Equilíbrio
07/07/2008 - 10h41

Dono de cão que não pagar multa de condomínio pode ir para SPC

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CÍNTIA MARCUCCI
da Revista da Folha

Se você mora em apartamento, tem um animal de estimação e seus vizinhos costumam reclamar da presença do bicho, é bom começar a tomar cuidado. O que antes era apenas motivo de bate-boca e reclamações em reuniões de condomínio com multas administrativas, agora, o latido pode ficar mais estridente e deixar seu nome "sujo" na praça.

Um projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa permite ao condomínio protestar boletos e multas atrasados em cartório. Com isso, o nome do devedor vai parar no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e na Serasa (empresa de análise de crédito), o que dificulta, por exemplo, compras que precisem de avaliação de crédito. O projeto ainda aguarda a sanção do governador José Serra (PSDB), o que deve ocorrer em menos de 20 dias.

O produtor de eventos New Sato, 24, não gostou nada da idéia. Dono da SRD Lizzie e da fox paulistinha Amy, ele poderia ficar numa situação complicada, caso a lei fosse aplicada hoje. Ele já recebeu três multas por conta dos latidos de suas cachorras, mas alega, claro, que as reclamações dos vizinhos são injustas. Tanto que resolveu não pagar a última.

Embora o projeto de lei não inclua dívidas anteriores e todos tenham o direito de questionar a multa, até a situação se resolver, o multado pode ficar com o nome na "lista negra".

Caso a convenção do condomínio não preveja multas, é preciso criar uma assembléia para permitir a cobrança. "Todas as decisões que envolvem mudanças na convenção são complicadas", reconhece Angélica Arbex, gerente da Lello Administradora de Condomínios, uma das maiores de São Paulo.

Latidos no tribunal

A dificuldade em aprovar mudanças internamente leva muitos donos de bichos a procurar a Justiça.

Foi o caso da bióloga e veterinária Rosani Telles Monteiro dos Santos, 50. Ela procurou o Juizado de Pequenas Causas para conseguir transitar pelas áreas comuns de seu prédio com Black, um bernese de 45 kg, no chão. O condomínio, na Vila Mariana, permite apenas que os animais sejam levados no colo.

No começo, ela lembra que cumpria a norma. Às vezes, levava o bicho num carrinho. "Tenho problemas no joelho. E o médico me proibiu de fazer esforços. Por isso, não posso mais carregá-lo no colo", diz. Rosani pediu uma assembléia para mudar o regulamento interno do condomínio. Obteve votos favoráveis, mas não conseguiu os dois terços necessários.

As leis que regem a boa vizinhança não proíbem animais em prédios. Mas a questão não é tão simples. "Não podemos esquecer que existem muitos condomínios que têm essa proibição em suas convenções", explica a advogada Lucila Rodrigues de Amorim. Vale lembrar que prevalece o que consta do estatuto do condomínio. Caso o morador discorde, terá que recorrer à Justiça.

A advogada Veridiana Carrilli de Paiva, que se especializou em direito ambiental por conta de problemas com vizinhos que ameaçavam envenenar ou machucar seus gatos, ressalta que o Novo Código Civil determina que são direitos do condômino usar e dispor livremente das suas unidades. "Isso torna mais fácil o entendimento de que, mesmo morando em apartamentos, as pessoas têm o direito de ter um animal de estimação", acha ela. "Se o animal não ameaça a segurança, nem a saúde, nem o sossego dos vizinhos, não há razão para manter a rigidez das convenções", completa Lucila.

A Justiça considerou, por exemplo, que Black não representa ameaça alguma. Concedeu liminar para que Rosani --e qualquer outro morador do prédio-- possa levar seu animal no chão, com coleira. O condomínio recorreu. Uma nova audiência está marcada para setembro.

Até lá, o bicho aproveita os dias de sol do inverno.

Normas de convivência

- A lei permite que se tenha animais domésticos em apartamentos, mas o que vale é a convenção do condomínio, que pode ou não proibir animais
- Conheça o regulamento interno do condomínio
- Prefira usar o elevador de serviço com o bicho
- Quem se sentir prejudicado e não conseguir resolver os problemas internamente deve levar o caso ao Juizado de Pequenas Causas
- Saiba se o seu animal se adapta em apartamento
- Transite com ele no colo; se for grande, na coleira

Fontes: Lucila Rodrigues de Amorim, Veridiana Carrilli de Paiva (advogadas) e Lello Administradora de Condomínios

 

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