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Até
que data deverá ser mantida a documentação referente à declaração
de 95, ano-base 94? A partir de qual data começa a correr o prazo
de cinco anos? (D.M., Campinas, São Paulo) |
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A
documentação deverá ser mantida pelo contribuinte até o dia 1º de
janeiro de 2001. O prazo começa a ser contado a partir do 1º dia útil
do ano seguinte ao da entrega da declaração. |
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Tenho
66 anos e não sou aposentado. Posso deduzir R$ 900 por idade
nos meus rendimentos? |
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Não. |
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As
importâncias pagas pela igreja a pastor devem ser declaradas?
(J.S.R., São Paulo) |
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Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa
jurídica. |
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Obtive da CEF financiamento para construir uma casa em terreno de minha propriedade. Onde lanço as parcelas pagas ao SFH na construção do imóvel? Qual o valor que devo lançar na Declaração de bens?
(A.L., Assis, São Paulo) |
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O valor recebido será informado como benfeitorias no campo Discriminação, da Declaração de bens. Os campos Situação em 31/12/98 e Situação em 31/12/99 serão preenchidos com os valores pagos referentes ao financiamento, inclusive com juros.
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Quatro órfãos têm individualmente rendimentos inferiores a R$ 10,8 mil. Possuem, em condomínio, imóveis cujo valor individual é inferior a R$ 80 mil. Eles são obrigados a apresentar declaração?
(A.B.F., Ribeirão Preto, São Paulo) |
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Não.
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Meu filho possuía um imóvel que sempre foi informado na minha declaração. Em 99, o imóvel foi vendido por menos de R$ 440 mil. Posso considerar a venda isenta, uma vez que ele não tem outros imóveis e nunca vendeu outro?
(S.N., São Paulo) |
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Sim.
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Como taxar e declarar aluguel?
(D.F.P.F., Osasco, São Paulo) |
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Os rendimentos de aluguéis recebidos por pessoas físicas são tributados pelo IR, desde que acima de R$ 900 por mês. O aluguel recebido de pessoa jurídica é tributado na fonte; se de pessoa física, pelo carnê-leão. O locador pode deduzir, desde que pagas por ele, as seguintes despesas: impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e as despesas de condomínio. O aluguel líquido (descontadas aquelas despesas) deve ser informado nas fichas Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas ou físicas, conforme o caso.
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Em 98, comprei um terreno onde estou construindo um imóvel. Como devo declarar a construção, sendo que o imóvel ficou pronto em fevereiro deste ano?
(C.D.T., São Paulo) |
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Informe os gastos com a construção na Declaração de bens, como benfeitorias.
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Reformei minha casa em 99. Posso declarar no modelo simplificado, informando na Declaração de bens o valor gasto?
(D.J., Jaguariúna, São Paulo) |
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Sim.
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Minha mulher vendeu um imóvel que lhe pertencia e quitamos um apartamento que está na minha declaração. Como informo isso na minha declaração? Devo informar o apartamento pelo valor da escritura ou pelo valor pago, com juros e correção?
(M.G., São Paulo) |
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Você deve preencher as fichas Declaração de bens e Informações do cônjuge. O valor a ser informado é o que foi pago efetivamente pelo apartamento.
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Como lanço o valor do aluguel (10% do valor venal) de um imóvel cedido gratuitamente a pessoa física?
(A.D.F., São Carlos, São Paulo) |
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Informe na ficha Rendimentos recebidos de pessoa jurídica, informando o CPF da pessoa que reside no imóvel.
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Tenho um imóvel adquirido em 85. Caso eu o venda por valor superior ao declarado, pagarei imposto? Devo corrigir o imóvel pelo valor de mercado em 99?
(L.R.C., São Paulo) |
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Sim, salvo se for seu único imóvel e se nos últimos cinco anos você não fez nenhuma outra alienação. Não.
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Minha mãe morreu em 97 e foi feita a partilha do único imóvel que possuía. Ela deveria ter feito a declaração de espólio, mesmo sendo isenta?
(G.S.J., Araraquara, São Paulo) |
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Quando há imóvel para partilhar ou fazer o inventário, o contribuinte fica obrigado a entregar, pelo menos, a declaração final de espólio, no término do processo.
