Juiz multa a Folha
O juiz auxiliar Francisco Carlos Shintate acolheu duas representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e decidiu multar a pré-candidata do PT à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy, a Folha e editora Abril. O juiz considerou entrevistas realizadas com a ex-prefeita como "propaganda eleitoral" antecipada.


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jose abelardo
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Mas voltando os índios não tinham ambições, um era o cacique uma vez que é uma sociedade Patriarcal, outro era o Pagé que era respeitado por seus conhecimentos e sua sabedoria maior sobre todos e os outros eram cidadões brasileiros de uma das muitas etinias que encontramos nessa terra que tem Palmeiras, lagos e rios com peixes, matas com aves e selvas com animais.
Nessa Natureza vive um povo que é feliz, onde há o amor e todos se amam e se respeitam embora andem sem roupa.
Isso é uma vida para ser seguida, uma vida de amor e paz.
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A Folha usa o direito da imprensa para fins próprios. Para atacar o governo e quem não for do PSDB.Então nada mais justo do que quem se sentir atacado recorrer a justiça.
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Parabens pela anulação do multa.
Agóra falta, anular a ditadura da dita publicidade ou campanha na internét, pois sob este estigma, esta uma DITADURA DURISSIMA DO TSE.
Isto não póde e não deve e não é permitido acontecer, NUMA NAÇÃO DEMOCRATICA, E DE DIREITO.
OU NÃO É ASSIM?
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Relaxa e... goza as benesses que o governo tem lhe dado. Nada mais.
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IGUALMENTE, RESPEITAMOS A SUA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA SOBRE A LEGISLAÇÃO ELEITORAL EM PERÍODO DE ELEIÇÕES.
JAMAIS, CONCORDAREI.
A NOSSA CARTA MAGNA, CONSTITUIÇÃO É CLARA, TRANSPARENTE, REPRESENTA A RECONQUISTA PARA O POVO BRASILEIRO, DO MAIS NATURAL DIREITO À EXPRESSÃO, LATO SENSU, SEJA, DO NASCIMENTO À MORTE, EM QUALQUER ATIVIDADE DA VIDA, PRIVADA, PÚBLICA, DE CARÁTER PESSOAL OU MERCANTIL, AQUI ESTÁ A IMPRENSA, A EMPRESA JORNAL, TV, RÁDIO, MÍDIA EM GERAL QUE CUMPRE O PAPEL CRISTALINO DE VER, OUVIR, INTERPRETAR FATOS DO COTIDIANO DA VIDA HUMANA E RELATAR POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO.
A LEGISLAÇÃO ELEITORAL BRASILEIRA, NÃO SUPORTA UM SÓ VOTO DOS 11 MINISTROS DO STF. EIVADA DE INCONSTITUCIONALIDADES, COMO MAIORIA DE LEIS QUE AINDA IMPERAM, VEJAMOS, ATÉ RECENTEMENTE, ATÉ A LEI DE IMPRENSA, QUE IMPERAVA COM DITADURA PARA AMORDAÇAR IMPRENSA E JORNALISTAS, MAS, GRAÇAS AO PDT E STF, FOI PARA O LIXO.
OS PROMOTORES E JUÍZES QUE CONDENARAM A FOLHA, A VEJA, ETC, INCORRERAM SIM, EM ATOS DE ABUSOS.
CUMPRIR RESOLUÇÃO TSE ? COMO ? JAMAIS UM ATO ADMINISTRATIVO DE UM COLEGIADO DE TRIBUNAL PODE SUPLANTAR UMA LEI OU NORMA CONSTITUCIONAL. FOI UM ABUSO E CERCEAMENTO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
TOCAR QUESTÃO DO PODER ECONÔMICO É OUTRA BOBAGEM. É OUTRO FATO QUE OS BRASILEIROS TEM QUE VENCER PELA EDUCAÇÃO, AMADURECIMENTO DE CIDADANIAE SEPARAR O JOIO DO TRIGO E VOTAR CORRETAMENTE.
POR FIM, IMPOSSÍVEL CERCEAR A IMPRENSA, HAJA VISTA QUE A LIBERDADE EXPRESSÃO É CLÁUSULA PÉTREA CF
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Os milhares de jornais ligados a empresários e politicos, que têm espalhados pelo Norte e Nordeste, vão começar a fazer "entrevista" com os candidatos.
Era isso que a lei queria evitar. Mas pra agradar a Folha e outros grandes jornais, prejudicaram outras milhares de pessoas.
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DE UM OU MAIS PRÉ-CANDIDATO A QQUER CARGO ELETIVO,ENTENDO NÃO SER PROPAGANDA ELEITORAL!
SÓ UM EXEMPLO:EM SANTOS-SP, DETERMINADA APRESENTADORA DE TV,JÁ ANUNCIOU SUA CANDIDATURA PARA VEREADORA, PORÉM ATÉ SEMANA PASSADA ELA CONTINUAVA A APARECER NO
PROGRAMA QUE ELA COMANDAVA, PORÉM NÃO APRESENTADORA,MAS COMO ''CONVIDADA'.
PARA QUEM ENTENDE MAIS DO QUE EU , PERGUNTO:ELA ESTÁ FERINDO A LEI ELEITORAL?????
É LAMENTAVEL, QUE VIRA E MEXE , E ALGUEM ,TEM SURTO DE DITADOR E TENTA AMORDAÇAR A IMPRENSA.
SERÁ QUE SÃO OS VENTOS MALIGNOS QUE VEM DE CUBA E VENEZUELA?? OU SERÁ QUE SÃO''FORÇAS OCULTAS'' DO PT, TRABALHANDO PARA SATISFAZER AO ÉGO DO SR.MARCO AURÉLIO-TOP TOP ???
TAMBÉM PARA ESTA RESPOSTA GOSTARIA DE UMA RESPOSTA, DE ALGUÉM ESCLARECIDO!!!!!!!!!
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A lei em uma ditadura serve como instrumento de dominação do Estado, mas nós vivemos em uma democracia e em um Estado Democrático de Direito a lei serve para garantir a liberdade, a igualdade e a justiça. A questão é que é o próprio Estado o aplicador da lei.
Mas mesmo assim dizer que houve censura nestes casos é uma opinião simplista e superficial, até porque quando há censura o jornal é impedido de publicar a matéria, o que não ocorreu.
A imprensa não está acima da lei e se todas as vezes que for condenada ou multada considerarem censura, aí teremos uma novo formato de ditadura que é a ditadura da própria imprensa. Todos são iguais perante a lei e isto também vale para a imprensa.
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Afinal de contas... quem é detentor da verdade sobre a opinião pública????
Barulio
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Precisamos de ampla liberdade civil, para combatermos centenas de pequenos tiranos que se refestelam em amordaçar as idéias.
Liberdade ainda que tardia.
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Isso ocorre? cada leitor e espectador atento sabe que isso não ocorre na mídia!!!!
Responda e comente quem tiver CORAGEM!!!
Saudações e boa digestão com os CANDIDATOS ELEITOS PELOS EDITORES DE CADA MÍDIA!!
Barulio.
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