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Respostas aos leitores
Ação trabalhista
Na rescisão trabalhista, o que pode ser considerado como indenização isenta? As doações entre pais e filhos também precisam ser comprovadas por contratos? (P.R.V., São Paulo)
São isentas as indenizações previstas na legislação trabalhista (inclusive o aviso prévio indenizado), nos dissídios e convenções trabalhistas, além do FGTS. Sim.

Em 99, ganhei um processo trabalhista no valor de R$ 99 mil. Recebi o valor em máquinas. Onde declaro? Esse rendimento é tributável? (C.E.M., São Paulo)
Informe as máquinas na Declaração de bens. Você tem de verificar na sentença judicial a natureza dos rendimentos para saber se são ou não tributáveis.

Recebi dinheiro de ação trabalhista em 99. Foi retido imposto na fonte. Onde informo o que recebi e o imposto? Paguei advogado, mas não tenho recibo. Assim mesmo devo informá-lo? (C.F.K.L., São Paulo)
O rendimento menos os honorários advocatícios deverá ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Preencha todos os campos, inclusive o do imposto. Informe na ficha Pagamentos o nome, CPF e o valor pago ao advogado.

Recebi um valor por meio de ação trabalhista, com retenção na fonte e contribuição ao INSS. Paguei honorários advocatícios. Como informar? Posso abater despesas com cirurgia nos olhos? Se usar o formulário simplificado, posso abater alguma parcela? (K.F., São Paulo)
O rendimento menos os honorários deverá ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica _preencha todos os campos, inclusive o IR retido e a contribuição ao INSS (no caso de declaração simplificada, não informe o INSS). Declare na ficha Pagamentos o nome, CPF e o valor pago ao advogado. As despesas com cirurgia são dedutíveis. No formulário simplificado você só pode abater os 20% do desconto-padrão.

Fiz um acordo trabalhista em 99 sobre horas extras, com retenção de imposto. Uma parte foi para a advogada, mas ela não emitiu recibo. Segundo ela, eu teria o imposto restituído. Posso deduzir o gasto com a advogada e restituir o imposto? (J.J.A.F., São Paulo)
Na ficha Rendimentos tributáveis, informe o valor total recebido, deduzindo o que pagou à advogada. Informe na ficha Pagamentos o nome e CPF dela e o valor que você pagou. Guarde uma cópia do processo, até 31 de dezembro de 2005, para provar ao fisco o pagamento.

Recebi rendimento referente a uma ação trabalhista. Do valor, foram descontados IR e INSS. Como informar esses valores? (J.C.A., São Paulo)
Informe-os no campo Rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

Ações/Bolsas
Posso compensar prejuízos na venda de ações que tive no ano passado com lucros da mesma natureza neste ano? (R.C.D., São Paulo)
Sim.

Comprei ações em 98 no valor de R$ 2.000. Vendi por R$ 4.364,40 em 99. Devo preencher o anexo Renda variável e pagar imposto? (F.F., São Paulo)
Sim.

Tive rendimentos inferiores a R$ 10,8 mil, mas vendi ações da Telesp/Telebrás que estavam em meu nome. Devo declarar? (A.T., São Paulo)
Sim.

Quem tem carteira de ações e muitos bens pode declarar no formulário simplificado? Existe a possibilidade de preencher o formulário de renda variável? (G.A.C., São Paulo)
Sim (para ambas as perguntas).

Comprei um lote de ações em 99. Em 31 de dezembro, o valor dos títulos era maior. Qual o valor que deve constar na Declaração de bens? (P.L.C., Valinhos, São Paulo)
Informe o valor pago na compra das ações.

Onde devo declarar as ações negociadas em Bolsas de Valores (F.E.P., de São Paulo)
Os ganhos ou perdas na venda de ações negociadas em Bolsas de Valores e assemelhadas, bem como as operações com ouro, ativo financeiro, serão calculados no formulário Resumo de Apuração de Ganhos de Renda Variável. O ganho de capital, se houver, será tributado em separado dos demais rendimentos e o IR deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da realização do negócio, sendo informado na ficha Rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Se houver prejuízo, este não será informado na declaração. O prejuízo de um mês poderá ser utilizado para diminuir o ganho em meses seguintes. Está isento do IR o valor das vendas realizadas em cada mês quando igual ou inferior a R$ 4.143,50.

