Dúvidas mais comuns

Atraso na entrega

Educação

Previdência

Restituição

Saúde


Respostas aos leitores

Ação trabalhista

Ações/Bolsas

Aplicações

Aposentados

Atividade rural

Autônomos

Bens

Casal

Consórcios

Conta corrente

Darf

Dependentes


Desempregados

Doações

Download

Educação

Empregados

Empréstimos

Entrega

Estagiários

Estrangeiros

FGTS

Guardar documentos

Idosos

Igreja

Imóveis

Impostos

INSS

IR 98/99

Isentos

Mortos

Pessoa jurídica

Poupança

Prêmios

Previdência

Rendas

Restituição

Salários

Saúde

Sociedades

Temporários

Títulos

Veículos

13º salário

Respostas aos leitores
Prêmios
Como é a taxação de prêmios? (J.E., São Paulo)
Os prêmios recebidos por meio de bens e direitos obtidos em loterias, sorteios, concursos etc. são tributados exclusivamente na fonte em 20%. Se o prêmio é em dinheiro, o imposto é de 30%. Esses prêmios serão informados na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Quando for em bem ou direito, o imposto incidirá sobre o valor de mercado dos bens. Se o prêmio for pago por produtividade, promoção de vendas, eficiência ou desempenho será taxado como rendimento tributável. Portanto, se o contribuinte receber rendimentos com essa característica, informe nas fichas Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas ou Rendimentos recebidos de pessoas físicas.

Ganhei um prêmio em promoção de uma empresa. Do valor, foi descontado 20%. Posso restituir o valor, uma vez que não tenho outros rendimentos? (J.P.C.D., São Paulo)
Não. Esse imposto é exclusivo na fonte.

Como declarar prêmios de loterias? (A.A.S., São Paulo)
Os valores ganhos em sorteios de loterias (sena, loto e outras) são tributados exclusivamente na fonte. O valor recebido deverá constar na declaração como Rendimento tributável exclusivamente na fonte. No caso de bolão, o premiado poderá distribuir aos outros a parte que couber a cada um, sem que haja nova tributação. Os beneficiários devem possuir prova que confirme a aposta conjunta, de forma a comprovar a origem e natureza dos rendimentos. O valor recebido deve ser informado na Declaração de bens de cada apostador. Se possível, o ganhador deve abrir uma conta especial, com o valor total, e pagar aos demais com cheques nominativos.

Recebi um prêmio da empresa onde trabalho. Tenho que pagar imposto? (R.P., São Caetano do Sul, São Paulo)
Os prêmios recebidos em concursos ou sorteios são declarados como rendimentos tributados exclusivamente na fonte, pelo valor líquido. Se o prêmio foi dado em decorrência de seu desempenho profissional, deverá ser informado como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

Previdência
Onde informo a contribuição à previdência privada? Para receber a restituição posso indicar conta corrente de banco que não consta da relação da Receita? (L.C.F.P., São Paulo)
Informe a previdência privada na ficha Pagamentos e deduza até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Não.

Onde informo o valor da contribuição à previdência oficial? Em 99, fui contemplado no consórcio, mas adquiri um carro de outra montadora. Como informo? (S.G., São Paulo)
Informe a contribuição na ficha Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas. Na Declaração de bens, baixe o consórcio e informe o veículo adquirido.

Na declaração simplificada, onde informo as deduções com previdência privada? Recebi um imóvel por herança. Na declaração simplificada informo o imóvel apenas na relação de bens ou em outro campo? (M.J., São Paulo)
A dedução com a previdência não pode ser informada. O valor da herança deve também ser informado no campo Rendimentos isentos e não tributáveis.

A empresa em que trabalho paga para todos os funcionários um plano de previdência privada. Posso deduzir na minha declaração o valor correspondente? (T.H., São Paulo)
Somente podem ser deduzidas as contribuições cujo pagamento foi feito pelo contribuinte. Portanto, você não pode deduzir o que a empresa pagou.

O valor pago à Previdência Social, referente à minha empregada doméstica, pode ser deduzido na minha declaração? (V.A., São Paulo)
Não.

Como informo o saldo de um plano de previdência privada? (M.B., São Paulo)
Na declaração somente são informados os valores pagos pelo contribuinte no ano, no campo Deduções. O resgate dos benefícios deve ser informado no campo Rendimentos tributáveis. O saldo não é informado na Declaração de bens.