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Posso atualizar o valor do imóvel declarado em 98? No caso de venda, quando deverá ser feito o recolhimento do imposto?
(J.C.F., São Paulo) |
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Não. Até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
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Um imóvel vendido em 99, em parcelas, mas cuja escritura foi passada em 2000, deve ainda constar na Declaração de bens?
(C.F.F., São Paulo) |
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Não. Declare somente as parcelas que você tem direito de receber, sob o código 52.
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Comecei a construir uma casa em 99, mas a obra ainda se encontra em situação irregular (projeto não aprovado na prefeitura). Devo informar os gastos?
(S.N., São Paulo) |
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Sim. Informe como benfeitorias.
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Vendi um imóvel por R$ 30 mil que estava declarado por R$ 23 mil. Tenho imposto a pagar? Minha mãe tem mais de 65 anos, é minha dependente e recebe aposentadoria de um salário mínimo. Onde declaro esse valor?
(B.Q., São Paulo) |
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Se não for seu único imóvel e se nos últimos cinco anos você não alienou outro imóvel, terá que recolher o ganho de capital. O rendimento da sua mãe deve ser informado na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
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Como declarar imóvel dado em permuta? No caso, houve troco.
(R.B.R., Guarulhos, São Paulo) |
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A pessoa que troca um imóvel e devolve dinheiro (ele dá o seu, recebe outro e ainda paga um adicional) deverá ter alguns cuidados na sua Declaração de bens. Os dados do imóvel dado em permuta e da pessoa com quem fez a transação serão informados no campo Discriminação. No campo Situação em 31/12/1998 deve ser repetido o valor do imóvel no exercício de 99. O campo Situação em 31/12/1999 não deve ser preenchido. Os dados do imóvel recebido serão informados no campo Discriminação. O campo Situação em 31/12/1998 não é preenchido. No campo Situação em 31/12/1999 será informado o valor do bem dado em permuta que constava em Situação em 31/12/1998, mais o troco pago.
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Tenho um bem declarado por R$ 14 mil, adquirido em 87. Vendi-o por R$ 46 mil. Tenho lucro imobiliário? Qual o prazo de recolhimento? Qual a forma de recolher?
(A.S.G., São Paulo) |
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Se esse for seu único imóvel e nos últimos cinco anos você não fez nenhuma outra alienação, a operação é isenta. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio de Darf (código 4600).
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Em 99, vendi três lotes, em meses diferentes, obtendo ganho de capital de R$ 19.415. Posso declarar como rendimento isento e não tributável por serem bens de pequeno valor?
(L.R., São Paulo) |
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Sim.
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Comprei um terreno em 99 por R$ 23 mil, mas a escritura foi passada por R$ 10 mil. Qual o valor a ser informado?
(Z.C.G., São Paulo) |
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Se você tiver outro meio de prova, informe R$ 23 mil.
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Tenho uma casa financiada pela CEF. Como devo declará-la?
(R., São Paulo) |
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Na Declaração de bens, informe, com detalhes, a operação. No campo Situação em 31/12/98 e Situação em 31/12/99, informe a soma dos valores pagos até essas datas. Não informe nada na ficha Dívidas e ônus reais.
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Há 30 anos adquiri dois terrenos, mas não fiz a escritura. Descobri, em 99, que ambos estão em nome de outras pessoas. Não vou reclamar em juízo. Posso baixar na minha declaração?
(E.A., Jundiaí, São Paulo) |
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Sim.
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Comprei um imóvel em 99 e financiei parte do valor. Que valor declaro no campo Situação em 31/12/99?
(S.S., Londrina, Paraná) |
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Informe somente os valores pagos em 99.
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Tenho um terreno já declarado em 99, mas não tenho a escritura. Devo informá-lo?
(J.A., São Paulo) |
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Sim.
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Posso deduzir gastos com aluguel?
(A.G., São Paulo) |
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Não.
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Comprei um apartamento com R$ 50 mil de entrada em 99, R$ 80 mil em 2000 e R$ 90 mil financiados. Como devo informar?
