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Respostas aos leitores
Guardar documentos
Até que data deverá ser mantida a documentação referente à declaração de 95, ano-base 94? A partir de qual data começa a correr o prazo de cinco anos? (D.M., Campinas, São Paulo)
A documentação deverá ser mantida pelo contribuinte até o dia 1º de janeiro de 2001. O prazo começa a ser contado a partir do 1º dia útil do ano seguinte ao da entrega da declaração.

Idosos
Tenho 66 anos e não sou aposentado. Posso deduzir R$ 900 por idade nos meus rendimentos?
Não.

Igreja
As importâncias pagas pela igreja a pastor devem ser declaradas? (J.S.R., São Paulo)
Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Imóveis
Obtive da CEF financiamento para construir uma casa em terreno de minha propriedade. Onde lanço as parcelas pagas ao SFH na construção do imóvel? Qual o valor que devo lançar na Declaração de bens? (A.L., Assis, São Paulo)

O valor recebido será informado como benfeitorias no campo Discriminação, da Declaração de bens. Os campos Situação em 31/12/98 e Situação em 31/12/99 serão preenchidos com os valores pagos referentes ao financiamento, inclusive com juros.


Quatro órfãos têm individualmente rendimentos inferiores a R$ 10,8 mil. Possuem, em condomínio, imóveis cujo valor individual é inferior a R$ 80 mil. Eles são obrigados a apresentar declaração? (A.B.F., Ribeirão Preto, São Paulo)

Não.


Meu filho possuía um imóvel que sempre foi informado na minha declaração. Em 99, o imóvel foi vendido por menos de R$ 440 mil. Posso considerar a venda isenta, uma vez que ele não tem outros imóveis e nunca vendeu outro? (S.N., São Paulo)

Sim.


Como taxar e declarar aluguel? (D.F.P.F., Osasco, São Paulo)

Os rendimentos de aluguéis recebidos por pessoas físicas são tributados pelo IR, desde que acima de R$ 900 por mês. O aluguel recebido de pessoa jurídica é tributado na fonte; se de pessoa física, pelo carnê-leão. O locador pode deduzir, desde que pagas por ele, as seguintes despesas: impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e as despesas de condomínio. O aluguel líquido (descontadas aquelas despesas) deve ser informado nas fichas Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas ou físicas, conforme o caso.


Em 98, comprei um terreno onde estou construindo um imóvel. Como devo declarar a construção, sendo que o imóvel ficou pronto em fevereiro deste ano? (C.D.T., São Paulo)

Informe os gastos com a construção na Declaração de bens, como benfeitorias.


Reformei minha casa em 99. Posso declarar no modelo simplificado, informando na Declaração de bens o valor gasto? (D.J., Jaguariúna, São Paulo)

Sim.


Minha mulher vendeu um imóvel que lhe pertencia e quitamos um apartamento que está na minha declaração. Como informo isso na minha declaração? Devo informar o apartamento pelo valor da escritura ou pelo valor pago, com juros e correção? (M.G., São Paulo)

Você deve preencher as fichas Declaração de bens e Informações do cônjuge. O valor a ser informado é o que foi pago efetivamente pelo apartamento.


Como lanço o valor do aluguel (10% do valor venal) de um imóvel cedido gratuitamente a pessoa física? (A.D.F., São Carlos, São Paulo)

Informe na ficha Rendimentos recebidos de pessoa jurídica, informando o CPF da pessoa que reside no imóvel.


Tenho um imóvel adquirido em 85. Caso eu o venda por valor superior ao declarado, pagarei imposto? Devo corrigir o imóvel pelo valor de mercado em 99? (L.R.C., São Paulo)

Sim, salvo se for seu único imóvel e se nos últimos cinco anos você não fez nenhuma outra alienação. Não.


