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Como é a taxação de prêmios? (J.E., São Paulo) |
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Os prêmios recebidos por meio de bens e direitos obtidos em loterias, sorteios, concursos etc. são tributados exclusivamente na fonte em 20%. Se o prêmio é em dinheiro, o imposto é de 30%. Esses prêmios serão informados na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Quando for em bem ou direito, o imposto incidirá sobre o valor de mercado dos bens. Se o prêmio for pago por produtividade, promoção de vendas, eficiência ou desempenho será taxado como rendimento tributável. Portanto, se o contribuinte receber rendimentos com essa característica, informe nas fichas Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas ou Rendimentos recebidos de pessoas físicas. |
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Ganhei um prêmio em promoção de uma empresa.
Do valor, foi descontado 20%. Posso restituir o valor, uma vez que
não tenho outros rendimentos? (J.P.C.D.,
São Paulo) |
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Não.
Esse imposto é exclusivo na fonte. |
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Como
declarar prêmios de loterias? (A.A.S.,
São Paulo) |
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Os
valores ganhos em sorteios de loterias (sena, loto e outras) são
tributados exclusivamente na fonte. O valor recebido deverá
constar na declaração como Rendimento tributável
exclusivamente na fonte. No caso de bolão, o premiado poderá
distribuir aos outros a parte que couber a cada um, sem que haja nova
tributação. Os beneficiários devem possuir prova
que confirme a aposta conjunta, de forma a comprovar a origem e natureza
dos rendimentos. O valor recebido deve ser informado na Declaração
de bens de cada apostador. Se possível, o ganhador deve abrir
uma conta especial, com o valor total, e pagar aos demais com cheques
nominativos. |
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Recebi
um prêmio da empresa onde trabalho. Tenho que pagar imposto?
(R.P., São Caetano do Sul, São Paulo) |
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Os
prêmios recebidos em concursos ou sorteios são declarados
como rendimentos tributados exclusivamente na fonte, pelo valor líquido.
Se o prêmio foi dado em decorrência de seu desempenho
profissional, deverá ser informado como rendimento tributável
recebido de pessoa jurídica. |
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Onde informo a contribuição à previdência privada? Para receber a restituição posso indicar conta corrente de banco que não consta da relação da Receita? (L.C.F.P., São Paulo) |
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Informe a previdência privada na ficha Pagamentos e deduza até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Não. |
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Onde informo o valor da contribuição à previdência oficial? Em 99, fui contemplado no consórcio, mas adquiri um carro de outra montadora. Como informo? (S.G., São Paulo) |
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Informe a contribuição na ficha Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas. Na Declaração de bens, baixe o consórcio e informe o veículo adquirido. |
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Na
declaração simplificada, onde informo as deduções
com previdência privada? Recebi um imóvel por herança.
Na declaração simplificada informo o imóvel apenas
na relação de bens ou em outro campo? (M.J.,
São Paulo) |
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A
dedução com a previdência não pode ser
informada. O valor da herança deve também ser informado
no campo Rendimentos isentos e não tributáveis. |
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A
empresa em que trabalho paga para todos os funcionários um
plano de previdência privada. Posso deduzir na minha declaração
o valor correspondente? (T.H., São Paulo) |
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Somente
podem ser deduzidas as contribuições cujo pagamento
foi feito pelo contribuinte. Portanto, você não pode
deduzir o que a empresa pagou. |
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O
valor pago à Previdência Social, referente à minha
empregada doméstica, pode ser deduzido na minha declaração?
(V.A., São Paulo) |
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Não. |
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Como
informo o saldo de um plano de previdência privada?
(M.B., São Paulo) |
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Na
declaração somente são informados os valores pagos pelo contribuinte
no ano, no campo Deduções. O resgate dos benefícios deve ser informado
no campo Rendimentos tributáveis. O saldo não é informado na Declaração
de bens. |
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Minha
renda anual foi de R$ 17 mil. O programa da Receita não considera
o desconto-padrão de R$ 8.000. Como fazer para utilizar 100%
do desconto? (D.O., São Paulo) |
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O
desconto simplificado é de apenas 20%, limitado ao máximo
de R$ 8.000. Se você fizer a declaração simplificada,
terá dedução de R$ 3.400. |
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Recebi
durante alguns meses do ano rendimentos tributados em 27,5%, mas o
total foi inferior a R$ 10,8 mil. Posso declarar e solicitar restituição?
