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13º salário
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Qual
código vai no campo 5 do Darf? (R.B.T.,
São Paulo) |
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Esse
campo é preenchido só se houver auto de infração. |
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Os filhos da minha companheira podem ser meus dependentes e posso abater as despesas deles na minha declaração, mesmo que eles recebam pensão? (F.R., Curitiba, Paraná) |
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Sim, desde que você tenha um filho com ela ou viva com ela há mais de cinco anos. |
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Pago R$ 300 por mês para minha filha. Posso deduzir esse valor? (W.N.Q., São Paulo) |
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Não. |
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Tenho duas netas que estudam. Pago as mensalidades, pois minha filha é separada. Posso abater os gastos e colocá-las como minhas dependentes? (W.S., São Paulo) |
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Elas só podem ser suas dependentes se você possuir a guarda judicial delas. |
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Minha mãe tem um imóvel no valor de R$ 80 mil. Ela não tem rendimento que a obrigue a declarar. Posso informá-la como minha dependente? Devo declarar o imóvel? (L.M.F.R.O., São Paulo) |
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Sim. Informe o imóvel na sua Declaração de bens. |
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Minha mãe, com 85 anos, recebe R$ 1.700 do INSS e R$ 1.800 de aluguel, anualmente. Ela é minha dependente. Como lanço os valores? (L.D., São Carlos, São Paulo) |
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Informe o rendimento do INSS na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis; o aluguel, na ficha Rendimentos tributáveis. |
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Tenho 23 anos. Em 99, cursei faculdade pública. Posso ser dependente de meus pais? Neste ano estou com 24 anos, mas não estou estudando. Ainda continuo dependente? (J.F.D.J., São Paulo) |
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Sim. Não. |
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Minha mãe tem 63 anos e é minha dependente. Ela recebe aposentadoria de R$ 700. Esse valor é isento na minha declaração? (J.L.A., São Paulo) |
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Não. |
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Meu pai, com 82 anos, é meu dependente e recebe dois salários mínimos de aposentadoria. O rendimento dele é isento? Informei o código do banco errado. Como regularizo? (O.N.O., São Paulo) |
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Sim. Retifique a declaração informando o código correto. |
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O marido pode ser dependente na declaração da mulher? Como declarar remessa de dólares para manutenção dos filhos no exterior? Podem ser deduzidas as despesas com escola sem comprovante? (E.Y.M.T., Goioerê, Paraná) |
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Sim, desde que a declaração seja feita em conjunto. A remessa para o filho no exterior é tratada como doação, desde que ele não seja seu dependente. As despesas com instrução precisam, necessariamente, de comprovante. |
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Minha neta recebe pensão do seu pai (meu genro morreu) em valor menor do que R$ 10,8 mil. Ela tem 13 anos e é dependente da minha filha. Ela precisa constar na declaração da minha filha como dependente? (A.D.C., São Paulo) |
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Sua neta não precisa ser dependente da sua filha. Se ela tiver CPF, é obrigada a apresentar declaração de isento em julho. |
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Minha filha de 18 anos e minha neta vivem comigo. Posso declará-las como dependentes? Minha filha cursa universidade. Posso deduzir o valor? (J.E.B.N., Barretos, São Paulo) |
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Sua filha pode ser sua dependente; a neta, somente se você detiver a guarda judicial dela. Sim. |
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No caso de mãe, avó e sogra serem declaradas como dependentes, como comprovar essas relações de dependência? (V.S., Viçosa, Minas Gerais) |
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A sogra só pode ser dependente se você fizer declaração em conjunto com sua mulher. A comprovação é feita por meio de certidões de casamento e de nascimento. |
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Casei em dezembro. Posso declarar minha mulher como dependente? Ganhei R$ 12 mil de presente de casamento. Como declarar? (A.K., São Paulo) |
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Sim. O valor recebido vai para a ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. |
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Filhos que recebem pensão podem declarar? (A.L., São Paulo) |