Minha mãe morreu em 97 e foi feita a partilha do único imóvel que possuía. Ela deveria ter feito a declaração de espólio, mesmo sendo isenta? (G.S.J., Araraquara, São Paulo)

Quando há imóvel para partilhar ou fazer o inventário, o contribuinte fica obrigado a entregar, pelo menos, a declaração final de espólio, no término do processo.


Posso atualizar o valor do imóvel declarado em 98? No caso de venda, quando deverá ser feito o recolhimento do imposto? (J.C.F., São Paulo)

Não. Até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.


Um imóvel vendido em 99, em parcelas, mas cuja escritura foi passada em 2000, deve ainda constar na Declaração de bens? (C.F.F., São Paulo)

Não. Declare somente as parcelas que você tem direito de receber, sob o código 52.


Comecei a construir uma casa em 99, mas a obra ainda se encontra em situação irregular (projeto não aprovado na prefeitura). Devo informar os gastos? (S.N., São Paulo)

Sim. Informe como benfeitorias.


Vendi um imóvel por R$ 30 mil que estava declarado por R$ 23 mil. Tenho imposto a pagar? Minha mãe tem mais de 65 anos, é minha dependente e recebe aposentadoria de um salário mínimo. Onde declaro esse valor? (B.Q., São Paulo)

Se não for seu único imóvel e se nos últimos cinco anos você não alienou outro imóvel, terá que recolher o ganho de capital. O rendimento da sua mãe deve ser informado na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.


Como declarar imóvel dado em permuta? No caso, houve troco. (R.B.R., Guarulhos, São Paulo)

A pessoa que troca um imóvel e devolve dinheiro (ele dá o seu, recebe outro e ainda paga um adicional) deverá ter alguns cuidados na sua Declaração de bens. Os dados do imóvel dado em permuta e da pessoa com quem fez a transação serão informados no campo Discriminação. No campo Situação em 31/12/1998 deve ser repetido o valor do imóvel no exercício de 99. O campo Situação em 31/12/1999 não deve ser preenchido. Os dados do imóvel recebido serão informados no campo Discriminação. O campo Situação em 31/12/1998 não é preenchido. No campo Situação em 31/12/1999 será informado o valor do bem dado em permuta que constava em Situação em 31/12/1998, mais o troco pago.


Tenho um bem declarado por R$ 14 mil, adquirido em 87. Vendi-o por R$ 46 mil. Tenho lucro imobiliário? Qual o prazo de recolhimento? Qual a forma de recolher? (A.S.G., São Paulo)

Se esse for seu único imóvel e nos últimos cinco anos você não fez nenhuma outra alienação, a operação é isenta. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio de Darf (código 4600).


Em 99, vendi três lotes, em meses diferentes, obtendo ganho de capital de R$ 19.415. Posso declarar como rendimento isento e não tributável por serem bens de pequeno valor? (L.R., São Paulo)

Sim.


Comprei um terreno em 99 por R$ 23 mil, mas a escritura foi passada por R$ 10 mil. Qual o valor a ser informado? (Z.C.G., São Paulo)

Se você tiver outro meio de prova, informe R$ 23 mil.


Tenho uma casa financiada pela CEF. Como devo declará-la? (R., São Paulo)

Na Declaração de bens, informe, com detalhes, a operação. No campo Situação em 31/12/98 e Situação em 31/12/99, informe a soma dos valores pagos até essas datas. Não informe nada na ficha Dívidas e ônus reais.


Há 30 anos adquiri dois terrenos, mas não fiz a escritura. Descobri, em 99, que ambos estão em nome de outras pessoas. Não vou reclamar em juízo. Posso baixar na minha declaração? (E.A., Jundiaí, São Paulo)

Sim.


Comprei um imóvel em 99 e financiei parte do valor. Que valor declaro no campo Situação em 31/12/99? (S.S., Londrina, Paraná)

Informe somente os valores pagos em 99.


Tenho um terreno já declarado em 99, mas não tenho a escritura. Devo informá-lo? (J.A., São Paulo)

Sim.