(S.N., São Paulo) |
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Informe detalhadamente a operação no campo Discriminação da Declaração de bens e, no campo Situação em 31/12/99, os R$ 50 mil pagos em 99.
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Vendi um imóvel financiado por R$ 50 mil. Parte do dinheiro foi utilizado para pagar o saldo devedor de um apartamento (R$ 37 mil). Como devo apurar o ganho de capital?
(L.C., São Paulo) |
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Se não for o seu único imóvel, apure o ganho de capital que corresponde ao valor da alienação menos a soma do campo Situação em 31/12/98 com os valores pagos em 99, inclusive o usado para quitar o saldo devedor.
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Vendi uma fazenda por R$ 800 mil em 99, mas vou receber o dinheiro somente neste ano. Devo preencher o programa Ganho de capital?
(J.M., Uberlândia, Minas Gerais) |
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Sim.
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Vendi uma fazenda por R$ 800 mil em 99, mas vou receber o dinheiro somente neste ano. Devo preencher o programa Ganho de capital?
(J.M., Uberlândia, Minas Gerais) |
 |
Sim.
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Vendi um imóvel em 99. Recebi uma parcela em 99 e as outras em 2000. Como fazer a Declaração de bens e o Demonstrativo sobre ganho de capital?
(A.T., Rio de Janeiro) |
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Preencha o programa GCAP99, informando que a venda foi a prazo. Preencha também a ficha Cálculo do imposto, desse programa. Exporte os dados para a declaração e, na Declaração de bens, informe as parcelas a receber neste ano.
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Desmembrei um terreno em dois lotes e construi duas casas. Como devo declarar?
(C.E.S., São José dos Campos, São Paulo) |
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Baixe o terreno na Declaração de bens, abrindo dois itens com os respectivos lotes desmembrados. Após essa operação, informe os gastos na construção como benfeitorias, no código 17, até obter o "habite-se".
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Pago consórcio de imóveis desde 98. Fui contemplado em 99, com pagamento de lance. Como devo informar na declaração?
(A.F., São Paulo) |
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Informe no campo Discriminação da Declaração de bens os dados do consórcio e do imóvel. Nos campos Situação em 31/12/98 e Situação em 31/12/99, informe o total das parcelas pagas até essas datas, inclusive o lance.
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Tenho um imóvel adquirido em 60 que em 91 determinei um valor menor de mercado. Posso retificar a declaração de 91? Posso acrescentar as reformas feitas em 98 e 99 nesse imóvel?
(S.N., São Paulo) |
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Não pode retificar a de 91. A reforma feita em 98 deve ser informada na declaração de 99 _portanto, você deve retificá-la. A que foi feita em 99 pode ser informada agora.
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Vendi uma fazenda em que constava terra nua e benfeitorias. Em ambas obtive lucro. Como proceder na declaração?
(S.J.C., São Paulo) |
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Sobre a terra nua você tem de apurar ganho de capital. No caso das benfeitorias, você deve declarar como atividade rural.
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Recebo aluguel desde março. Posso usar o modelo simplificado?
(I.D., São Paulo) |
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Sim.
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Como
declarar um imóvel adquirido da Encol e não entregue?
(G.B., São Paulo) |
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Enquanto
não for liquidada a empresa, você deve continuar declarando
o imóvel.
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Meus
imóveis estão informados por valor inferior ao de mercado.
Se vendê-los por valor maior, serei tributado? Posso atualizar
esses bens a valor de mercado? (M.T., Assis,
São Paulo) |
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A
venda de imóvel por valor acima do declarado está
sujeita ao ganho de capital. Não.
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Em
99, troquei um imóvel. Ele estava declarado por R$ 35 mil.
Nessa transação, meu imóvel foi avaliado em R$
46 mil na troca por um outro, de R$ 73 mil. A diferença, paguei
em dinheiro. Como proceder? (F.M., São
Paulo) |
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Baixe
o imóvel, preenchendo o campo Situação em 31/12/98
e não preencha o campo Situação em 31/12/99.
Informe o novo bem preenchendo o campo Situação em
31/12/99 com o valor do bem dado em troca em 31/12/98 (R$ 35 mil)
mais a diferença paga (R$ 27 mil).