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Os filhos que recebem pensão alimentícia em virtude da separação dos pais ou por qualquer outro motivo devem calcular o carnê-leão sobre o valor recebido, se este superar R$ 900 por mês. O rendimento é tributado na declaração. Por isso, verifique se compensa pôr seu filho como dependente, pois os valores da pensão alimentícia serão somados aos seus (pai ou mãe) ganhos. Mesmo sendo menores, os filhos poderão entregar a declaração em separado da mãe ou do pai, conforme a guarda judicial, ou até mesmo não entregar a declaração, nos casos em que forem isentos. Se o filho declarar em separado, não poderá constar como dependente na declaração do pai ou da mãe. |
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Meu pai tem 53 anos e recebe um salário mínimo de aposentadoria. Posso considerá-lo como dependente? (R.R., São Paulo) |
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Sim. |
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Minha filha tem menos de 24 anos. Ela pode ser minha dependente? Posso abater o gasto com a faculdade? (M.L.V., Brasília, Distrito Federal) |
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Sim. Pode abater até o limite de R$ 1.700. |
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Minha mãe consta como dependente do meu irmão. Tenho gastos médicos com ela. Posso deduzir os gastos na minha declaração? (C.D., Guarulhos, São Paulo) |
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Não, pois ela não é sua dependente. |
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Recebo aluguel de R$ 250, que dôo para minha mãe. Como declaro essa doação, sendo que ela é minha dependente? É tributada? (V.C.P., São Carlos, São Paulo) |
 |
A doação não é informada na declaração e, portanto, não é tributada. |
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Meus pais são separados e minha mãe não possui renda. Ela pode ser minha dependente? (W.A., São Paulo) |
 |
Sim. |
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Posso
fazer declaração em separado e constar como dependente
de minha mulher? (J.B.J., São Paulo) |
 |
Não. |
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Vale
a pena colocar como dependente alguém que tenha renda própria?
(R.B.R., Guarulhos, São Paulo) |
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Os contribuintes com dependentes poderão deduzir R$ 1.080,
mais R$ 1.700 com educação e as despesas médicas.
Entretanto, se o dependente tiver renda, é preciso avaliar
se compensa ou não incluí-lo da declaração.
Antes de fazer a declaração, some todos os rendimentos
de seu dependente. Depois, diminua as deduções permitidas.
Se a soma das deduções for maior do que a renda dele,
compensa declará-lo como dependente; se for menor, não.
Nesse caso, ele deve entregar a sua própria declaração.
Não existe proporcionalidade. Assim, se a relação
de dependência foi somente por algum período do ano,
o contribuinte poderá deduzir o valor total, ou seja, R$ 1.080. |
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Como
fazer para meus sogros serem meus dependentes? (C.A.B.S.,
São Paulo) |
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Declare em conjunto com sua mulher e informe-os na ficha Dependentes. |
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Sou
casado e envio R$ 200 por mês para meus pais. Posso declará-los
como meus dependentes? (R.V., São Paulo) |
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Sim, desde que eles não tenham rendimentos superiores a R$
10,8 mil cada. |
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É
possível deduzir como despesa os valores pagos, definidos em
acordo judicial, que incluem mensalidades, lanches, uniformes e materiais
escolares e despesas com medicamentos e médicos? (R.M.,
São Paulo) |
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Os gastos com lanches, uniformes, material escolar e medicamentos
não são dedutíveis. Os outros, informe cada um
em seu campo próprio. |
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Meu
filho fez 18 anos em 99. Ele pode ser meu dependente? (A.T.R.S.,
São Paulo) |
 |
Sim. |
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Quantos
dependentes posso declarar? Qual o grau de parentesco que posso declarar
sem apresentar comprovação? (S.N.,
São Paulo) |
 |
Não existe limite. Você pode deduzir como dependentes
aqueles previstos na legislação. |
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Meus
pais têm mais de 65 anos e recebem aposentadoria de R$ 280,00.
Pago para eles um plano de saúde. Posso considerá-los
como meus dependentes e deduzir o plano? (E.G.S.,
Recife, Pernambuco) |
 |
Sim. |
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Na
pergunta nº 16, a resposta foi que se um universitário
completar 24 anos no decorrer do ano ainda poderá ser dependente.
Se a declaração refere-se à situação
em 31/12/99, mesmo assim aquela pessoa pode ser dependente? (A.A.V.,
Brasília, Distrito Federal) |
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Sim. O fato de um universitário completar 24 anos no curso
do ano não o faz perder a condição de dependente. |
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Minha
mãe é minha dependente e tem 78 anos. Ela recebe aposentadoria
mensal no valor de R$ 700,00. Esse valor entra na minha declaração
como isento? (V.B.S., São José
do Rio Preto, São Paulo) |
 |
Sim. |
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Meus
pais moram comigo. Recebem cerca de três salários mínimos.