Posso deduzir gastos com aluguel? (A.G., São Paulo)

Não.


Comprei um apartamento com R$ 50 mil de entrada em 99, R$ 80 mil em 2000 e R$ 90 mil financiados. Como devo informar? (S.N., São Paulo)

Informe detalhadamente a operação no campo Discriminação da Declaração de bens e, no campo Situação em 31/12/99, os R$ 50 mil pagos em 99.


Vendi um imóvel financiado por R$ 50 mil. Parte do dinheiro foi utilizado para pagar o saldo devedor de um apartamento (R$ 37 mil). Como devo apurar o ganho de capital? (L.C., São Paulo)

Se não for o seu único imóvel, apure o ganho de capital que corresponde ao valor da alienação menos a soma do campo Situação em 31/12/98 com os valores pagos em 99, inclusive o usado para quitar o saldo devedor.


Vendi uma fazenda por R$ 800 mil em 99, mas vou receber o dinheiro somente neste ano. Devo preencher o programa Ganho de capital? (J.M., Uberlândia, Minas Gerais)

Sim.


Vendi uma fazenda por R$ 800 mil em 99, mas vou receber o dinheiro somente neste ano. Devo preencher o programa Ganho de capital? (J.M., Uberlândia, Minas Gerais)

Sim.


Vendi um imóvel em 99. Recebi uma parcela em 99 e as outras em 2000. Como fazer a Declaração de bens e o Demonstrativo sobre ganho de capital? (A.T., Rio de Janeiro)

Preencha o programa GCAP99, informando que a venda foi a prazo. Preencha também a ficha Cálculo do imposto, desse programa. Exporte os dados para a declaração e, na Declaração de bens, informe as parcelas a receber neste ano.


Desmembrei um terreno em dois lotes e construi duas casas. Como devo declarar? (C.E.S., São José dos Campos, São Paulo)

Baixe o terreno na Declaração de bens, abrindo dois itens com os respectivos lotes desmembrados. Após essa operação, informe os gastos na construção como benfeitorias, no código 17, até obter o "habite-se".


Pago consórcio de imóveis desde 98. Fui contemplado em 99, com pagamento de lance. Como devo informar na declaração? (A.F., São Paulo)

Informe no campo Discriminação da Declaração de bens os dados do consórcio e do imóvel. Nos campos Situação em 31/12/98 e Situação em 31/12/99, informe o total das parcelas pagas até essas datas, inclusive o lance.


Tenho um imóvel adquirido em 60 que em 91 determinei um valor menor de mercado. Posso retificar a declaração de 91? Posso acrescentar as reformas feitas em 98 e 99 nesse imóvel? (S.N., São Paulo)

Não pode retificar a de 91. A reforma feita em 98 deve ser informada na declaração de 99 _portanto, você deve retificá-la. A que foi feita em 99 pode ser informada agora.


Vendi uma fazenda em que constava terra nua e benfeitorias. Em ambas obtive lucro. Como proceder na declaração? (S.J.C., São Paulo)

Sobre a terra nua você tem de apurar ganho de capital. No caso das benfeitorias, você deve declarar como atividade rural.


Recebo aluguel desde março. Posso usar o modelo simplificado? (I.D., São Paulo)

Sim.


Como declarar um imóvel adquirido da Encol e não entregue? (G.B., São Paulo)

Enquanto não for liquidada a empresa, você deve continuar declarando o imóvel.


Meus imóveis estão informados por valor inferior ao de mercado. Se vendê-los por valor maior, serei tributado? Posso atualizar esses bens a valor de mercado? (M.T., Assis, São Paulo)

A venda de imóvel por valor acima do declarado está sujeita ao ganho de capital. Não.