Rendas
Minha renda anual foi de R$ 17 mil. O programa da Receita não considera o desconto-padrão de R$ 8.000. Como fazer para utilizar 100% do desconto? (D.O., São Paulo)
O desconto simplificado é de apenas 20%, limitado ao máximo de R$ 8.000. Se você fizer a declaração simplificada, terá dedução de R$ 3.400.

Recebi durante alguns meses do ano rendimentos tributados em 27,5%, mas o total foi inferior a R$ 10,8 mil. Posso declarar e solicitar restituição? (C.I.S., São Paulo)
Sim.

Quem tem duas ou mais fontes de renda pode fazer a declaração simplificada? Em que campo declaro os rendimentos de aplicações financeiras? Declaro só os rendimentos ou o valor total da aplicação? (L.C.K., São Paulo)
Sim. Os rendimentos das aplicações deverão ser informados nos campos Rendimentos isentos e não tributáveis ou Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, conforme o caso. Os saldos das aplicações financeiras deverão ser informadas na Declaração de bens.

Restituição
O valor referente à restituição do imposto é considerado rendimento tributável? (W.F., Bauru, São Paulo)
Não. Informe na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, no campo 10, com a expressão "Restituição".

Meu saldo do imposto a pagar é de R$ 4,30. O Darf só aceita valores superiores a R$ 10. Como devo proceder? (J.P., São Paulo)
Você está dispensado de recolher o imposto.

A restituição somente é paga por bancos autorizados? (I.C., São Paulo)
Sim.

Como será feita a restituição deste ano? (C.M.B., São Paulo)
A Receita Federal permitirá que a restituição deste ano seja feita por meio de crédito direto na conta corrente do titular, desde que ele seja cliente dos bancos que prestarão esse serviço. O contribuinte que tiver interesse em receber o dinheiro diretamente na sua conta deverá preencher, na ficha Resumo, o número da sua conta juntamente com o dígito verificador. Ao preencher o campo, o contribuinte está autorizando o crédito automático da restituição na conta indicada. Não é permitido indicar conta de terceiros. Nos casos de contribuintes que têm conta conjunta, somente o titular poderá indicá-la, não podendo o outro correntista utilizá-la na sua declaração.

Salários
Sou funcionário do PAS e recebi rendimentos de outubro a dezembro de 99 e em janeiro de 2000. No Informe de Rendimentos veio discriminado que tudo foi pago em 99. Como procedo? (J.P.B., São Paulo)
Declare o valor realmente recebido em 99.
Trabalho como perito em diversas varas cíveis. Alguns rendimentos vêm com retenção. Os valores menores de R$ 900 devem ser declarados? O imposto pago pode ser compensado? (J.C.L.S., São Paulo)
Todos os seus rendimentos, independentemente do valor, deverão ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (ou físicas, conforme o caso). Sim.

Tive rendimentos tributáveis acima de R$ 10,8 mil em 99. Estou desempregado desde abril de 99. Sou obrigado a declarar? (M.A.C., São Paulo)
É evidente que sim.
Como fazer a declaração simplificada se tive duas fontes pagadoras, sendo que uma delas pagou rendimentos isentos? (F.S.S., São Paulo)
Informe no campo CNPJ o número da que mais pagou. O rendimento isento é informado no campo Rendimentos isentos e não tributáveis.

Trabalho no Brasil para uma empresa sediada nos EUA. Como informo os rendimentos recebidos? Ao viajar, pago as passagens e a empresa me reembolsa. Como declaro? (C.V.C., São Paulo)
Tanto os rendimentos como o reembolso devem ser informados na ficha Rendimentos recebi dos de pessoas físicas e do exterior, ficando sujeitos ao carnê-leão.

Trabalho em duas empresas. Como informo o CNPJ na declaração simplificada? (L.C., São Paulo)
Informe o CNPJ da empresa que pagou o maior rendimento.

A empresa onde trabalho não pagou os salários de maio e junho de 99. Mas no Informe de Rendimentos consta como salário recebido. Ela não vai retificar o Informe. Como declaro? (L.M., São Paulo)
Preencha sua declaração informando somente os valores efetivamente recebidos, com base nos holerites. Comunique à Receita sobre o erro da empresa.

Saúde
Minha mulher paga plano de saúde familiar. Posso deduzir na minha declaração?(P.R.M., São Paulo)
Não, salvo se vocês declararem em conjunto.

É isento o rendimento de trabalho assalariado recebido por portador de paralisia irreversível e incapacitante?(A.D., São Paulo)
Não, pois o rendimento não é de aposentadoria.