Aplicações
Em dezembro de 98 fiz uma aplicação de capitalização. Até agora não recebi o informe. Como devo declarar? (A.S.R., São Paulo)

Informe com os dados dos comprovantes de depósito.

Meu pai fez uma aplicação em 97 no Flex Previ Itaú. Já informou em declarações anteriores. Deve repetir esse valor agora? (C.V., São Paulo)

Sim, desde que não tenha feito o resgate antes de 99.

Preciso informar a aplicação em título de capitalização na Declaração de bens? (J.E.M., São Paulo)

Sim.

Em 99, tive apenas rendimento de aplicação de renda fixa. Qual formulário devo declarar e qual o código para desempregado? (S.N., São Paulo)

Entregue em qualquer formulário. Utilize o código 907.

Tenho várias aplicações financeiras. O banco informou o saldo em 31/12/99 pelo valor que apliquei _e não o valor corrigido. Qual valor declaro? (P.P.C., São Paulo)

O informado pelo banco.

Em 99, tive rendimentos de aplicações financeiras (fundos DI etc.). Como informar na declaração? (E.K., São Paulo)

Informe o valor líquido na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Na declaração de 99 esqueci de informar uma aplicação financeira que possuía. Declaro agora? (R.B., São Paulo)

Retifique a declaração de 99.

Como baixar na minha Declaração de bens uma aplicação que fiz na Gallus Agropecuária, que está sofrendo processo de falência? (W.J.M.B., São Paulo)

Considerando haver uma ação judicial, deve-se aguardar a decisão da mesma para poder dar baixa na Declaração de bens. Declarada a falência da empresa, deixe a coluna de valor na Declaração de bens do ano correspondente em branco, informando no campo "Discriminação" a falência da empresa.

Aposentados
Tenho 77 anos, recebo aposentadoria de R$ 723, aluguel de R$ 250 e aposentadoria do exterior de R$ 100. Sou obrigado a declarar? (P.A.R., Santos, São Paulo)
Não, desde que seus bens não superem R$ 80 mil.
Minha mãe recebe aposentadoria e tem 63 anos. Ela é minha dependente. O valor recebido por ela é isento ou tributável? (S.N., São Paulo)
É tributável.
Tenho 66 anos e recebo aposentadoria do INSS e da Previ. Posso descontar R$ 900 para cada rendimento? (V.L., Itajubá, Minas Gerais)
Não. Você têm direito à isenção de R$ 900 por mês sobre a soma das aposentadorias.
Recebo aposentadoria e trabalho como assalariado. Tenho cardiopatia grave. Como devo declarar os rendimentos? (F.V., Caxambu, Minas Gerais)
Se você tiver laudo comprovando a doença e em que época foi contraída, pode informar a aposentadoria como Rendimentos isentos e não tributáveis. O ganho do trabalho é tributado.

Minha mãe é aposentada e também pensionista. Ela pode abater R$ 900 por mês da aposentadoria e da pensão? (M.I., Campinas, São Paulo)
Se sua mãe tiver mais de 65 anos, poderá incluir R$ 900 por mês da soma da aposentadoria e da pensão como rendimento isento e não tributável.

Sou aposentado e completei 65 anos em agosto de 99. Trabalho sem vínculo empregatício. Quanto posso abater? (I.P.G., Osasco, São Paulo)
Do seu rendimento de aposentadoria podem ser abatidos R$ 900 por mês a partir de agosto.
Tenho 68 anos e duas aposentadorias (INSS e Previ). Quais deduções tenho direito? (S.G., São Paulo)
A isenção é de R$ 900 por mês, ou R$ 11,7 mil por ano.
Meu pai recebe aposentadoria de R$ 970 por mês. Posso colocá-lo como dependente? Como incluo consórcio não contemplado? (A.G.O., São Paulo)
Não. Informe o consórcio sob o código 95. Nos campos Situação em 31/12/1998 e Situação em 31/12/1999, os valores pagos até aquelas datas.