Em 99, troquei um imóvel. Ele estava declarado por R$ 35 mil. Nessa transação, meu imóvel foi avaliado em R$ 46 mil na troca por um outro, de R$ 73 mil. A diferença, paguei em dinheiro. Como proceder? (F.M., São Paulo)

Baixe o imóvel, preenchendo o campo Situação em 31/12/98 e não preencha o campo Situação em 31/12/99. Informe o novo bem preenchendo o campo Situação em 31/12/99 com o valor do bem dado em troca em 31/12/98 (R$ 35 mil) mais a diferença paga (R$ 27 mil).


Como declaro uma casa financiada pelo SFH em 99? (C.S., São Paulo)

Informe detalhadamente na Declaração de bens. No campo Situação em 31/12/99, informe os valores pagos durante o ano. Não preencha o campo Dívidas e ônus reais.


Por que aluguel não pode ser deduzido na declaração? (J.C.R.F., Rio de Janeiro)

A lei não permite.


Tenho imóveis recebidos por doação. Em 99, esqueci de declará-los. Como regularizar? (W.M., São Paulo)

Retifique a declaração de 99.


Quitei antecipadamente um financiamento imobiliário. Como declaro o desconto obtido? (H.A.G., Criciúma, Santa Catarina)

Esse desconto não é informado. Na Declaração de bens, informe o valor efetivamente pago.


Em 88, recebi um imóvel de meu pai, com cláusula de usufruto. O imóvel nunca figurou em minha declaração. Como faço para regularizar? (C.M.G., São Paulo)

Retifique as declarações anteriores e inclua o imóvel.


Um imóvel foi vendido em 97. O valor recebido foi maior do que o constante na declaração, mas não foi informado e nem pago imposto sobre ganho de capital naquele ano. O contribuinte já morreu. O que deve ser feito? (M.A.A.M.O., Morungaba, São Paulo)

O inventariante deverá retificar a declaração daquele ano e as subsequentes. Deverá ser pago o imposto sobre ganho de capital com juro e multa.


Vendi um imóvel por R$ 30 mil que constava na minha declaração por R$ 23,5 mil. Preciso apurar ganho de capital? (D.S., São Paulo)

Sim. Mas no caso de ser seu único imóvel e se você não fez outra alienação nos últimos cinco anos, estará isento.


Vendi um imóvel, adquirido em 63, e também um trator por R$ 15 mil. Em ambos os casos houve ganho de capital. Há tributação? (O.F., São Paulo)

O imóvel está isento. O trator também estará isento se no mês da venda não houve outra alienação de veículo, cuja soma total tenha sido superior a R$ 20 mil.


O valor venal do meu apartamento aumentou sete vezes nos últimos anos. Posso atualizá-lo? (J.M.S., São Paulo)

Não.


Vendi um imóvel parcelado em 99 cujo valor constava na minha declaração por R$ 90 mil. Ele foi vendido por R$ 80 mil. Devo pagar imposto e como informar a operação na declaração? (P.G., São Paulo)

Não há imposto. No campo Discriminação da Declaração de bens, detalhe a operação de venda. Não preencha a coluna Situação em 31/12/99. Em outro item do campo Discriminação, informe o valor a receber.


O valor venal do meu apartamento aumentou sete vezes nos últimos anos. Posso atualizá-lo? (J.M.S., São Paulo)

Não.


Tinha um apartamento que constava na minha declaração por R$ 80 mil. Vendi-o por R$ 100 mil. Era meu único imóvel e não fiz transação imobiliária no período de 95/99. Devo pagar imposto? Como declaro o rendimento? (M.M., São Paulo)

O ganho é isento. Informe na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.


Vendi em 99 um apartamento por valor superior ao declarado. Tive ganho de capital e tenho outro bem. Como declaro? (C.M., Santos, São Paulo)

Preencha o programa GCAP99 e depois transporte para a declaração.


Tenho um lote de terreno que consta da minha Declaração de bens há mais de 15 anos. Ocorre que ele está invadido e considero que não tem mais valor. Posso dar baixa? (J.M.N., São Paulo)

Não. Somente poderá ser dada baixa quando o bem não pertencer mais a você.