É vantagem incluí-los como meus dependentes? Se incluir,
devo informar os rendimentos deles? (L.D.E.,
São Paulo) |
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É
vantagem incluir um dependente quando o rendimento tributável
dele for menor que o limite de dedução, ou seja, R$
1.080. Se incluir um dependente, informe todos os bens e rendimentos
dele. |
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Em
dezembro de 99 passei a ter a guarda judicial provisória de
um menor pobre. Posso declará-lo como meu dependente? (C.R.D.,
Lorena, São Paulo) |
 |
Sim. |
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Menor
de 16 anos participa como sócio de uma empresa. Ele é
dependente de seu pai, que apresenta declaração simplificada.
É necessário que o menor apresente a sua declaração?
É obrigatório o número do eleitor? (S.N.,
São Paulo) |
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Não
há obrigatoriedade de o menor apresentar declaração,
desde que o pai o declare como seu dependente e informe a participação
da sociedade na Declaração de bens. É recomendável
entregar a declaração do menor, por ele ser sócio
de empresa. Não é obrigatório informar o número
do titulo eleitoral, mas é recomendável preenchê-lo
(se tiver). |
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Tenho
irmã estudante com mais de 24 anos que mora comigo. Posso declará-la
como minha dependente, deduzindo os gastos dela com educação?
(K.P.A.O.C., São Paulo) |
 |
Não. |
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Pago
pensão para duas filhas menores. Em agosto de 99, uma delas
passou a morar comigo, mas o processo de cancelamento da pensão
ainda não foi julgado. Paguei as mensalidades do colégio
dela em 99. Posso deduzir essas despesas? Ainda pago pensão
para minha ex-mulher. Posso deduzir o valor na minha declaração?
(S.N., São Paulo) |
 |
A
despesa com instrução poderá ser deduzida se
ela foi paga em razão de decisão ou acordo judicial.
Sim. |
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Meu
filho nasceu em julho de 99. Posso abater o valor integral de um dependente
ou só metade? (D.M.C., São Paulo) |
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Abata
o valor total. |
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Minha
mãe é minha dependente. Ela recebe aposentadoria de
R$ 154,00 e tem mais de 65 anos. Como devo declarar? (J.K.H.A.,
São Paulo) |
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Informe
sua mãe no campo Dependentes, deduzindo R$ 1.080,00 na declaração.
Os rendimentos recebidos por ela vão para o campo Rendimentos
isentos e não tributáveis. |
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Meus
pais são meus dependentes há anos. Eles têm um
imóvel que venderam em 99 e que nunca declarei. O que devo
fazer? (N.D.B., São Paulo) |
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Retifique
as declarações anteriores e baixe o imóvel na
declaração deste ano. |
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Meu
pai tem rendimento anual de R$ 13 mil. Ele pode ser meu dependente?
(D.P.F., Osasco, São Paulo) |
 |
Não.
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Posso
considerar meus irmãos menores como meus dependentes, já
que meu pai tem rendimentos isentos?
(J.R.J., Tatuí, São Paulo) |
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Seus
irmãos poderão ser seus dependentes somente se você
detiver a guarda judicial deles. |
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Sou
tutor de um menor que recebe pensão do Estado. Como declaro?
(J.T.A., Ribeirão Preto, São Paulo) |
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A declaração pode ser feita em nome do tutelado, com
CPF próprio. Se preferir, ele pode ser seu dependente, desde
que você inclua os rendimentos dele na sua declaração.