Tenho 68 anos. Aposentei-me em outubro de 99. Como declaro os rendimentos? (L.C.R., Ribeirão Preto, São Paulo)
Você tem direito à isenção na aposentadoria no valor R$ 900 por mês. Declare esse rendimento na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis; o restante, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Recebi aposentadoria de R$ 10.992 e como autônomo, R$ 20 mil. Tenho 71 anos. Qual valor considero como isento? (A.P., São Paulo)
Considere isentos R$ 10,8 mil mais R$ 900 do 13º salário, no total de R$ 11,7 mil.
Sou aposentado e tenho mais de 65 anos. No informe de rendimentos veio como isento R$ 11,7 mil e o restante (R$ 11,6 mil) como rendimentos tributáveis. Posso abater R$ 21,6 mil? (M.M.S., Lins, São Paulo)
Não. Informe R$ 11,7 mil na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O restante, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Eu e minha mulher temos mais de 65 anos. Recebemos aposentadoria e declaramos em separado. Cada um tem direito à isenção de R$ 900 por mês sobre a aposentadoria? Temos rendimentos e bens comuns. Como declaro? (L.G.B., Ribeirão Preto, São Paulo)
Sim. Os bens comuns deverão ser informados na declaração de qualquer um dos cônjuges. Os rendimentos, 50% para cada um. Se preferirem, 100% para um.

Sou aposentada pela CEF e agora trabalho no TRF. Devo somar os dois rendimentos para a declaração e em qual modelo? (H.F.R.M., São Paulo)
Se fizer no modelo simplificado, some os valores. Se fizer no completo, informe em separado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.

Tenho 60 anos e recebo aposentadoria parcial por tempo de serviço. Tenho direito a declarar até R$ 900 por mês como não sujeitos à tributação? (E.S.C., São Paulo)
Não. Somente quem tem mais 65 anos tem esse direito.
Recebo aposentadoria do INSS e da previdência privada. Como informo esses rendimentos? (A.H.C., São Paulo)
Informe como Rendimento tributável recebido de pessoas jurídicas, desde que tenha menos de 65 anos.
Minha mãe tem 70 anos e recebe um salário mínimo de aposentadoria. Como declaro? (O.S., São Paulo)
Informe a sua mãe como sua dependente. Declare os rendimentos dela na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Sou aposentado e trabalho como assalariado. Completei 66 anos em 99. Posso restituir o imposto retido no salário? (E.A., São Paulo)
Não. A pessoa tem seus rendimentos do trabalho assalariado tributados normalmente, qualquer que seja a sua idade.

Onde informo plano de aposentadoria BrasilPrev e ações que adquiri em 99? Tive rendimentos tributáveis abaixo de R$ 10,8 mil. Sou obrigado a entregar? (O.T., São Paulo)
O plano é informado na ficha Pagamentos; as ações, na Declaração de bens. Pelos rendimentos tributáveis você está isento.

Tenho mais de 65 anos e recebo aposentadoria. Tenho direito ao desconto de R$ 21,6 mil? (S.R.O., Franca, São Paulo)
Informe na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, os R$ 11,7 mil (R$ 10,8 mil da aposentadoria mais R$ 900 do 13º salário). Se os rendimentos da aposentadoria forem maiores, informe o excedente nas fichas Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Minha mãe, com 69 anos, tem rendimentos de R$ 154 por mês de aposentadoria mais R$ 1.000 de pensão. Posso declará-la como minha dependente? Esse rendimento é isento e não tributável? (M.S.A., São Paulo)
Não, pois os rendimentos dela são superiores a R$ 10,8 mil. Os rendimentos são isentos até R$ 900 por mês (inclusive o 13º salário), devendo o excedente ser informado na ficha Rendimentos tributáveis.