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Como
declaro uma casa financiada pelo SFH em 99? (C.S.,
São Paulo) |
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Informe
detalhadamente na Declaração de bens. No campo Situação
em 31/12/99, informe os valores pagos durante o ano. Não
preencha o campo Dívidas e ônus reais.
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Por
que aluguel não pode ser deduzido na declaração?
(J.C.R.F., Rio de Janeiro) |
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A
lei não permite.
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Tenho
imóveis recebidos por doação. Em 99, esqueci
de declará-los. Como regularizar? (W.M.,
São Paulo) |
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Retifique
a declaração de 99.
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Quitei
antecipadamente um financiamento imobiliário. Como declaro
o desconto obtido? (H.A.G., Criciúma,
Santa Catarina) |
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Esse
desconto não é informado. Na Declaração
de bens, informe o valor efetivamente pago.
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Em
88, recebi um imóvel de meu pai, com cláusula de usufruto.
O imóvel nunca figurou em minha declaração. Como
faço para regularizar? (C.M.G., São
Paulo) |
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Retifique
as declarações anteriores e inclua o imóvel.
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Um imóvel foi vendido em 97. O valor recebido foi maior
do que o constante na declaração, mas não foi
informado e nem pago imposto sobre ganho de capital naquele ano. O
contribuinte já morreu. O que deve ser feito? (M.A.A.M.O.,
Morungaba, São Paulo) |
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O
inventariante deverá retificar a declaração
daquele ano e as subsequentes. Deverá ser pago o imposto
sobre ganho de capital com juro e multa.
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Vendi
um imóvel por R$ 30 mil que constava na minha declaração
por R$ 23,5 mil. Preciso apurar ganho de capital? (D.S.,
São Paulo) |
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Sim.
Mas no caso de ser seu único imóvel e se você
não fez outra alienação nos últimos
cinco anos, estará isento.
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Vendi
um imóvel, adquirido em 63, e também um trator por R$
15 mil. Em ambos os casos houve ganho de capital. Há tributação?
(O.F., São Paulo) |
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O
imóvel está isento. O trator também estará
isento se no mês da venda não houve outra alienação
de veículo, cuja soma total tenha sido superior a R$ 20 mil.
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O
valor venal do meu apartamento aumentou sete vezes nos últimos
anos. Posso atualizá-lo? (J.M.S., São
Paulo) |
 |
Não.
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Vendi
um imóvel parcelado em 99 cujo valor constava na minha declaração
por R$ 90 mil. Ele foi vendido por R$ 80 mil. Devo pagar imposto e
como informar a operação na declaração?
(P.G., São Paulo) |
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Não
há imposto. No campo Discriminação da Declaração
de bens, detalhe a operação de venda. Não preencha
a coluna Situação em 31/12/99. Em outro item do campo
Discriminação, informe o valor a receber.
|
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O
valor venal do meu apartamento aumentou sete vezes nos últimos
anos. Posso atualizá-lo? (J.M.S., São
Paulo) |
 |
Não.
|
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Tinha
um apartamento que constava na minha declaração por
R$ 80 mil. Vendi-o por R$ 100 mil. Era meu único imóvel
e não fiz transação imobiliária no período
de 95/99. Devo pagar imposto? Como declaro o rendimento?
(M.M., São Paulo) |
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O
ganho é isento. Informe na ficha Rendimentos isentos e não
tributáveis.
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Vendi
em 99 um apartamento por valor superior ao declarado. Tive ganho de
capital e tenho outro bem. Como declaro? (C.M.,
Santos, São Paulo) |
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Preencha
o programa GCAP99 e depois transporte para a declaração.
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Tenho
um lote de terreno que consta da minha Declaração de
bens há mais de 15 anos. Ocorre que ele está invadido
e considero que não tem mais valor. Posso dar baixa? (J.M.N.,
São Paulo) |
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Não.
Somente poderá ser dada baixa quando o bem não pertencer
mais a você.
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Vendi
alguns imóveis em 99, não obtendo ganho de capital.