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Os juros pagos em empréstimos concedidos pela empresa onde trabalho e os do SFH são dedutíveis? Estou desempregada. Qual código de ocupação utilizo? (C.G., São Paulo) |
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Não. Use o código 999 se não se enquadrar nos demais. |
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Como declarar indenização relativa à demissão voluntária? (J.A.A., Amparo, São Paulo) |
 |
Os valores recebidos correspondente às verbas especiais indenizatórias pagas como incentivo à demissão voluntária (PDV) são
rendimentos isentos e não tributáveis. São informados na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, no campo Outros. Não são isentas as verbas rescisórias previstas na legislação (13º salário, saldo de salário, salário vencido, férias proporcionais e vencidas e valores recebidos em função de direitos adquiridos, anteriormente à adesão do PDV, como resgate de contribuições à previdência privada pelo desligamento do plano). Quem recebeu indenização espontânea em anos anteriores e pagou IR poderá retificar a declaração para receber essa parcela de volta. |
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Estou
desempregado desde 98. Tive rendimentos em 99 com aplicações
em renda fixa. Como devo declarar e qual código de ocupação
devo informar? (W.S., São Paulo) |
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Informe
o ganho na ficha Rendimentos sujeitos à tributação
exclusiva. No campo Ocupação principal, informe o código
999 (Outros). |
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Estou
desempregado desde 98 e tive renda abaixo de R$ 10,8 mil, mas tenho
bens. Devo declarar? (E.R., São Paulo) |
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Se
a soma dos bens for inferior a R$ 80 mil, você não precisa
declarar. Se superior, sim. |
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Como é feito o lançamento da doação em dinheiro quando o doador e o donatário fazem declaração no formulário simplificado? (F.D., São João da Boa Vista, São Paulo)
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Na declaração do doador nada precisa ser informado, pois não há a ficha Pagamentos. Na declaração de quem está recebendo, informe no campo Rendimentos isentos e não tributáveis e na Declaração de bens. |
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Um contribuinte que fez doações em 99 pode utilizar o formulário simplificado? Como informar a doação? (B.J.P., Mogi Mirim, São Paulo)
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Você pode usar o formulário simplificado. A doação não é informada nesse modelo, salvo nos casos de bens móveis ou imóveis, que são baixados na Declaração de bens do doador. |
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As pessoas físicas que têm casas lotéricas não equiparadas a pessoas jurídicas devem informar como rendimento tributável as comissões recebidas pelas vendas de apostas? (N.L., Ouricuri, Pernambuco)
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Sim. |
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Quando uma pessoa faz uma doação a outra, deve ser feito algum contrato? (C.M., São Paulo)
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Deve ser feito um contrato de doação, por meio de instrumento público ou particular, registrado em cartório. |
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Em 91, doei para meus filhos alguns imóveis com reserva de usufruto. Não declarei mais os bens. Em 99, foram vendidos esses bens e fiquei com o valor. Como devemos proceder? (W.C., Santo André, São Paulo)
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A reserva de usufruto tem de ser declarada. Por isso, retifique as últimas cinco declarações. Tanto seus filhos como você devem apurar o ganho de capital correspondente. O valor dado pelos filhos a você deverá ter o tratamento de doação. |
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Por que as doações à Legião da Boa Vontade não são abatidas? (K.O., São Paulo)
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Porque a lei não permite. |
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Em 98, doei para minha filha um apartamento com reserva de usufruto, do qual não aproveito. Devo continuar declarando? Os planos de previdência privada devem ser informados na Declaração de bens? (V.P., São Paulo)
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Sim. Não. |
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Doei um bem para meu filho. Como declarar no formulário simplificado? (R.K., São Paulo)
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No campo Discriminação da Declaração de bens, informe a doação detalhadamente. Deixe em branco o campo Situação em 31/12/99. |
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Recebi
uma herança em dezembro de 99. Qual valor devo declarar:
o do formal de partilha ou o da declaração de encerramento
de espólio? (L.M.S., São Paulo)
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Informe
o valor da declaração de espólio. |
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Comprei
um equipamento no valor de R$ 16 mil para meu filho. Preciso declarar
como doação? Como fazer a declaração
do meu filho? (J.U., São Paulo)
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Sim.
Na declaração do seu filho, informe nas fichas Declaração
de bens e Rendimentos isentos e não tributáveis. |
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Doei
para meu filho um veículo e uma linha telefônica. Como
fazer as duas declarações? Tive despesas com aluguel,
condomínio e IPTU. Como declaro?
(C.T., São Paulo)
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Na
sua Declaração de bens, baixe os bens informando os
dados do beneficiário, apurando o ganho de capital (se houver).