Meus rendimentos de aposentadoria foram de R$ 8.600 e de trabalho assalariado, R$ 21 mil. Tenho menos de 65 anos. Posso fazer a declaração simplificada? (M.C.R., Campinas, São Paulo)
Sim. Some esses rendimentos e informe no campo Rendimentos tributáveis.

Sou aposentado e tenho aplicação em fundo DI. Tenho de somar à minha renda? Terei que pagar mais imposto? (C.D.O., São Vicente, São Paulo)
Não. Informe o valor líquido recebido na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Sou aposentado, tenho mais de 65 anos e tive rendas com aluguéis e aplicações financeiras. Posso restituir o imposto retido? (M.G., São Paulo)
Poderá ser restituído o imposto retido sobre a aposentadoria e o aluguel, se o valor for maior do que o devido na declaração. Como a aplicação financeira tem tributação exclusiva na fonte, o imposto não pode ser restituído.

Minha mãe, aposentada, recebe rendimentos de aluguéis. A dedução por idade também se aplica ao aluguel? (M.A.A., São Paulo)
Não.

Tenho 79 anos e minha mulher, 71. Precisamos declarar? (A.G.A., São Paulo)
Sim, pois a idade não é hipótese que desobriga da entrega.

Sou aposentado e completei 65 anos no início de dezembro de 99. Quanto posso abater? (A.S.P., São José do Rio Preto, São Paulo)
Você poderá descontar R$ 900 por mês nos rendimentos tributáveis e mais R$ 900 no 13º.

Após sua aposentadoria, em 85, meu pai continuou trabalhando até janeiro de 99. Em setembro, ele recebeu do INSS o pecúlio referente ao período de 85 a 94. Esse rendimento é isento ou tributável? Onde é declarado? (S.N., São Paulo)
O pecúlio recebido por pessoa viva não é tributável. Informe na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Minha mãe tem 68 anos e é separada do meu pai. Ela recebe um salário mínimo de aposentadoria. Posso declará-la como minha dependente? (C.R.D.,Lorena, São Paulo)
Sim. Informe os rendimentos da aposentadoria na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Aposentados por doença devem declarar imposto de renda? (M.R.A., São Paulo)
Os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, são isentos do imposto. Entre as doenças estão tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids e fibrose cística (mucoviscidose). A comprovação da doença é feita por meio de laudo emitido pela medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Tenho 67 anos e duas fontes de renda _INSS e previdência privada. Vinha descontando R$ 900,00 de cada fonte. Li em 99 que não era possível acumular os dois descontos por mês. Neste ano, li que é possível descontar R$ 900,00 por mês duas vezes. Como devo fazer? (A.W.,São Paulo)
No caso de recebimento de mais de uma aposentadoria, a parcela isenta na declaração restringe-se à soma dos limites de isenção mensal, inclusive o 13º salário. Assim, a isenção é de R$ 11,7 mil (R$ 900,00 vezes 13). O valor será informado no campo Rendimentos isentos e não tributáveis. O excedente será informado nos campos Rendimentos tributáveis (proventos de aposentadoria e pensão) ou Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (excesso de 13º salário). Os outros R$ 900,00 referem-se ao limite da tabela progressiva.

Minha sogra tem 69 anos e recebe rendimentos de aposentadoria no valor de R$ 12 mil e mais uma pensão deixada pelo marido. Ela está obrigada a declarar? Qual o limite de isenção somando os dois benefícios? (M.A., São Paulo)
Some a pensão e a aposentadoria. Desse valor, deduza R$ 10,8 mil. Se o resultado for maior que R$ 10,8 mil, ela é obrigada a declarar. Se for menor, não.

Um casal de aposentados pode fazer a declaração em conjunto? (E.R.S., São Paulo)
Sim. Um pode ser dependente do outro. Estão isentos a pensão e os proventos pagos pela Previdência Social da União, dos Estados e dos municípios a partir do mês em que o pensionista completar 65 anos, até o valor de R$ 900. No caso de mais de uma aposentadoria, a parcela isenta na declaração é a soma dos limites mensais, inclusive o 13º salário (R$ 11,7 mil, e não apenas R$ 10,8 mil), ou seja, R$ 900 vezes 13. O valor vai para o campo Rendimentos isentos e não tributáveis. O excedente irá para os campos Rendimentos tributáveis ou Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Sou aposentado por moléstia grave e recebi, em 99, rendimentos de aposentadoria no valor de R$ 44,6 mil. Sou obrigado a declarar? (O.P.D., Jundiaí, São Paulo)
O fato de ser aposentado por moléstia grave não o isenta de apresentar declaração. Como seus rendimentos isentos são superiores a R$ 40 mil, você é obrigado a declarar.