(C.I.S., São Paulo) |
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Sim. |
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Quem
tem duas ou mais fontes de renda pode fazer a declaração
simplificada? Em que campo declaro os rendimentos de aplicações
financeiras? Declaro só os rendimentos ou o valor total da
aplicação? (L.C.K., São
Paulo) |
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Sim.
Os rendimentos das aplicações deverão ser informados
nos campos Rendimentos isentos e não tributáveis ou
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva,
conforme o caso. Os saldos das aplicações financeiras
deverão ser informadas na Declaração de bens. |
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O valor referente à restituição do imposto é considerado rendimento tributável?
(W.F., Bauru, São Paulo) |
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Não. Informe na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, no campo 10, com a expressão "Restituição". |
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Meu saldo do imposto a pagar é de R$ 4,30. O Darf só aceita valores superiores a R$ 10. Como devo proceder?
(J.P., São Paulo) |
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Você está dispensado de recolher o imposto. |
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A
restituição somente é paga por bancos autorizados?
(I.C., São Paulo) |
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Sim. |
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Como
será feita a restituição deste ano? (C.M.B.,
São Paulo) |
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A
Receita Federal permitirá que a restituição deste
ano seja feita por meio de crédito direto na conta corrente
do titular, desde que ele seja cliente dos bancos
que prestarão esse serviço. O contribuinte que tiver
interesse em receber o dinheiro diretamente na sua conta deverá
preencher, na ficha Resumo, o número da sua conta juntamente
com o dígito verificador. Ao preencher o campo, o contribuinte
está autorizando o crédito automático da restituição
na conta indicada. Não é permitido indicar conta de
terceiros. Nos casos de contribuintes que têm conta conjunta,
somente o titular poderá indicá-la, não podendo
o outro correntista utilizá-la na sua declaração. |
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Sou funcionário do PAS e recebi rendimentos de outubro a dezembro de 99 e em janeiro de 2000. No Informe de Rendimentos veio discriminado que tudo foi pago em 99. Como procedo? (J.P.B., São Paulo) |
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Declare o valor realmente recebido em 99. |
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Trabalho como perito em diversas varas cíveis. Alguns rendimentos vêm com retenção. Os valores menores de R$ 900 devem ser declarados? O imposto pago pode ser compensado? (J.C.L.S., São Paulo) |
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Todos os seus rendimentos, independentemente do valor, deverão ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (ou físicas, conforme o caso). Sim. |
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Tive rendimentos tributáveis acima de R$ 10,8 mil em 99. Estou desempregado desde abril de 99. Sou obrigado a declarar? (M.A.C., São Paulo) |
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É evidente que sim. |
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Como fazer a declaração simplificada se tive duas fontes pagadoras, sendo que uma delas pagou rendimentos isentos? (F.S.S., São Paulo) |
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Informe no campo CNPJ o número da que mais pagou. O rendimento isento é informado no campo Rendimentos isentos e não tributáveis. |
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Trabalho no Brasil para uma empresa sediada nos EUA. Como informo
os rendimentos recebidos? Ao viajar, pago as passagens e a empresa
me reembolsa. Como declaro? (C.V.C., São
Paulo) |
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Tanto os rendimentos como o reembolso devem ser informados na ficha
Rendimentos recebi dos de pessoas físicas e do exterior, ficando
sujeitos ao carnê-leão. |
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Trabalho em duas empresas. Como informo o CNPJ na declaração
simplificada? (L.C., São Paulo) |
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Informe o CNPJ da empresa que pagou o maior rendimento. |
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A empresa onde trabalho não pagou os salários de
maio e junho de 99. Mas no Informe de Rendimentos consta como salário
recebido. Ela não vai retificar o Informe. Como declaro?
(L.M., São Paulo) |
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Preencha sua declaração informando somente os valores
efetivamente recebidos, com base nos holerites. Comunique à
Receita sobre o erro da empresa. |
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Minha mulher paga plano de saúde familiar. Posso deduzir na minha declaração?(P.R.M., São Paulo) |
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Não, salvo se vocês declararem em conjunto. |
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É isento o rendimento de trabalho assalariado recebido por portador de paralisia irreversível e incapacitante?(A.D., São Paulo) |
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Não, pois o rendimento não é de aposentadoria. |
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Pago convênio médico para minha mãe. Posso abater essa despesa?(J.C., São Paulo) |
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Sim, desde que ela seja sua dependente. |
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Tenho uma doença grave. Como devo proceder para conseguir a isenção na aposentadoria?(A.A.C., São Paulo) |
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Procure a Previdência Social e comprove a doença por meio de laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial. |
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Quais são as doenças graves que levam à isenção do imposto? Como comprová-las?(J.B., Araras, São Paulo) |
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Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids e fibrose cística (mucoviscidose). São comprovadas por laudos médicos. |
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Sou portador de DPOC evoluída para enfizema pulmonar. Tenho
isenção por ter essa doença? (S.H.V.,
São Paulo) |
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Não. |
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Óculos e lentes de contato são deduzidos na declaração?
