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STF decide arquivar recurso de Collor
 

Agência Folha 03/12/97 20h03
De Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) sepultou hoje a possibilidade de o ex-presidente Fernando Collor de Mello disputar as eleições de 1998, ao rejeitar ação que restabeleceria o seu direito de concorrer. Em decisão unânime, os sete ministros que participaram do julgamento votaram pelo arquivamento do recurso em que Collor pedia a anulação do processo de impeachment ou da pena de oito anos de inelegibilidade. Os outros quatro se declararam impedidos.

Collor foi declarado inelegível por oito anos em sessão do Senado realizada no dia 29 de dezembro de 1992, sob a presidência do ministro Sydney Sanches, do STF. Em 1993, Collor entrou com mandado de segurança no STF pedindo a anulação da pena de inelegibilidade. O recurso foi negado.

Em setembro último, o ex-presidente entrou com uma ação no Supremo chamada arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição. Collor contestou a validade das provas usadas no processo de impeachment e a imposição da pena da inelegibilidade depois de sua renúncia ao cargo.



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