Na ficha Pagamentos efetuados, informe o nome e o CPF do beneficiário
(no caso, seu filho), a natureza e o valor doado. Na declaração
do seu filho, informe os bens na Declaração de bens
e o rendimento na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
Se você pagou aluguel para pessoa física, informe na
ficha Pagamentos efetuados. O condomínio e o IPTU não
são informados. |
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Como declaro doações recebidas em dinheiro? (C.S.J.,
São Paulo) |
 |
Os
valores recebidos por doações em dinheiro são
isentos do Imposto de Renda. O doador informará na ficha Relação
de doações e pagamentos efetuados o valor doado, nome
e CPF do beneficiário (que recebe). Na declaração
de quem recebe será informada, no campo Discriminação
da Declaração de bens, a doação e o nome,
endereço e CPF do doador. O campo Situação em
31/12/1998 não é preenchido. No campo Situação
em 31/12/1999 será informado o saldo (se ainda existente) ao
final de 99. O beneficiário também informará
na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o valor
da doação recebida. A doação está
sujeita a comprovação por meio de escritura pública
ou particular. |
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Recebi doação em dinheiro e apliquei em poupança.
Se informar na Declaração de bens o valor recebido e
o valor da poupança, ficarei com saldo que não corresponde
à verdade. Como devo proceder? (A.G.K.,
São Paulo) |
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O
valor da doação deverá ser informado no campo
Discriminação da Declaração de bens. Não
preencha o campo Situação em 31/12/99. O valor aplicado
na poupança deve ser discriminado em outro item, preenchido
o campo Situação em 31/12/99. |
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Em
99, doei dinheiro para meu filho. Como devemos lançar nas declarações?
Podemos fazer declarações simplificadas? (N.S.,
Ribeirão Preto, São Paulo) |
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Na
sua declaração, informe na ficha Pagamentos o nome e
CPF do seu filho e o valor doado. Na declaração dele,
informe o valor no campo Rendimentos isentos e não tributáveis.
Na Declaração de bens dele, informe o valor recebido,
seu nome e CPF. Sim. |
 |
Faço
doações a entidades assistenciais (tratamento de câncer,
ajuda a crianças defeituosas etc.). Posso abater esses valores?
(C.A.B., São Paulo) |
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Essas
doações não são dedutíveis. |
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Em
98, meus pais doaram a mim um imóvel no valor de R$ 124 mil, permanecendo
usufrutuário deste imóvel no valor de R$ 31 mil. Na declaração deles
deverá ser informado o valor total do imóvel ou somente o valor do
usufruto? (S.A.B., São Paulo) |
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Deverá
ser informado no campo Discriminação da Declaração de bens o direito
de usufruto e o valor. As colunas 1998 e 1999 não serão preenchidas.
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Posso
abater as doações feitas à Apae, à AACD e ao Instituto Dorina Nowil
para cegos? (M.S.K., São Paulo) |
 |
Não.
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Como faço para ter o programa IRPF2000? (M.P.R., São Paulo) |
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Você pode buscar o programa nas unidades da Receita Federal ou copiá-lo na Internet. |
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Não
consigo baixar o programa no meu computador. O que poderá estar
acontecendo? (M.V.H., São Paulo) |
 |
Verifique a configuração do equipamento. Se persistir,
entre em contato com a Receita Federal. |
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Sou universitário. Pago 25% do valor da mensalidade e o restante é feito por meio de crédito educativo. Qual valor posso abater?
(A.G., São Paulo) |
 |
Somente os 25%. |
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Pago mensalmente o crédito educativo que fiz quando estava na faculdade. Posso deduzi-lo como despesa com instrução?
(C.V.A., Cruzeiro, São Paulo) |
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Não. |
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Eu e meus dependentes temos gastos com escola no valor de R$ 5.300. Tenho de declarar todas as instituições de ensino que paguei?
(J.I., Osasco, São Paulo) |
 |
Sim. |
 |
Em 99, paguei a matrícula na faculdade para meu filho. Posso deduzir o valor?
(J.A.C.P., São Paulo) |
 |
Sim, desde que ele seja seu dependente. |
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Pago a faculdade para meu irmão, com 20 anos. Posso deduzir o valor?
(H.J.O., Santo Expedito, São Paulo) |
 |
Não, salvo se você detiver a guarda judicial dele. |
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Em 99, passei num concurso público e fiz um curso remunerado por seis meses. Esse rendimento foi tributado. Além disso, recebi rendimentos de pessoas físicas. Como declarar?
(L.V.B., Brasília, Distrito Federal) |
 |
O que você recebeu do governo informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas; o das pessoas físicas, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas. |
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Taxa
de inscrição de dependente em vestibular é dedutível?
(H.L.R., Belo Horizonte, Minas Gerais) |
 |
Não.
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Recebo
bolsa de estudo mensal de R$ 250. Sou obrigado a declarar?