Como devo declarar e onde consigo o programa na Internet? (I.C.G.,
São Paulo) |
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Essas informações são transportadas para a declaração
de ajuste anual por meio do programa GCAP99, disponível no
site receita.fazenda.gov.br. |
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Financiei
um apartamento que ainda está na planta. Declaro o restante
da dívida na ficha Dívidas e ônus reais? (L.T.,
São Paulo) |
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Não. Informe na Declaração de bens a compra do
apartamento. No campo Situação em 31/12/99, preencha
com o valor pago em 99. |
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Moro
em apartamento alugado e pago o IPTU. Posso abater o valor do imposto?
Posso incluir meus sogros como dependentes? (M.A.,
Campinas, São Paulo) |
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Não.
Seus sogros podem ser seus dependentes se você declarar em conjunto
com sua mulher. |
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Comprei
um apartamento em 92. Em 99, fiz benfeitorias que aumentaram o valor
de mercado do imóvel em 30%. É possível reajustar
e atualizar o valor declarado considerando as benfeitorias executadas?
(R.B., Santos, São Paulo) |
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Atualize
o valor considerando apenas o que gastou na reforma. A atualização
pelo valor de mercado está proibida. |
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Vendi
um imóvel por valor abaixo do constante na Declaração
de bens. Apliquei o valor em fundo DI. Como declaro? (E.Y.,
São Paulo) |
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Na
ficha Declaração de bens, baixe o imóvel discriminando
a venda (não preencha o campo Situação em 31/12/99).
O fundo DI será informado também nessa ficha (preencha
os campos Discriminação e Situação em
31/12/99). |
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No
ano passado, ganhei de meus pais R$ 60 mil que usei para dar entrada
em apartamento no valor de R$ 150 mil. Como declaro os R$ 60 mil?
(J.C.N., São Paulo) |
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Informe
o valor na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
No campo Discriminação da Declaração de
bens informe a doação recebida. |
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Duas
pessoas têm um imóvel rural, em condomínio. Um
deles atualizou pelo valor de mercado em 92 e o outro não.
O que não atualizou vendeu o imóvel por valor bem acima
do declarado. Posso retificar a declaração de 92 até
o ano passado, corrigindo o valor? (J.L.F.,
Bebedouro, São Paulo) |
 |
Não.
O direito de o contribuinte retificar as declarações
é de apenas cinco anos. |
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Como
declaro um apartamento comprado de 19 pessoas? (F.E.,
São Paulo) |
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No
campo Discriminação da Declaração de bens,
informe o nome de um dos vendedores seguido da expressão e
outros, conforme contrato de compra e venda. |
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Estou
pagando um apartamento que ainda está na planta. Na declaração
de 99, informei o imóvel na Declaração de bens.
Continuo declarando assim? (M.F.S., São
Paulo) |
 |
Mantenha
o imóvel na Declaração de bens. No campo Ano
de 1998, inclua o que pagou até 31 de dezembro daquele ano.
No campo Ano de 1999, aquele valor mais o que pagou no ano passado. |
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Posso
baixar da minha Declaração de bens um apartamento que
deveria ser construído por uma construtora que faliu? (A.I.H.,
Londrina, Paraná) |
 |
Somente
poderá ser dada baixa após a liquidação
de todos os bens da construtora. |
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Em
99, amortizei parte da dívida do meu apartamento usando o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço. Como fazer para declarar?
(C.I.D., São Paulo) |
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Informe
o valor utilizado do FGTS para pagar o imóvel no campo Situação
em 31/12/99. Informe, também, esse valor na ficha Rendimentos
isentos e não tributáveis. |
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Vendi
um terreno por R$ 15 mil. Devo calcular ganho de capital? (C.E.M.,
São Paulo) |
 |
Se
essa foi a única venda num mês, você está
isento do imposto sobre o ganho de capital. |
 |
Tenho
um imóvel no exterior. Devo informá-lo na minha declaração?