Aposentado com 66 anos de idade tem direito a quais descontos? (D.M., Campinas, São Paulo)
Além da isenção comum da tabela progressiva (R$ 900,00 por mês), o aposentado com mais de 65 anos tem direito a outra isenção de R$ 900,00 por mês nos ganhos da aposentadoria. No total, são R$ 21,6 mil por ano.

Atividade rural
No ano passado investi na Fazendas Reunidas Boi Gordo na forma de parceria. Como declaro? (L.A.A., São Paulo)

Informe na Declaração de bens. O ganho obtido é tributado exclusivamente na fonte em 20%.


Como devo declarar rendimentos de atividade rural? (W.T., São Paulo)

A pessoa física que explora atividade rural deverá apurar o resultado em 31/12/99 mediante o saldo do livro caixa, que abrange as receitas e as despesas com custeio, investimentos e demais valores que integram a atividade. Quando a pessoa física tiver receita bruta total inferior a R$ 56 mil, está dispensada de escriturar o livro, mas deve manter guardados os documentos da atividade. Os investimentos são considerados como despesas (não entram na Declaração de bens) e sua venda corresponde a uma receita da atividade rural. A terra nua deverá ser informada Declaração de bens, não integrando a atividade rural. Por isso, sua alienação será tributada por meio de ganho de capital (15%).


Posso deduzir como despesa da atividade rural pagamento a empreiteiro que realizou trabalhos, sem vínculo empregatício, dos quais só tenho contrato e recibos? (E.F.A., Rio de Janeiro)

Sim.


Autônomos
Como declarar o livro-caixa? (A.A.C., Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo)

O livro-caixa é uma dedução permitida àqueles que recebem rendimentos do trabalho não assalariado, prestados às pessoas jurídicas e físicas, excetuados os transportadores de passageiros e de carga. A dedução abrange os valores dos pagamentos escriturados, decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços, e comprovados com documentação idônea, relativos a remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários. Na declaração, o contribuinte deve informar os valores na ficha Rendimentos recebidos de pessoas físicas, mesmo no caso de prestação de serviços para pessoa jurídica.


Como devo declarar o carnê-leão? (I.D., São Paulo)

O carnê-leão é um recolhimento mensal obrigatório feito por pessoas físicas que recebem rendimentos (do trabalho não assalariado) de outras pessoas físicas, como aluguel, rendimentos de autônomos etc., ou do exterior. A base de cálculo é o rendimento recebido menos as deduções previstas, como o livro caixa, dependentes, pensão alimentícia e contribuição ao INSS. Após as deduções, o resultado vai para a tabela mensal. Se for inferior a R$ 900, o contribuinte está isento. Esses rendimentos são informados na declaração na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior. O contribuinte que não efetuar o pagamento do carnê-leão ficará sujeito à multa de ofício de 75%.


Minha mulher, médica, recebeu R$ 20 mil a título de honorários. Ela não recolheu nada. Como declarar? Pode ser usado o formulário simplificado? (M.R.D., São Paulo)

Informe na ficha Rendimentos tributáveis. Com esse rendimento, ela recebeu de pessoas físicas mais de R$ 900 por mês, estando sujeita ao carnê-leão. Nesse caso, pague o imposto atrasado com multa e juros. Sim.


Não paguei o carnê-leão, pois os valores foram inferiores a R$ 900,00 por mês. Como declarar o que recebi de pessoas físicas se não tenho comprovantes? (R.A.E.N., São Paulo)

Informe os valores na ficha Rendimentos recebidos de pessoas físicas. Não preencha o campo Carnê-leão pago.