Vendi alguns imóveis em 99, não obtendo ganho de capital. Como devo declarar e onde consigo o programa na Internet? (I.C.G., São Paulo)
Essas informações são transportadas para a declaração de ajuste anual por meio do programa GCAP99, disponível no site receita.fazenda.gov.br.

Financiei um apartamento que ainda está na planta. Declaro o restante da dívida na ficha Dívidas e ônus reais? (L.T., São Paulo)
Não. Informe na Declaração de bens a compra do apartamento. No campo Situação em 31/12/99, preencha com o valor pago em 99.

Moro em apartamento alugado e pago o IPTU. Posso abater o valor do imposto? Posso incluir meus sogros como dependentes? (M.A., Campinas, São Paulo)
Não. Seus sogros podem ser seus dependentes se você declarar em conjunto com sua mulher.

Comprei um apartamento em 92. Em 99, fiz benfeitorias que aumentaram o valor de mercado do imóvel em 30%. É possível reajustar e atualizar o valor declarado considerando as benfeitorias executadas? (R.B., Santos, São Paulo)
Atualize o valor considerando apenas o que gastou na reforma. A atualização pelo valor de mercado está proibida.

Vendi um imóvel por valor abaixo do constante na Declaração de bens. Apliquei o valor em fundo DI. Como declaro? (E.Y., São Paulo)
Na ficha Declaração de bens, baixe o imóvel discriminando a venda (não preencha o campo Situação em 31/12/99). O fundo DI será informado também nessa ficha (preencha os campos Discriminação e Situação em 31/12/99).

No ano passado, ganhei de meus pais R$ 60 mil que usei para dar entrada em apartamento no valor de R$ 150 mil. Como declaro os R$ 60 mil? (J.C.N., São Paulo)
Informe o valor na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. No campo Discriminação da Declaração de bens informe a doação recebida.

Duas pessoas têm um imóvel rural, em condomínio. Um deles atualizou pelo valor de mercado em 92 e o outro não. O que não atualizou vendeu o imóvel por valor bem acima do declarado. Posso retificar a declaração de 92 até o ano passado, corrigindo o valor? (J.L.F., Bebedouro, São Paulo)
Não. O direito de o contribuinte retificar as declarações é de apenas cinco anos.

Como declaro um apartamento comprado de 19 pessoas? (F.E., São Paulo)
No campo Discriminação da Declaração de bens, informe o nome de um dos vendedores seguido da expressão “e outros, conforme contrato de compra e venda”.

Estou pagando um apartamento que ainda está na planta. Na declaração de 99, informei o imóvel na Declaração de bens. Continuo declarando assim? (M.F.S., São Paulo)
Mantenha o imóvel na Declaração de bens. No campo Ano de 1998, inclua o que pagou até 31 de dezembro daquele ano. No campo Ano de 1999, aquele valor mais o que pagou no ano passado.

Posso baixar da minha Declaração de bens um apartamento que deveria ser construído por uma construtora que faliu? (A.I.H., Londrina, Paraná)
Somente poderá ser dada baixa após a liquidação de todos os bens da construtora.

Em 99, amortizei parte da dívida do meu apartamento usando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Como fazer para declarar? (C.I.D., São Paulo)
Informe o valor utilizado do FGTS para pagar o imóvel no campo Situação em 31/12/99. Informe, também, esse valor na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Vendi um terreno por R$ 15 mil. Devo calcular ganho de capital? (C.E.M., São Paulo)
Se essa foi a única venda num mês, você está isento do imposto sobre o ganho de capital.

Tenho um imóvel no exterior. Devo informá-lo na minha declaração? (K.L., São Paulo)
Sim.

