O que mais pode ser segurado?
da Folha OnlineAs seguradoras também negociam outros tipos de seguros:
Seguro de lucros cessantes
Este seguro destina-se a pessoas jurídicas. Visa a preservação do movimento de negócios do segurado, mantendo sua lucratividade e operacionalidade nos mesmos níveis anteriores ao sinistro (paralização total ou parcial no movimento de negócios da empresa).
A cobertura de lucros cessantes está condicionada a contratação de seguro de danos materiais.
Dependendo do seu interesse, o segurado poderá contratar várias coberturas como: indenização de despesas fixas, ou incluir também lucro líquido e gastos adicionais, despesas com honorários de perito, contador, de instalação em novo local, etc.
Seguro de crédito à exportação
Este seguro tem como finalidade garantir indenizações ao exportador pelas perdas líquidas definitivas que venha a ter, em consequência da falta de recebimento do crédito concedido aos seus clientes importadores do exterior. É praticado em dois planos básicos: Riscos Comerciais e Riscos Políticos e Extraordinários.
Seguro de fiança locatícia
Este seguro oferece garantia de cumprimento do contrato de locação de imóveis, como pagamento de aluguel e reparos devidos, dispensando os tradicionais Fiadores e Avalistas.
Seguro fidelidade
Este seguro tem por obetivo garantir o empregador por prejuízos que venha sofrer em consequência de roubo, furto, apropriação indébita ou quaisquer outros atos que provoquem danos a seu patrimônio, previstos no Código Penal Brasileiro, cometidos por seus empregados, com vínculo empregatício.
Seguro garantia
Seguro anteriormente denominado Seguro Garantia de Obrigações Contratuais (GOC). É um seguro utilizado por órgãos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais), públicos e privados, que devem exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos e também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam garantir-se contra o risco de descumprimento dos contratos.
Este seguro se apresenta sob diversas modalidades tais como:
- Seguro garantia do executante construtor, fornecedor e prestador de serviços: garante indenização (até os valores indicados na apólice) dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do contratante, a obrigações assumidas em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado.
- Garantia de adiantamento de pagamento: garante o adiantamento de numerários liberados pelo contratante, sem a contrapartida imediata de fornecimentos, serviços e obras.
- Seguro garantia de concorrência: cobre para o licitante os custos decorrentes da não assinatura do contrato pelo vencedor da Concorrência, sua conseqüente anulação ou a chamada do segundo colocado, garantindo o diferencial de preço.
Seguro de obrigações contratuais
Seguro anteriormente com a denominação de Seguro Garantia de Obrigações Contratuais (GOC). É um seguro destinado aos órgãos públicos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais)que por força de norma legal devem exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos (Decreto-lei nº 2.300) e também para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam anular o risco de descumprimento.
Seguro de renda ou previdência privada
A Previdência Privada é uma Instituição paralela à Previdência Social, com benefícios semelhantes e os mesmos fins de constituir pecúlio ou rendas, especialmente aposentadoria complementar. A diferença é que a Previdência Social é de caráter público e obrigatório e a Previdência Privada é opcional e voluntária.
É um seguro cujos planos são custeados em sua maioria pelas empresas e seus funcionários, de contribuição variável de acordo com os cálculos atuariais e a política da empresa, podendo ser feito também individualmente, por pessoa física. Conforme seja a constituição da Sociedade, a Previdência Privada pode ser Aberta ou Fechada. - Fechada: organizam-se sob a forma de Sociedade Civil e são conhecidos como Planos de Pensão.
- Aberta: organizam-se sob a forma de Sociedade Civil, sem fins lucrativos (antigos Montepios), e com fins lucrativos. Estas últimas são operadas por seguradoras e, além dos benefícios previstos, conforme plano ou contrato, podem garantir participação aos segurados nos resultados financeiros dos planos. Os benefícios previstos são concedidos por ocasião da aposentadoria, morte ou invalidez. Os planos podem ser interrompidos, com percepção proporcional dos benefícios, ou resgatados antes do prazo previsto, com restituição ao participante do montante das reservas acumuladas, ou parte delas, relativas ao seu benefício.
Seguro riscos de engenharia
Este seguro dá cobertura à vários riscos decorrentes de falha de Engenharia nas suas diversas etapas. Existem várias modalidades deste seguro, cada qual com explicitação dos riscos cobertos: Instalação e Montagem, Obras Civis em Construção, Quebra de Máquinas (computadores e equipamentos de Informática também estão incluídos), etc.
Seguro de riscos diversos
Este seguro abrange várias modalidades e diversas coberturas numa única apólice (Multiriscos), sendo que a sua grande característica é a de cobrir perdas e danos materiais contra acidentes decorrentes de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos. É possível realizar, portanto, através de uma Apólice Mestra e de condições especiais muito variadas, seguro que abranja todas as modalidades de cobertura para as quais não existam condições gerais específicas. Um exemplo comum é o Seguro Multirisco Residencial, que cobre simultaneamente Incêndio, Roubo, Quebra de Vidros, Responsabilidade Civil, etc.
Fonte: Fenaseg