(J.C.D.R., Campinas, São Paulo) |
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Não. |
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Tive gastos médicos na Alemanha. Como devo declará-los?
(K.B., São Paulo) |
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Informe na ficha Pagamentos (não informe o CNPJ/CPF). |
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Paguei consulta médica com cartão de crédito.
Devo declarar em nome do médico ou da administradora do cartão?
(C.R.D., Lorena, São Paulo) |
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Em nome do médico. |
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Pago um plano de saúde para minha filha, maior e sem renda.
Posso deduzir o valor? (D.A., São Paulo) |
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Só se ela for sua dependente. |
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Os portadores de doenças congênitas, como câncer
e Aids, são isentos ou podem usar apenas os recibos dos honorários
médicos como dedução?
(J.F.N., São Paulo) |
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Somente são isentos os proventos de aposentadoria. Os recibos
médicos poderão ser deduzidos na declaração. |
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Posso deduzir as despesas com acupunturista e terapias orientais?
A Folha informou que são consideradas despesas médicas
os pagamentos a convênios e empresas seguradoras. Quais seguradoras?
(J.E.O.M., Santos, São Paulo) |
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Não. As despesas dedutíveis com seguradoras são
aquelas relacionadas com plano de saúde. |
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Gastos com vacinas, com o respectivo recibo, podem ser abatidos?
(P.S., São Paulo) |
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Não. |
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Minha mãe é aposentada. Pago um convênio médico
para ela. Posso deduzir esse gasto como convênio médico?
Como posso comprovar? (L.J., São Paulo) |
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Você
pode deduzir o gasto se sua mãe for sua dependente. A comprovação
é por meio de recibos e faturas pagas. |
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Tenho plano de saúde fornecido pela empresa. O plano reembolsa
parte das despesas. A empresa enviou extrato com as consultas, os
nomes dos médicos, hospitais e os valores reembolsados e pagos por
mim. Declaro o valor global ou informo todos os hospitais e médicos?
(J.B.E., Bauru, São Paulo) |
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Deverão ser informados todos os médicos e hospitais, individualmente.
Não deduza o valor reembolsado pela empresa. |
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Pago as despesas médicas e exames de meus pais. Os recibos
estão em meu nome, embora alguns identifiquem que a consulta
foi para eles. Posso abater os valores em minha declaração?
(Z.B.G., São Paulo) |
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Sim, desde que seus pais sejam seus dependentes. |
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Pago
plano de saúde para minha mãe. Posso deduzir na minha
declaração? (C.A.M., São
Paulo) |
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Sim,
desde que ela seja sua dependente. |
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Quanto
posso declarar com despesas médicas e hospitalares? (F.N.F.P.,
São Paulo) |
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Podem
ser consideradas como despesas médicas ou hospitalares _e, portanto,
dedutíveis da renda tributável do contribuinte, sem limite_ os pagamentos
feitos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos e a hospitais. Também são consideradas
as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos
e próteses ortopédicas e dentárias, destinadas ao tratamento físico
e mental do contribuinte e de seus dependentes. Consideram-se também
despesas médicas os pagamentos a convênios e empresas seguradoras
e as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que
a deficiência seja atestada por laudo médico. |
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Em 99, vendi minhas cotas de participação societária pelo mesmo valor declarado em 98. Além de dar baixa na Declaração de bens, devo lançar o valor recebido como rendimento isento?
(S.N., São Paulo) |
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Não, pois não houve lucro. |
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Mãe e filha são sócias de uma microempresa, obrigadas a declarar. A mãe pode ser dependente da filha?
(V.S., São Paulo) |
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Não. |
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Vendi
a prazo uma participação societária de empresa
cujas ações não são negociadas em Bolsa.
Na Declaração de bens devo baixá-la totalmente
ou parcialmente, na proporção das parcelas recebidas?
(I.F.H., São Paulo) |
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Dê
baixa total. |
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Sou
sócio de uma empresa que em 99 esteve inativa. Sou obrigado
a apresentar a declaração? (J.S.,
São Paulo) |
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Sim. |
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Trabalhei
somente alguns meses em 99, recebendo rendimentos tributáveis
inferiores a R$ 10,8 mil mas com retenção na fonte.