(K.L., São Paulo) |
 |
Sim. |
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Em
99, troquei um imóvel no valor de R$ 35 mil por outro de R$
55 mil. Devo pagar imposto? (C.M.B., São
Paulo)
|
 |
Não,
mas na Declaração de bens o novo imóvel será
informado pelo valor de R$ 35 mil. |
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Eu
e minha noiva compramos um imóvel no valor de R$ 200 mil. Paguei
R$ 50 mil em 99. O restante será pago neste ano, sendo que
minha noiva pagará uma parte. Como fazer na declaração?
(A.R.,
São Paulo) |
 |
Discrimine
somente a parcela paga em 99, relativa aos R$ 50 mil, na coluna Ano
de 1999 da Declaração de bens. O restante será
informado somente na declaração de 2001, de forma proporcional
à participação de cada um no imóvel. |
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Em
anos anteriores não declarei um imóvel que está
em meu nome, mas com usufruto para minha mãe. Como fazer para
regularizar essa situação? (A.R.M.,
São Paulo) |
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A
documentação deverá ser mantida pelo contribuinte até o dia 1º de
janeiro de 2001. O prazo começa a ser contado a partir do 1º dia útil
do ano seguinte ao da entrega da declaração. |
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Aluguei
uma casa nos meses de janeiro e fevereiro de 99. O imóvel ficou
vago até o final do ano. Posso deduzir as parcelas do IPTU
pagas nos meses em que o imóvel ficou vago? (A.S.,
São Paulo) |
 |
Não.
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Vendi
um imóvel que constava na minha declaração por
R$ 28.832. O valor da venda foi de R$ 65 mil. Emprestei o dinheiro
para meus filhos. Como informar na minha declaração?
(J.L.N., São Paulo) |
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A
diferença entre o valor de venda e o da Declaração
de bens (R$ 36.168) será tributada exclusivamente na fonte,
à alíquota de 15% (preencha o Demonstrativo de Apuração
do Ganho de Capital). Informe o ganho na ficha Rendimentos tributados
exclusivamente na fonte. Na Declaração de bens, baixe
o imóvel, deixando de preencher a coluna Ano de 1999. Informe
o empréstimo aos filhos no campo Discriminação,
preenchendo a coluna Ano de 1999 com o valor do mesmo. |
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Vendi
meu único imóvel por R$ 120 mil, obtendo ganho de capital
de R$ 15 mil. Devo pagar IR sobre o ganho de capital? (J.C.P.,
Osasco, São Paulo) |
 |
Não,
desde que nos últimos cinco anos você não tenha
feito outra venda de imóvel. |
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Devo informar os pagamentos referentes a IPTU, IPVA e CPMF? (W.V.C.M., São Paulo) |
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Não. |
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Minha
mulher recolhe a contribuição ao INSS como facultativa.
Ela é minha dependente na declaração, mas não
tem rendimentos tributáveis. Posso deduzir a contribuição
na minha declaração? (E.R.G.,
Jundiaí, São Paulo) |
 |
Não. |
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Como
abater a contribuição ao INSS na declaração
simplificada? (J.G.P., São Paulo) |
 |
Não
é possível fazer tal dedução, uma vez
que o desconto simplificado de 20% substitui todos os abatimentos. |
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Em 99 fiz minha primeira declaração. Omiti diversos bens que possuía. Como regularizo a situação? (G.P., Belo Horizonte, Minas Gerais) |
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Retifique a declaração de 99. |
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Onde informo a restituição recebida no ano passado? (M.C.S., Rio de Janeiro) |
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A restituição, independentemente do valor, deve ser informada na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, no campo Outros, escrevendo "restituição". |
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Quem declarou nos anos anteriores e não teve nenhum rendimento em 99 é obrigado a declarar? (N.S., São Paulo) |
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Não, mas deverá apresentar a declaração de isento em julho. |
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A declaração retificadora de 99 pode ser entregue com a de 2000? (M.A.F.A., São Paulo) |
 |
Sim. |
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Em 99, declarei no modelo simplificado porque não ia dar tempo de entregar a completa. Posteriormente, entreguei a completa. Mas a Receita não a considera. O que fazer? (W.F.L., São Paulo) |
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Você nem deveria ter entregue a declaração retificadora, porque após o prazo final a legislação não permite que seja feita uma nova declaração apenas para a troca de formulário. O que vale é a sua declaração simplificada. |
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Não
recebi a devolução de 98. Como proceder? (C.A.R.C.,
Campinas, São Paulo) |
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Verifique
no site da Receita se o valor está disponível. Se não,
procure a unidade da Receita. |
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No
dia 1º deste mês, por erro, preenchi e enviei a declaração
no programa do ano passado. Preciso fazer nova declaração?
