linha telefônica da minha empresa para meu nome. Qual valor devo declarar? (L.V.B., São Paulo) |
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O saldo negativo da conta corrente é informado na ficha Dívidas e ônus reais, se for maior que R$ 5.000. Você deve declarar a linha pelo valor da transferência, se for maior do que R$ 5.000. |
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Tenho
conta no exterior há mais de cinco anos, com saldo de US$ 254.
Nunca declarei esse valor. Devo incluí-lo na declaração
deste ano? E as anteriores? (M.S., São
Paulo) |
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Sim.
Retifique as anteriores. |
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No
depósito judicial de pessoa incapaz, atualiza-se o saldo anualmente
ou repete-se o valor do depósito inicial? Se corrigir, onde
declaro os juros e a correção?
(A.T.W., Araras, São Paulo) |
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Você
deve informar o saldo corrigido no campo Situação em
31/12/99 da Declaração de bens. Os rendimentos serão
informados no campo Rendimentos sujeitos à tributação
exclusiva. |
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Minha
mulher declara em separado e não tem conta corrente. Como ela
recebe a restituição? (P.S., São
Paulo) |
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Informe
um dos bancos relacionados no campo Informação bancária
para receber a restituição. Ela receberá na agência
indicada. |
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Tenho
conta corrente no exterior. A variação cambial ocorrida na conta não
remunerada no exterior é tributável? Como declará-la? (V.I.M.,
São Paulo) |
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O
acréscimo em decorrência da variação cambial é isento de tributação.
Deve ser declarado o saldo em moeda estrangeira convertido para reais
pela cotação cambial de compra em 31 de dezembro de 99. |
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