Recebi R$ 50 mil por vários serviços prestados. Não paguei imposto. Como declaro esses rendimentos, oriundos de fontes diversas? (R.L.F., São Paulo)

Esses valores deverão ser informados nas fichas Rendimentos recebidos de pessoa jurídica e Rendimentos recebidos de pessoa física, conforme a natureza de cada um. Se você não tem mais o controle, deverá informar na ficha referente às pessoas físicas, ficando sujeito ao carnê-leão.


Sou autônomo e presto serviços para pessoas físicas. Em 99, recebi por volta de R$ 3.000 por mês mas não recolhi o imposto. Como proceder? (J.J., Curitiba, Paraná)

Recolha o carnê-leão atrasado, com multas e juros. Informe o valor na ficha Rendimentos recebidos de pessoas físicas.


Trabalhei como autônomo em 99. Tenho cópias dos recibos que emiti. Posso fazer a declaração simplificada? (J.S., Recife, Pernambuco)

Sim.


Trabalho como autônomo, prestando serviços exclusivamente para pessoas físicas. Onde declaro tais valores? (L.V.S., Campinas, São Paulo)
Informe os valores recebidos na ficha Rendimentos recebidos de pessoa física e o imposto recolhido como carnê-leão.

Trabalhei em 99 como autônomo. Quais documentos comprovam meus rendimentos? (R.F.B.R., São Paulo)
Os comprovantes são os recibos emitidos no ano passado.

Bens
Não tenho Informe de Rendimentos, pois a empresa faliu. Tenho o recibo da rescisão contratual. Posso declarar usando esse documento, já que esses rendimentos foram os únicos que tive no ano? (A.N.O., Cosmópolis, São Paulo)
Sim.

Como informar na Declaração de bens a posse de dólares? Qual valor informo no campo Situação em 31/12/99? O acréscimo é tributado? (R.S.F., Guaranésia, Minas Gerais)
Informe pelo código 64. No campo Situação em 31/12/99 informe só o custo, sem atualização.

Como recolho e qual o vencimento do IR sobre ganho de capital? (G.C., São Paulo)
O recolhimento é feito por meio de Darf sob o código 4600. O vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Como posso declarar permuta? (D.F., São Paulo)
O contribuinte que faz a troca de um bem por outro, ou tem um terreno e entrega para a construção de prédio recebendo apartamento, precisa tomar cuidado na hora de declarar. A coluna Discriminação da Declaração de bens terá os dados do imóvel e da pessoa com quem fez a transação. O campo Situação em 31/12/1998 terá o valor do bem da declaração de 99; o Situação em 31/12/1999 ficará em branco. O apartamento será informado detalhadamente na coluna Discriminação. O campo Situação em 31/12/1998 não é preenchido. No campo Situação em 31/12/1999 vai o valor do bem que constava em Situação em 31/12/1998. O valor de custo não se altera, mesmo que o imóvel novo tenha valor maior ou menor.

Os bens devem ser declarados pelo mesmo valor do ano anterior? Como declarar aluguel recebido em 99, mas referente a anos anteriores? (E.Y.M.T., Goioerê, Paraná)
Sim, salvo se houver algum fato que modifique o valor do custo. O aluguel deve ser informado agora, mesmo sendo referente a anos anteriores.

Como declarar bens e direitos em decorrência da separação conjugal? (H.J.P., São Paulo)
É preciso cuidado na transferência de bens e direitos em decorrência da separação conjugal. É que eles poderão ser avaliados pelo valor constante da última Declaração de bens do ex-cônjuge, ou por valor superior àquele declarado. Se a opção pela transferência dos bens ou direitos pelo ex-cônjuge a quem foram atribuídos os bens ou direitos for por valor superior àquele pelo qual constavam na última declaração (em conjunto ou em separado) antes da separação, a diferença positiva é tributada como ganho de capital, em 15%. Se a opção for pelo valor constante na última Declaração de bens antes da separação, não há imposto no ato da transferência.