(C.Y.C., São Paulo) |
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Se
a soma de seus rendimentos tributáveis for inferior a R$ 10,8
mil, você está desobrigado (salvo as outras hipóteses
de obrigatoriedade). Se você não apresentar declaração
agora, deverá entregar a de isento em julho. |
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As
despesas com educação (pós-graduação)
feitas no exterior podem ser deduzidas? (C.O.,
São Paulo) |
 |
Sim,
desde que comprovadas por documentação. |
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Taxa
de inscrição de dependente em vestibular é dedutível?
(H.L.R., Belo Horizonte, Minas Gerais) |
 |
Não.
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São
dedutíveis os gastos com a faculdade dos meus filhos, os gastos
com escola de segundo grau de minha filha, os gastos com curso de
inglês de minha filha e os gastos com curso de pós-graduação
que estou fazendo? (J.A.A., São Paulo) |
 |
Os gastos com seus filhos (faculdade e segundo grau) são dedutíveis
se eles forem seus dependentes. O curso de inglês não
é dedutível. O seu curso de pós-graduação
é dedutível. |
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Quais
despesas com educação podem ser deduzidas? (A.C.P.,
Batatais, São Paulo) |
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As despesas realizadas pelo declarante _com ele próprio e seus dependentes_
com estabelecimentos de educação infantil, fundamental, ensino médio,
su perior, cursos de especialização inerentes à formação profissional
e cursos profissionalizantes. |
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Tenho
gasto anual com educação própria e de meus dependentes
de R$ 5.000. Sabendo que o limite é de R$ 1.700, como devo
fazer para declarar o restante? (A.I., São
Paulo) |
 |
Você
poderá deduzir R$ 1.700 para cada um que teve despesas com
educação, desde que o gasto individual seja igual ou
superior a esse limite. Informe o excedente na ficha Pagamentos no
campo Parcela não dedutível/valor reembolsado. |
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Pago
um curso universitário para uma pessoa que não é minha dependente.
Posso abater na minha declaração? (C.S., São
Paulo) |
 |
Não. |
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Tenho
um dependente universitário que completou 24 anos em janeiro
de 99. Posso incluí-lo como meu dependente na declaração?
E os valores gastos com a faculdade? (J.F.L.,
Bebedouro, São Paulo) |
 |
Sim.
Os gastos com a faculdade podem ser abatidos até o limite de
R$ 1.700. |
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Como
devo comprovar os gastos com educação? (M.S.K.,
São Paulo) |
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Somente
poderão ser deduzidas como despesas de instrução
aquelas realizadas pelo declarante com ele próprio e seus dependentes
com estabelecimentos de educação infantil (creche e
pré-escola), ensino fundamental (primeiro grau), ensino médio
(segundo grau), educação superior, cursos de especialização
inerentes à formação profissional e cursos profissionalizantes.
Os demais cursos _como aulas particulares, de música, dança,
natação, ginástica, informática e assemelhados,
cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares, aulas
de idiomas etc._ não são dedutíveis. A comprovação
das despesas será feita por meio de recibos, notas fiscais
e outros documentos idôneos. |
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Trabalhei em duas empresas em 99. Como justifico o aumento patrimonial se no modelo simplificado só posso informar uma?
(L.A.S., São Paulo) |
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Informe o CNPJ da empresa que pagou o maior rendimento. No campo Rendimentos tributáveis, informe o que você recebeu das duas empresas. |
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Em 99, trabalhei na China por sete meses, onde tive gastos com roupas e alimentação. Posso deduzir esses gastos?
(A.D., São Paulo) |
 |
Não. |
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Tenho
um filho de um ano. Pago uma pessoa para tomar conta dele, já
que trabalho. Posso deduzir o pagamento como despesa de instrução?
(R.F.M.S., São Paulo) |
 |
Não. |
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Despesa
com pagamento de empregada doméstica é dedutível?
(P.S., São Paulo) |
 |
Não. |
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Como
devo declarar dinheiro emprestado?
(A.T.B., Osasco, São Paulo) |
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Quem
concede o empréstimo deve informar, nos campos Situação
em 31/12/1998 e Situação em 31/12/1999, os saldos respectivos.
