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O que cobre o seguro de vida?

da Folha Online

Os seguros de vida individual cobrem morte ou sobrevivência de um único segurado, valendo também para casais ou sócios.

A indenização é paga na forma de capital ou renda. São em geral planos de longa duração, ou mesmo por toda a vida.

Existem vários planos deste seguro :

- Seguro de vida ordinário: O segurado paga prêmios anuais ao segurador enquanto viver.

- Seguro de vida de pagamentos limitados: Os prêmios são pagos apenas durante um período de tempo estipulado no contrato, findo o qual nada mais será pago ao segurador até a morte do segurado quando, então, seu beneficiário receberá a indenização devida. Se o segurado vier a morrer antes do prazo estipulado, a obrigação do pagamento do prêmio se interrompe, e o beneficiário faz jus à indenização.

- Seguro de vida dotal puro: Os prêmios são pagos durante o período de tempo estipulado no contrato, e a indenização somente será devida ocorrendo a sobrevivência do segurado.

- Seguro de vida dotal misto: Trata-se de uma combinação do seguros dotal puro com o temporário de igual duração. A indenização será devida tanto no caso de morte do segurado durante o período estipulado, como no caso de sua sobrevivência.

- Seguro de vida em grupo: Contrato de um ano, obrigatoriamente feito por um estipulante, renovável a critério das partes, onde numa mesma apólice são garantidas várias pessoas, unidas entre si por interesses comuns e que mantenham relações definidas com o estipulante, geralmente um contrato de trabalho.

Poderão ser agregadas coberturas adicionais, como invalidez permanente por exemplo, assim como estabelecidas indenizações múltiplas para caso de morte decorrentes de acidentes.

Fonte: Fenaseg

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