Pago convênio médico para minha mãe. Posso abater essa despesa?(J.C., São Paulo)
Sim, desde que ela seja sua dependente.

Tenho uma doença grave. Como devo proceder para conseguir a isenção na aposentadoria?(A.A.C., São Paulo)
Procure a Previdência Social e comprove a doença por meio de laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial.

Quais são as doenças graves que levam à isenção do imposto? Como comprová-las?(J.B., Araras, São Paulo)
Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids e fibrose cística (mucoviscidose). São comprovadas por laudos médicos.

Sou portador de DPOC evoluída para enfizema pulmonar. Tenho isenção por ter essa doença? (S.H.V., São Paulo)
Não.

Óculos e lentes de contato são deduzidos na declaração? (J.C.D.R., Campinas, São Paulo)
Não.

Tive gastos médicos na Alemanha. Como devo declará-los? (K.B., São Paulo)
Informe na ficha Pagamentos (não informe o CNPJ/CPF).

Paguei consulta médica com cartão de crédito. Devo declarar em nome do médico ou da administradora do cartão? (C.R.D., Lorena, São Paulo)
Em nome do médico.

Pago um plano de saúde para minha filha, maior e sem renda. Posso deduzir o valor? (D.A., São Paulo)
Só se ela for sua dependente.

Os portadores de doenças congênitas, como câncer e Aids, são isentos ou podem usar apenas os recibos dos honorários médicos como dedução? (J.F.N., São Paulo)
Somente são isentos os proventos de aposentadoria. Os recibos médicos poderão ser deduzidos na declaração.

Posso deduzir as despesas com acupunturista e terapias orientais? A Folha informou que são consideradas despesas médicas os pagamentos a convênios e empresas seguradoras. Quais seguradoras? (J.E.O.M., Santos, São Paulo)
Não. As despesas dedutíveis com seguradoras são aquelas relacionadas com plano de saúde.

Gastos com vacinas, com o respectivo recibo, podem ser abatidos? (P.S., São Paulo)
Não.

Minha mãe é aposentada. Pago um convênio médico para ela. Posso deduzir esse gasto como convênio médico? Como posso comprovar? (L.J., São Paulo)
Você pode deduzir o gasto se sua mãe for sua dependente. A comprovação é por meio de recibos e faturas pagas.

Tenho plano de saúde fornecido pela empresa. O plano reembolsa parte das despesas. A empresa enviou extrato com as consultas, os nomes dos médicos, hospitais e os valores reembolsados e pagos por mim. Declaro o valor global ou informo todos os hospitais e médicos? (J.B.E., Bauru, São Paulo)
Deverão ser informados todos os médicos e hospitais, individualmente. Não deduza o valor reembolsado pela empresa.

Pago as despesas médicas e exames de meus pais. Os recibos estão em meu nome, embora alguns identifiquem que a consulta foi para eles. Posso abater os valores em minha declaração? (Z.B.G., São Paulo)
Sim, desde que seus pais sejam seus dependentes.

Pago plano de saúde para minha mãe. Posso deduzir na minha declaração? (C.A.M., São Paulo)
Sim, desde que ela seja sua dependente.

Quanto posso declarar com despesas médicas e hospitalares? (F.N.F.P., São Paulo)
Podem ser consideradas como despesas médicas ou hospitalares _e, portanto, dedutíveis da renda tributável do contribuinte, sem limite_ os pagamentos feitos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e a hospitais. Também são consideradas as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, destinadas ao tratamento físico e mental do contribuinte e de seus dependentes. Consideram-se também despesas médicas os pagamentos a convênios e empresas seguradoras e as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada por laudo médico.

Sociedades
Em 99, vendi minhas cotas de participação societária pelo mesmo valor declarado em 98. Além de dar baixa na Declaração de bens, devo lançar o valor recebido como rendimento isento? (S.N., São Paulo)
Não, pois não houve lucro.

Mãe e filha são sócias de uma microempresa, obrigadas a declarar. A mãe pode ser dependente da filha? (V.S., São Paulo)
Não.

Vendi a prazo uma participação societária de empresa cujas ações não são negociadas em Bolsa. Na Declaração de bens devo baixá-la totalmente ou parcialmente, na proporção das parcelas recebidas? (I.F.H., São Paulo)
Dê baixa total.

