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31/03/2010 - 15h54

Comissão do Senado aprova política de esterilização para pets

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colaboração para a Folha Online

A política nacional de controle de natalidade para cães e gatos domésticos foi aprovada nesta quarta-feira (31) pela Comissão de Assuntos Especiais do Senado. O projeto, que está em tramitação desde 2005, é de autoria do deputado Affonso Camargo (PSDB-PR) e será levado ao plenário. Ainda não há previsão de quando será a votação.

Pela proposta, a reprodução desses animais será controlada por meio de esterilização cirúrgica e fica proibida a prática de outros procedimentos veterinários. O projeto também recomenda atendimento prioritário aos animais provenientes de comunidades de baixa renda.

De acordo com o projeto, locais que demandam atendimento prioritário ou emergencial, em razão da superpopulação de animais ou de quadro epidemiológico terão prioridade no programa de esterilização. O número de animais que precisam ser esterilizados e a necessidade de redução da taxa populacional também, serão levados em conta.

O relator do projeto, o senador Flávio Arns (PSDB-PR), afirmou em seu relatório, segundo a assessoria do Senado, que 98% dos casos de raiva humana ocorrem em regiões pobres onde há animais abandonados e não vacinados.

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), afirmou Arns em seu relatório, na maioria dos países industrializados a raiva humana está sob controle. "Isso se deve especialmente à vacinação obrigatória de animais domésticos, bem como ao acesso a vacinas modernas e à imunoglobulina para tratamento dos casos humanos", disse o senador por meio de nota.

O projeto de lei prevê também a realização de campanhas educativas nos meios de comunicação para conscientizar a população sobre a posse responsável de animais domésticos.

Para viabilizar a execução do programa, o projeto permite parceria com entidades de proteção aos animais e clínicas veterinárias. As despesas de implementação da iniciativa serão cobertas por recursos provenientes da Seguridade Social da União, mediante contrapartida mínima dos municípios de 10%.

 

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