(A.A.B., São Paulo) |
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Sim.
Além de fazer a declaração deste ano, você
deverá procurar a unidade da Receita para regularizar a declaração
de 99. |
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Minha
Declaração de bens não teve alteração
em 99. Devo preenchê-la novamente? (A.R.G.,
Diadema, São Paulo) |
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Sim. |
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Não
recebi minha restituição referente aos exercícios de 1998 e 1999.
Devo fazer minha declaração do exercício de 2000 normalmente?
(M.F., São Paulo) |
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Faça
a declaração deste ano sem levar em conta as restituições dos anos
anteriores. |
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Em
98, fiz a declaração de espólio da minha mãe,
cujo saldo resultou em restituição. Até o momento
não recebi nenhuma notificação da Receita Federal.
Como devo proceder? (D.A.M., São Paulo) |
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Entre
em contato com uma das unidades da Receita Federal. |
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Quais os limites para isenção? (F.L.R.G., Belo Horizonte, Minas Gerais) |
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Os limites são de R$ 900 por mês e de R$ 10,8 mil por ano. |
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Paguei honorários advocatícios para receber um rendimento que é considerado isento. Como declarar o que paguei na declaração simplificada? (M.L.S., São Carlos, São Paulo) |
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Quem entrega no formulário simplificado fica dispensado de informar os pagamentos. |
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Existe formulário para fazer a declaração de isento? (S.C., São Paulo) |
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A declaração de isento será feita a partir de julho. Aguarde. |
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Minha mulher recebe rendimentos inferiores a R$ 900, sendo isenta. Devo usar o modelo simplificado ou o completo? Minha mãe morreu em novembro de 99 e ainda não foi concluído o inventário. É obrigatório fazer a declaração de espólio? (N.P.G., Rio de Janeiro) |
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Use qualquer modelo. Se preferir, faça a declaração de isento em julho. As declarações intermediárias de espólio seguem as mesmas regras de obrigatoriedade de uma pessoa viva. |
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Como devo declarar, se moro no exterior e não tenho renda no Brasil? (G.F.) |
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Se você perdeu a condição de residente no Brasil, está desobrigado de declarar. Se você possui CPF, faça a declaração de isento em julho. |
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Um
contribuinte nunca declarou por estar isento. Neste ano, terá
de declarar. Como faz a Declaração de bens? (J.M.M.J.,
São Paulo) |
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Os
valores dos bens podem ser atualizados conforme tabela de atualização
do custo dos bens e direitos constante da instrução
normativa nº 48/98, observado o artigo 96 da lei nº 8.383/91. |
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Em
99, fui orientada pelo meu contador a entregar a declaração,
mesmo estando isenta. Em seguida, veio a declaração
de isento. Como já declarei em 99, devo declarar novamente?
(M.F.B.M., São Paulo) |
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A
declaração de isento é uma obrigação
anual para aqueles que não entregaram a declaração
de ajuste. Portanto, se você não entregar a declaração
de ajuste agora, deverá entregá-la em julho. |
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Viúva recebeu R$ 80 mil de seguro em virtude da morte do marido. Ela deve declarar? O valor é tributável? (S.L.T.S., São Paulo)
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Ela está obrigada a declarar e o valor é isento. |
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Em 93, meu pai vendeu um imóvel. Depois de 20 dias, ele morreu. Como demorou para sair o inventário, fiquei declarando o imóvel. Em fevereiro de 99 ficou pronto o inventário e passei a escritura para o comprador. Como declaro? (M.J.B.T., Campinas, São Paulo)
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Como a venda foi feita em 93, você já deveria ter dado baixa do bem. Por isso, retifique as últimas cinco declarações. |
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Minha mulher morreu em 99. Fazíamos declaração em separado. Como devo informar os bens comuns? (H.A.P., São Paulo)
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Todos os bens comuns, obrigatoriamente, deverão ser informados na declaração de espólio. |
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Como
declarar pensão recebida pela morte do pai, no caso de pessoa
que possui outras fontes de rendas? (J.F.,
São Paulo)
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Informe
na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. |
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Meu
pai morreu em 99. Como faço a declaração de
espólio? Mesmo tendo 77 anos, ele é obrigado a declarar?