Sou sócio de uma empresa que em 99 esteve inativa. Sou obrigado a apresentar a declaração? (J.S., São Paulo)
Sim.

Temporários
Trabalhei somente alguns meses em 99, recebendo rendimentos tributáveis inferiores a R$ 10,8 mil mas com retenção na fonte. Posso restituir o imposto retido? (R.B., São Paulo)
Sim.

Títulos
Como declaro título de capitalização? (D.A.S., São Paulo)
Na Declaração de bens, informe nos campos Discriminação e Situação em 31/12/98 e Situação em 31/12/99, o valor investido até essas datas.

Tenho títulos da Dívida Pública Federal de 1902. Devo declará-los? (L.P.W., São Paulo)
Se esses títulos ainda tiverem valor, deverão ser informados na Declaração de bens.

Veículos
Adquiri um veículo financiado. Devo lançar como custo os valores pagos com juros ou só o principal? Preencho a ficha Dívidas e ônus reais? (C.A.C., São Paulo)
Informe pelo valor total, ou seja, com juros. Não.
No ano passado troquei meu carro. Dei o usado como parte de pagamento de um zero. Como declaro a operação? (I.M.C., São Paulo)
Baixe o bem dado em troca, verificando se houve ganho de capital. Informe o novo veículo preenchendo o campo Situação em 31/12/1999.

Posso deduzir as despesas de leasing de veículo escriturado no livro caixa? (F.S., Juiz de Fora, Minas Gerais)
Não.
Como declarar a compra de veículo por meio de leasing? (P.R.S., São Paulo)
Se a opção de compra for no final do contrato, informe na Declaração de bens os valores pagos. Se a opção for no início, informe o valor na Declaração de bens e a dívida com a arrendadora na ficha Dívidas e ônus reais.

Comprei e vendi um veículo em 99. Sou obrigado a entregar a declaração? (S.N., São Paulo)
Não, desde que a operação não fique sujeita ao ganho de capital.

Comprei um carro por R$ 25 mil. Meu carro usado entrou no negócio por R$ 7.000. O restante paguei à vista. Como declaro? (G.M., São Paulo)
Primeiro, dê baixa no veículo que você tinha. Depois, informe na Declaração de bens o que você adquiriu.

Como informar a indenização recebida de seguradora em virtude de perda total de veículo? (D.S.R., São Paulo)
Na Declaração de bens, não preencha o campo Situação em 31/12/99. Informe no campo Discriminação, detalhadamente, a perda do bem. Se o valor da indenização for maior que o informado no campo Situação em 31/12/98, a diferença será informada na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, no campo Outros.

Como declaro um veículo adquirido por consórcio que ainda estou pagando? (P.A.S., São Paulo)
Informe na Declaração de bens, de forma discriminada, o bem adquirido e o consórcio ao qual está vinculado. No campo Situação em 31/12/99, informe o valor das parcelas já pagas.

Em 97, meu pai passou um carro seu para meu nome, não declarado. Em 98, trocamos por outro, com financiamento, que não foi declarado. O que devo fazer? (M.V., São Paulo)
Retifique as declarações de 99 e 98, informando as operações. Na declaração deste ano, informe o carro e as parcelas pagas em 99.

No decorrer dos anos, declarei um veículo ajustando seu preço pelo valor de mercado, sempre desvalorizando-o. Continuo fazendo assim ou corrijo na declaração deste ano? (S.A., São Paulo)
O veículo deve ser informado pelo seu valor de custo. Por isso, retifique as declarações anteriores.

Comprei um veículo, em 99, por meio de alienação. Como declará-lo? (I.R., São Bernardo do Campo, São Paulo)
Preencha, na Declaração de bens, a coluna Discriminação, informando a compra. Na coluna Ano de 1999, informe o valor pago.

Adquiri um veículo em 1995 no valor de R$ 22 mil. Hoje, seu valor de mercado é bem menor. Qual o valor que devo informar na Declaração de bens? (M.M., Macaé, Rio de Janeiro)
Deve continuar declarando o veículo pelo seu valor de custo, ou seja, R$ 22 mil.

Comprei um carro financiado em 99. Como lançá-lo na Declaração de bens?
Na coluna Discriminação deve ser mencionada de forma detalhada a operação realizada. Deixe a coluna Ano de 1998 em branco e na coluna Ano de 1999 informe o valor efetivamente pago no ano passado.

13º salário
Posso somar o IR sobre o 13º ao que foi retido sobre os salários? (E.A., São Paulo)
Não.