No campo Discriminação da Declaração de
bens, deve informar o nome de quem toma o empréstimo e o CPF
ou CNPJ. Se que emprestou o dinheiro recebeu, em 99, parte do empréstimo,
deve informar o valor na coluna Discriminação. Quem
recebeu o dinheiro deve declarar, na ficha Dívidas e ônus
reais, nome e CPF do credor. Nos campos Situação em
31/12/1998 e Situação em 31/12/1999, deve informar os
respectivos saldos. Os rendimentos decorrentes do empréstimo
estão sujeitos ao imposto de 20%, se for pessoa jurídica,
e ao carnê-leão, se for pessoa física. |
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Em
99, emprestei dinheiro para um parente. Como devo informar? (R.B.R.,
Guarulhos, São Paulo) |
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Na
Declaração de bens, discrimine a operação
realizada, preenchendo a coluna Ano de 1999 com o valor emprestado. |
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Qual o prazo para o contribuinte entregar a declaração retificadora?
(V.C., Campos do Jordão, São Paulo) |
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O prazo é de cinco anos após a entrega da declaração original. |
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Enviei a minha declaração deste ano no programa de 99. Como faço para regularizar?
(U.M., São Paulo) |
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Envie novamente a declaração deste ano, no programa correto. Dirija-se à Receita para regularizar a declaração de 99, pois a que você enviou agora, errada, é a que passa a valer para a Receita. |
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Fui estagiário e hoje trabalho em outra empresa. Tenho dois carros e um telefone no meu nome. Sou obrigado a declarar? (R.B., São Paulo) |
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Sim, desde que a soma de seus rendimentos tributáveis seja maior do que R$ 10,8 mil ou que a soma de seus bens seja maior do que R$ 80 mil. |
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Em
99, tive rendimentos como estagiário, mas não estou
obrigado a declarar. Quando devo declarar? (G.V.,
São Paulo) |
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Você
pode entregar a declaração em abril ou em julho. |
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Sou
estagiário desde fevereiro de 99 e recebo uma bolsa de estudo
de R$ 1.000 por mês. Devo fazer declaração neste
ano? Durante 99 paguei faculdade e convênio médico. Tenho
imposto a pagar ou restituição? (C.E.,
São Paulo) |
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Se
o total da bolsa mais outros rendimentos tributáveis recebidos
no ano for superior a R$ 10,8 mil, você está obrigado
a apresentar a declaração. Você poderá
deduzir integralmente o valor pago para o convênio médico
e a faculdade até o limite de R$ 1.700. O programa da Receita
calcula se você terá imposto a pagar ou a restituir. |
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Como preencher o campo Título de eleitor no caso de estrangeiro?(M.A.C.C., São Paulo) |
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Deixe em branco. |
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Diretor de uma empresa teve rendimentos superiores a R$ 10,8 mil, mas voltou para o Japão em definitivo em junho de 99. Como declarar?(B.I., Osasco, São Paulo) |
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Ele devia ter feito a Declaração de saída definitiva em programa próprio. O prazo de entrega foi a data em que ele saiu definitivamente do país. |
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Meu marido é americano e presta consultoria no Brasil. Como não tem conta corrente, seus recebimentos são depositados na minha conta. Como declaro?(P.O.C.J., São Paulo) |
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Declare em conjunto e informe-o como dependente. |
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Um
estrangeiro residente no Brasil, que tem bens e direitos no exterior
e faz declaração no seus país de origem, deverá declarar esses bens
aqui? (F.R.F., São Paulo) |
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Sim.
Uma vez obrigado a entregar declaração no Brasil, o declarante deverá
informar os bens e direitos situados aqui e no exterior. |
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Onde
informo o valor recebido do FGTS usado para abater o saldo devedor
na compra de imóvel? (E.J.B., São
Paulo) |
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Na
ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Informe
também no campo Situação em 31/12/99, o valor
constante no campo Situação em 31/12/98 mais o valor
pago em 99. |
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Recebi
seguro de vida feito por minha mãe. Meu pai recebeu o FGTS
dela. Como devem ser declarados esses valores? (C.V.,
São Paulo) |
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Informe
na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, nas
declarações correspondentes. |
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Existe
alguma limitação no valor dos bens para entrega via
Internet? Onde menciono o valor recebido do FGTS? (C.G.,
São Paulo) |
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Não.
O valor do FGTS é informado na ficha Rendimentos isentos e
não tributáveis. |
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Como
declaro o saque do FGTS? (O.J.F.L., São
Paulo) |
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Informe
o valor na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. |
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