(R.P., São Paulo)
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Apresente
a declaração como espólio, assinada pelo inventariante.
Sim. |
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Como
declaro bens comuns de pessoa que já morreu? (J.G.T.,
Itajubá, MG)
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Enquanto
ainda não houver transitado em julgado a partilha, sobrepartilha
ou adjudicação dos bens da pessoa que morreu, todos
os bens comuns serão informados na declaração
do espólio. Após a sentença, os bens são
transferidos ao cônjuge meeiro ou ao herdeiro pelo valor na
Declaração de bens do morto ou pelo valor de mercado.
Se houver ganho de capital o IR é de 15%. Os rendimentos produzidos
pelos bens comuns serão tributados metade em nome do espólio.
Opcionalmente, a totalidade dos rendimentos poderá ser tributada
na declaração do espólio _é proibido tributar
tudo na declaração do cônjuge meeiro. O espólio
poderá compensar o IR pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos. |
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Meu
pai morreu em 99, mas o inventário ainda não foi concluído.
Ele tinha propriedades e imposto retido. Como devo proceder?
(A.C., São Paulo)
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Enquanto
não houver transitado em julgado a sentença sobre o
inventário, deverá ser feita a declaração
em nome do espólio, com todos os rendimentos e bens. O valor
a restituir será pago conforme o alvará judicial. |
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Meu
pai morreu em janeiro de 2000. Devo entregar a declaração
como se ele ainda estivesse vivo ou como espólio? (A.P.F.N.,
São Paulo)
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A
declaração deve ser apresentada em nome da pessoa que
morreu e assinada pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor
a qualquer título ou por representante deste. Não é
considerada declaração de espólio. |
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Enviei minha declaração informando o CNPJ da filial. No entanto, o Informe de Rendimentos veio com o CNPJ da matriz? Devo retificar a declaração? (J.B.F., São Paulo) |
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Sim. |
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Tenho
duas fontes de renda, ambas de pessoas jurídicas. Posso fazer
a declaração simplificada? (J.M.,
São Paulo) |
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Sim. |
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Em 31/12/98, tinha uma poupança de R$ 15 mil. Esse valor foi utilizado para abrir uma empresa. Como vou declarar pela primeira vez, devo preencher na Declaração de bens a coluna Situação em 31/12/1998? (J.S.S., São Paulo) |
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Sim. Informe a poupança preenchendo o campo Situação em 31/12/1998 e deixe em branco o campo Situação em 31/12/1999. Informe a participação na empresa, preenchendo o campo Situação em 31/12/1999. |
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Não
tenho renda suficiente para declarar, mas tenho poupança, conta
corrente, telefone e pago plano de assistência médica.
Devo declarar? Terei restituição? (R.C.D.,
São Paulo) |
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Se
seu patrimônio for inferior a R$ 80 mil e a soma dos rendimentos
isentos ou não tributáveis e os sujeitos à tributação
exclusiva na fonte for inferior a R$ 40 mil, você não
precisará declarar. Terá restituição se
em 99 você teve rendimentos com retenção na fonte
e na declaração o IR devido for menor do que o retido. |
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Minha
mãe me colocou como titular junto a ela em uma caderneta de poupança.
Como declarar a poupança e os rendimentos? (H.V.,
São Paulo) |
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A
poupança deverá ser informada na declaração de quem efetuou os depósitos.
Portanto, a poupança será informada na Declaração de bens de sua mãe. |
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Meu
irmão e eu tínhamos conta corrente e poupança juntos. Ele faleceu
no ano passado e saquei todo o dinheiro. Como informo os valores na
minha declaração deste ano? (V.F., São Paulo) |
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Se
você for o único herdeiro, informe no campo Rendimentos isentos e
não tributáveis. |
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