Em 99, troquei um imóvel no valor de R$ 35 mil por outro de R$ 55 mil. Devo pagar imposto? (C.M.B., São Paulo)
Não, mas na Declaração de bens o novo imóvel será informado pelo valor de R$ 35 mil.

Eu e minha noiva compramos um imóvel no valor de R$ 200 mil. Paguei R$ 50 mil em 99. O restante será pago neste ano, sendo que minha noiva pagará uma parte. Como fazer na declaração? (A.R., São Paulo)
Discrimine somente a parcela paga em 99, relativa aos R$ 50 mil, na coluna Ano de 1999 da Declaração de bens. O restante será informado somente na declaração de 2001, de forma proporcional à participação de cada um no imóvel.

Em anos anteriores não declarei um imóvel que está em meu nome, mas com usufruto para minha mãe. Como fazer para regularizar essa situação? (A.R.M., São Paulo)
A documentação deverá ser mantida pelo contribuinte até o dia 1º de janeiro de 2001. O prazo começa a ser contado a partir do 1º dia útil do ano seguinte ao da entrega da declaração.

Aluguei uma casa nos meses de janeiro e fevereiro de 99. O imóvel ficou vago até o final do ano. Posso deduzir as parcelas do IPTU pagas nos meses em que o imóvel ficou vago? (A.S., São Paulo)
Não.

Vendi um imóvel que constava na minha declaração por R$ 28.832. O valor da venda foi de R$ 65 mil. Emprestei o dinheiro para meus filhos. Como informar na minha declaração? (J.L.N., São Paulo)
A diferença entre o valor de venda e o da Declaração de bens (R$ 36.168) será tributada exclusivamente na fonte, à alíquota de 15% (preencha o Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital). Informe o ganho na ficha Rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Na Declaração de bens, baixe o imóvel, deixando de preencher a coluna Ano de 1999. Informe o empréstimo aos filhos no campo Discriminação, preenchendo a coluna Ano de 1999 com o valor do mesmo.

Vendi meu único imóvel por R$ 120 mil, obtendo ganho de capital de R$ 15 mil. Devo pagar IR sobre o ganho de capital? (J.C.P., Osasco, São Paulo)
Não, desde que nos últimos cinco anos você não tenha feito outra venda de imóvel.

Impostos
Devo informar os pagamentos referentes a IPTU, IPVA e CPMF? (W.V.C.M., São Paulo)
Não.

INSS
Minha mulher recolhe a contribuição ao INSS como facultativa. Ela é minha dependente na declaração, mas não tem rendimentos tributáveis. Posso deduzir a contribuição na minha declaração? (E.R.G., Jundiaí, São Paulo)
Não.

Como abater a contribuição ao INSS na declaração simplificada? (J.G.P., São Paulo)
Não é possível fazer tal dedução, uma vez que o desconto simplificado de 20% substitui todos os abatimentos.

IR 98/99
Em 99 fiz minha primeira declaração. Omiti diversos bens que possuía. Como regularizo a situação? (G.P., Belo Horizonte, Minas Gerais)
Retifique a declaração de 99.

Onde informo a restituição recebida no ano passado? (M.C.S., Rio de Janeiro)
A restituição, independentemente do valor, deve ser informada na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, no campo Outros, escrevendo "restituição".

Quem declarou nos anos anteriores e não teve nenhum rendimento em 99 é obrigado a declarar? (N.S., São Paulo)
Não, mas deverá apresentar a declaração de isento em julho.

A declaração retificadora de 99 pode ser entregue com a de 2000? (M.A.F.A., São Paulo)
Sim.
Em 99, declarei no modelo simplificado porque não ia dar tempo de entregar a completa. Posteriormente, entreguei a completa. Mas a Receita não a considera. O que fazer? (W.F.L., São Paulo)
Você nem deveria ter entregue a declaração retificadora, porque após o prazo final a legislação não permite que seja feita uma nova declaração apenas para a troca de formulário. O que vale é a sua declaração simplificada.