Posso restituir o imposto retido? (R.B., São
Paulo) |
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Sim. |
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Como
declaro título de capitalização? (D.A.S.,
São Paulo) |
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Na
Declaração de bens, informe nos campos Discriminação
e Situação em 31/12/98 e Situação em 31/12/99,
o valor investido até essas datas. |
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Tenho
títulos da Dívida Pública Federal de 1902. Devo
declará-los? (L.P.W., São Paulo) |
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Se
esses títulos ainda tiverem valor, deverão ser informados
na Declaração de bens. |
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Adquiri um veículo financiado. Devo lançar como custo os valores pagos com juros ou só o principal? Preencho a ficha Dívidas e ônus reais?
(C.A.C., São Paulo) |
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Informe pelo valor total, ou seja, com juros. Não. |
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No ano passado troquei meu carro. Dei o usado como parte de pagamento de um zero. Como declaro a operação?
(I.M.C., São Paulo) |
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Baixe o bem dado em troca, verificando se houve ganho de capital. Informe o novo veículo preenchendo o campo Situação em 31/12/1999. |
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Posso deduzir as despesas de leasing de veículo escriturado no livro caixa?
(F.S., Juiz de Fora, Minas Gerais) |
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Não. |
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Como declarar a compra de veículo por meio de leasing?
(P.R.S., São Paulo) |
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Se
a opção de compra for no final do contrato, informe
na Declaração de bens os valores pagos. Se a opção
for no início, informe o valor na Declaração
de bens e a dívida com a arrendadora na ficha Dívidas
e ônus reais. |
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Comprei e vendi um veículo em 99. Sou obrigado a entregar
a declaração? (S.N., São
Paulo) |
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Não,
desde que a operação não fique sujeita ao ganho
de capital. |
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Comprei um carro por R$ 25 mil. Meu carro usado entrou no negócio
por R$ 7.000. O restante paguei à vista. Como declaro?
(G.M., São Paulo) |
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Primeiro,
dê baixa no veículo que você tinha. Depois, informe
na Declaração de bens o que você adquiriu. |
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Como informar a indenização recebida de seguradora
em virtude de perda total de veículo? (D.S.R.,
São Paulo) |
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Na
Declaração de bens, não preencha o campo Situação
em 31/12/99. Informe no campo Discriminação, detalhadamente,
a perda do bem. Se o valor da indenização for maior
que o informado no campo Situação em 31/12/98, a diferença
será informada na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis,
no campo Outros. |
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Como
declaro um veículo adquirido por consórcio que ainda
estou pagando? (P.A.S., São Paulo) |
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Informe
na Declaração de bens, de forma discriminada, o bem
adquirido e o consórcio ao qual está vinculado. No campo
Situação em 31/12/99, informe o valor das parcelas já
pagas. |
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Em
97, meu pai passou um carro seu para meu nome, não declarado.
Em 98, trocamos por outro, com financiamento, que não foi declarado.
O que devo fazer? (M.V., São Paulo) |
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Retifique
as declarações de 99 e 98, informando as operações.
Na declaração deste ano, informe o carro e as parcelas
pagas em 99. |
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No
decorrer dos anos, declarei um veículo ajustando seu preço
pelo valor de mercado, sempre desvalorizando-o. Continuo fazendo assim
ou corrijo na declaração deste ano? (S.A.,
São Paulo) |
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O
veículo deve ser informado pelo seu valor de custo. Por isso,
retifique as declarações anteriores. |
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Comprei
um veículo, em 99, por meio de alienação. Como
declará-lo? (I.R., São Bernardo
do Campo, São Paulo) |
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Preencha,
na Declaração de bens, a coluna Discriminação,
informando a compra. Na coluna Ano de 1999, informe o valor pago. |
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Adquiri
um veículo em 1995 no valor de R$ 22 mil. Hoje, seu valor de mercado
é bem menor. Qual o valor que devo informar na Declaração de bens?
(M.M., Macaé, Rio de Janeiro) |
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Deve
continuar declarando o veículo pelo seu valor de custo, ou seja, R$
22 mil. |
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Comprei
um carro financiado em 99. Como lançá-lo na Declaração
de bens? |
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Na
coluna Discriminação deve ser mencionada de forma detalhada
a operação realizada. Deixe a coluna Ano de 1998 em
branco e na coluna Ano de 1999 informe o valor efetivamente pago no
ano passado. |
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Posso
somar o IR sobre o 13º ao que foi retido sobre os salários?
(E.A., São Paulo) |
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Não. |
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