Tenho duas rendas tributáveis cuja soma supera R$ 10,8 mil. Sou obrigado a declarar? Adquiri um veículo em 99. Como informo? (W.F.L., São Paulo)
Sim. Informe o veículo na Declaração de bens preenchendo o campo Situação em 31/12/99 com o valor da entrada mais as parcelas pagas.

Meus bens somam R$ 82 mil. Sou obrigado a declarar? (T.T., São Paulo)
Sim.

Sou oficial de Justiça e recebo gratificação por serviços especiais. O valor é isento ou tributável? (F.S.C., São Paulo)
É rendimento tributável.

Como devo declarar bens alienados? (H.G., de São Paulo)
O imposto sobre o ganho de capital (15%) é devido quando uma pessoa física aliena bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza por valor superior ao informado na última declaração. É isento o ganho de capital quando se tratar de alienação de imóvel adquirido até 1969; se a soma dos bens ou direitos for de pequeno valor, isto é, até R$ 20 mil; e do único imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado alienação de outro imóvel nos últimos cinco anos e que o valor de alienação não seja superior a R$ 440 mil no mês da alienação. Na declaração, as operações são informadas por meio do demonstrativo Ganho de capital. O contribuinte que declarar via computador deverá preencher o programa GCAP99.

Relaciono todos os meus bens ou somente aqueles que adquiri em 99? (R.N.F., São Paulo)
Repita os bens que já tinha e inclua os adquiridos em 99.

Casal
Por acordo judicial, tenho de pagar pensão para meu filho. Como estou impossibilitado, quem paga é minha mãe. Ela pode deduzir o gasto? (A.L.S.S., São Paulo)
Não.

Faço declaração em separado da minha mulher. Até 99, os bens comuns eram informados na minha declaração e neste ano serão informados na dela. Devo baixar os bens na minha declaração, preenchendo o campo Situação em 31/12/1998 e informar que os bens foram transferidos? (C.M.P., Pouso Alegre, Minas Gerais)
Na sua Declaração de bens, escreva "os bens comuns foram informados na declaração do cônjuge". Não preencha os campos Situação em 31/12/1998 e Situação em 31/12/1999. Na Declaração de bens de sua mulher, preencha todos os campos, inclusive o Situação em 31/12/1998.

Tive gasto com advogado na minha separação judicial. Posso deduzir o valor? (S.O.P., São Paulo)
Não.

Casei no ano passado. Minha mulher não tem rendimentos, mas possui alguns bens. Posso fazer declaração em conjunto no modelo simplificado? (A.F., São Paulo)
Sim. Informe os bens dela preenchendo os campos Situação em 31/12/98 e Situação em 31/12/99. O aumento na sua declaração é justificado pelos bens dela.

Declaro em separado da minha mulher. Em 99, alugamos um imóvel comum e tributei os rendimentos pelo carnê-leão em nome dela. Vou informar o rendimento na minha declaração. Como declarar? (B.M.A.N., Taubaté, São Paulo)
Informe o rendimento na ficha Rendimentos recebidos de pessoas físicas e compense o imposto, independentemente de quem tenha recolhido.

Eu e minha mulher declaramos em separado. Como informar os rendimentos dela na minha declaração para justificar os bens? (R.P.J., São Paulo)
Preencha a ficha Informações do cônjuge.

Casei em 99. O apartamento comprado com minha mulher deve ser informado na minha declaração? Sou obrigado a declarar em conjunto? (L.C.S., São Paulo)
O bem comum pode ser informado na declaração de qualquer um dos cônjuges. Você pode declarar em separado.

Faço declaração em conjunto com meu marido. Neste ano, cada um fará a sua. Como declarar os bens comuns? (J.G.T., Itajubá, Minas Gerais)
Os bens em comum deverão constar na Declaração de bens de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua declaração.

Estou separado judicialmente, mas voltei a viver com minha mulher há um ano e meio. Fazemos declaração em conjunto e continuo pagando pensão alimentícia. Posso declará-la como minha dependente ou deduzir a pensão alimentícia? (C.R.D., Lorena, São Paulo)
Você não pode fazer a declaração em conjunto. Deduza na sua declaração a pensão paga.