Não recebi a devolução de 98. Como proceder? (C.A.R.C., Campinas, São Paulo)
Verifique no site da Receita se o valor está disponível. Se não, procure a unidade da Receita.

No dia 1º deste mês, por erro, preenchi e enviei a declaração no programa do ano passado. Preciso fazer nova declaração? (A.A.B., São Paulo)
Sim. Além de fazer a declaração deste ano, você deverá procurar a unidade da Receita para regularizar a declaração de 99.

Minha Declaração de bens não teve alteração em 99. Devo preenchê-la novamente? (A.R.G., Diadema, São Paulo)
Sim.

Não recebi minha restituição referente aos exercícios de 1998 e 1999. Devo fazer minha declaração do exercício de 2000 normalmente? (M.F., São Paulo)
Faça a declaração deste ano sem levar em conta as restituições dos anos anteriores.

Em 98, fiz a declaração de espólio da minha mãe, cujo saldo resultou em restituição. Até o momento não recebi nenhuma notificação da Receita Federal. Como devo proceder? (D.A.M., São Paulo)
Entre em contato com uma das unidades da Receita Federal.

Quais os limites para isenção? (F.L.R.G., Belo Horizonte, Minas Gerais)
Os limites são de R$ 900 por mês e de R$ 10,8 mil por ano.

Isentos
Paguei honorários advocatícios para receber um rendimento que é considerado isento. Como declarar o que paguei na declaração simplificada? (M.L.S., São Carlos, São Paulo)
Quem entrega no formulário simplificado fica dispensado de informar os pagamentos.

Existe formulário para fazer a declaração de isento? (S.C., São Paulo)
A declaração de isento será feita a partir de julho. Aguarde.

Minha mulher recebe rendimentos inferiores a R$ 900, sendo isenta. Devo usar o modelo simplificado ou o completo? Minha mãe morreu em novembro de 99 e ainda não foi concluído o inventário. É obrigatório fazer a declaração de espólio? (N.P.G., Rio de Janeiro)
Use qualquer modelo. Se preferir, faça a declaração de isento em julho. As declarações intermediárias de espólio seguem as mesmas regras de obrigatoriedade de uma pessoa viva.

Como devo declarar, se moro no exterior e não tenho renda no Brasil? (G.F.)
Se você perdeu a condição de residente no Brasil, está desobrigado de declarar. Se você possui CPF, faça a declaração de isento em julho.

Um contribuinte nunca declarou por estar isento. Neste ano, terá de declarar. Como faz a Declaração de bens? (J.M.M.J., São Paulo)
Os valores dos bens podem ser atualizados conforme tabela de atualização do custo dos bens e direitos constante da instrução normativa nº 48/98, observado o artigo 96 da lei nº 8.383/91.

Em 99, fui orientada pelo meu contador a entregar a declaração, mesmo estando isenta. Em seguida, veio a declaração de isento. Como já declarei em 99, devo declarar novamente? (M.F.B.M., São Paulo)
A declaração de isento é uma obrigação anual para aqueles que não entregaram a declaração de ajuste. Portanto, se você não entregar a declaração de ajuste agora, deverá entregá-la em julho.

Mortos

Viúva recebeu R$ 80 mil de seguro em virtude da morte do marido. Ela deve declarar? O valor é tributável? (S.L.T.S., São Paulo)

Ela está obrigada a declarar e o valor é isento.

Em 93, meu pai vendeu um imóvel. Depois de 20 dias, ele morreu. Como demorou para sair o inventário, fiquei declarando o imóvel. Em fevereiro de 99 ficou pronto o inventário e passei a escritura para o comprador. Como declaro? (M.J.B.T., Campinas, São Paulo)

Como a venda foi feita em 93, você já deveria ter dado baixa do bem. Por isso, retifique as últimas cinco declarações.

