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Consumidor tem 12 meses para entrar com ação judicial caso haja recusa no pagamento de indenização

da Folha de S. Paulo

Grande parte das disputas envolvendo o pagamento da indenização do seguro só consegue ser resolvida na Justiça. O que as pessoas não sabem é que, em caso de recusa da seguradora em pagar o valor previsto na apólice ou parte dele, o prazo para entrar com ação judicial é de apenas um ano.

"O consumidor fica na ilusão de resolver o problema direto com a empresa, que alega estar investigando. O tempo vai passando e, quando a pessoa percebe, o prazo já passou", afirma a advogada Elisabete Joly Navega.

O prazo de um ano conta-se a partir da recusa. Segundo o advogado Clóvis Cavalcanti, por precaução e como as empresas não costumam recusar o pagamento por escrito, os 12 meses devem ser contados a partir da data em que a indenização deveria ter sido paga. Ou seja, 30 dias depois de o segurado ter entregue a documentação solicitada pela seguradora.

O período de 30 dias é determinado por norma da Susep (Superintendência de Seguros Privados), a quem cabe definir as regras do mercado securitário.

Cavalcanti recomenda que, findos esses 30 dias, o consumidor faça uma carta dando 48 horas para que a seguradora se manifeste sobre o pagamento da indenização. Essa carta pode ser entregue na empresa, em duas vias, ficando o segurado com uma delas protocolada, ou então, pelo correio com AR (Aviso de Recebimento).

Segundo as estatísticas de atendimento da Fundação Procon de São Paulo (Procon/SP), contratos de seguros patrimoniais apresentam alto índice de dúvidas e problemas. Em 2000, foram 2.598 consultas e 388 reclamações. Em janeiro e fevereiro deste ano, o número de consultas chegou a 531, e o de reclamações, a 89.

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