Eu e minha mulher declaramos em separado. Ela tem restituição, mas temos somente uma conta corrente em conjunto, e sou o titular. A restituição dela poderá ser creditada nessa conta? (P.S., São Paulo)
Não.

Casei em novembro de 99. Eu e minha mulher tínhamos comprado um apartamento antes do casamento. Casamos em regime de comunhão parcial de bens. Como declarar o imóvel em separado? (H.S., São Paulo)
O que foi pago antes do casamento é um bem privativo e deve ser informado na declaração de cada um, conforme o que foi acertado entre vocês. O que foi pago após o casamento pertence a ambos e pode ser informado na declaração de qualquer um.

Tenho um bem em conjunto com minha mulher. Apresentamos declaração em separado. Ela é a titular do financiamento. Em qual declaração devo informar? (S.A., São Paulo)
Como se trata de bem comum, pode ser informado na declaração de qualquer um.

Consórcios
Neste ano vocês informaram um modo diferente de lançar o leasing. Qual o correto: a resposta deste ano ou a do ano passado? (W.S., São Vicente, São Paulo)
É evidente que a deste ano.

Recebi devolução de R$ 1.000 referente a saldo de consórcio. Como declaro? (M.C., São Paulo)
Por se tratar de valor incluído no custo do bem, reduza os R$ 1.000 do valor constante na declaração.

Como declarar compra por consórcio? (B.P., Osasco, São Paulo)
Quem comprou bem por meio de consórcio em 99 deve informar no campo Discriminação da Declaração de bens os dados do bem e do consórcio, não preenchendo o campo Situação em 31/12/98. No campo Situação em 31/12/99, deve informar o total pago. Se o plano foi adquirido até 98, o contribuinte informará no campo Discriminação os dados do bem e do consórcio. No campo situação em 31/12/98 deve ser posto o valor pago até essa data. No campo Situação em 31/12/99, a soma de 98 mais o que foi pago em 99. A regra vale para consórcios contemplados ou não. Enquanto não receber o bem, o contribuinte deve utilizar o código 95. Se o bem foi recebido em 99, deve informar esse fato no campo Discriminação.

Tenho um consórcio Mappin e paguei 40 parcelas. A empresa sofreu intervenção do BC e a situação ainda não foi resolvida. Devo continuar informando na declaração de bens? (J.A.A., São Paulo)
Continue informando as parcelas pagas sob o código 95, na Declaração de bens.

Conta corrente
Como declarar o saldo negativo de conta corrente? Em 99, transferi uma linha telefônica da minha empresa para meu nome. Qual valor devo declarar? (L.V.B., São Paulo)
O saldo negativo da conta corrente é informado na ficha Dívidas e ônus reais, se for maior que R$ 5.000. Você deve declarar a linha pelo valor da transferência, se for maior do que R$ 5.000.

Tenho conta no exterior há mais de cinco anos, com saldo de US$ 254. Nunca declarei esse valor. Devo incluí-lo na declaração deste ano? E as anteriores? (M.S., São Paulo)
Sim. Retifique as anteriores.

No depósito judicial de pessoa incapaz, atualiza-se o saldo anualmente ou repete-se o valor do depósito inicial? Se corrigir, onde declaro os juros e a correção? (A.T.W., Araras, São Paulo)
Você deve informar o saldo corrigido no campo Situação em 31/12/99 da Declaração de bens. Os rendimentos serão informados no campo Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Minha mulher declara em separado e não tem conta corrente. Como ela recebe a restituição? (P.S., São Paulo)
Informe um dos bancos relacionados no campo Informação bancária para receber a restituição. Ela receberá na agência indicada.

Tenho conta corrente no exterior. A variação cambial ocorrida na conta não remunerada no exterior é tributável? Como declará-la? (V.I.M., São Paulo)
O acréscimo em decorrência da variação cambial é isento de tributação. Deve ser declarado o saldo em moeda estrangeira convertido para reais pela cotação cambial de compra em 31 de dezembro de 99.