Minha mulher morreu em 99. Fazíamos declaração em separado. Como devo informar os bens comuns? (H.A.P., São Paulo)

Todos os bens comuns, obrigatoriamente, deverão ser informados na declaração de espólio.

Como declarar pensão recebida pela morte do pai, no caso de pessoa que possui outras fontes de rendas? (J.F., São Paulo)

Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.

Meu pai morreu em 99. Como faço a declaração de espólio? Mesmo tendo 77 anos, ele é obrigado a declarar? (R.P., São Paulo)

Apresente a declaração como espólio, assinada pelo inventariante. Sim.

Como declaro bens comuns de pessoa que já morreu? (J.G.T., Itajubá, MG)

Enquanto ainda não houver transitado em julgado a partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens da pessoa que morreu, todos os bens comuns serão informados na declaração do espólio. Após a sentença, os bens são transferidos ao cônjuge meeiro ou ao herdeiro pelo valor na Declaração de bens do morto ou pelo valor de mercado. Se houver ganho de capital o IR é de 15%. Os rendimentos produzidos pelos bens comuns serão tributados metade em nome do espólio. Opcionalmente, a totalidade dos rendimentos poderá ser tributada na declaração do espólio _é proibido tributar tudo na declaração do cônjuge meeiro. O espólio poderá compensar o IR pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos.

Meu pai morreu em 99, mas o inventário ainda não foi concluído. Ele tinha propriedades e imposto retido. Como devo proceder? (A.C., São Paulo)

Enquanto não houver transitado em julgado a sentença sobre o inventário, deverá ser feita a declaração em nome do espólio, com todos os rendimentos e bens. O valor a restituir será pago conforme o alvará judicial.

Meu pai morreu em janeiro de 2000. Devo entregar a declaração como se ele ainda estivesse vivo ou como espólio? (A.P.F.N., São Paulo)

A declaração deve ser apresentada em nome da pessoa que morreu e assinada pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante deste. Não é considerada declaração de espólio.

Pessoa jurídica
Enviei minha declaração informando o CNPJ da filial. No entanto, o Informe de Rendimentos veio com o CNPJ da matriz? Devo retificar a declaração? (J.B.F., São Paulo)
Sim.

Tenho duas fontes de renda, ambas de pessoas jurídicas. Posso fazer a declaração simplificada? (J.M., São Paulo)
Sim.

Poupança
Em 31/12/98, tinha uma poupança de R$ 15 mil. Esse valor foi utilizado para abrir uma empresa. Como vou declarar pela primeira vez, devo preencher na Declaração de bens a coluna Situação em 31/12/1998? (J.S.S., São Paulo)
Sim. Informe a poupança preenchendo o campo Situação em 31/12/1998 e deixe em branco o campo Situação em 31/12/1999. Informe a participação na empresa, preenchendo o campo Situação em 31/12/1999.

Não tenho renda suficiente para declarar, mas tenho poupança, conta corrente, telefone e pago plano de assistência médica. Devo declarar? Terei restituição? (R.C.D., São Paulo)
Se seu patrimônio for inferior a R$ 80 mil e a soma dos rendimentos isentos ou não tributáveis e os sujeitos à tributação exclusiva na fonte for inferior a R$ 40 mil, você não precisará declarar. Terá restituição se em 99 você teve rendimentos com retenção na fonte e na declaração o IR devido for menor do que o retido.

Minha mãe me colocou como titular junto a ela em uma caderneta de poupança. Como declarar a poupança e os rendimentos? (H.V., São Paulo)
A poupança deverá ser informada na declaração de quem efetuou os depósitos. Portanto, a poupança será informada na Declaração de bens de sua mãe.

Meu irmão e eu tínhamos conta corrente e poupança juntos. Ele faleceu no ano passado e saquei todo o dinheiro. Como informo os valores na minha declaração deste ano? (V.F., São Paulo)
Se você for o único herdeiro, informe no campo Rendimentos isentos e não tributáveis.