Juiz multa a Folha
O juiz auxiliar Francisco Carlos Shintate acolheu duas representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e decidiu multar a pré-candidata do PT à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy, a Folha e editora Abril. O juiz considerou entrevistas realizadas com a ex-prefeita como "propaganda eleitoral" antecipada.



A liberdade de expressão prevista na Constituição Federal não é um direito absoluto sem qualquer tipo de restrição, existem limites. É incorreto você fazer uma interpretação literal de um artigo sem considerar todo um contexto. Não vou discutir os limites aqui, ficaria uma discussão de cunho jurídico demais.
Esses limites são necessários para que se evitem abusos, é assim até nos Estados Unidos.
Percebo também que as pessoas hoje em dia estão confundindo um monte de coisas: censura, direitos, segurança jurídica, regime militar e por ai vai.
A decisão do Tribunal não foi no sentido de incentivar a censura, mas o de evitar que fosse produzida propaganda eleitoral antes do tempo. Simples!!!
A decisão do TER acabou atingindo a Folha e a Veja, editoriais que os paulistanos em geral consideram de bastante imparcialidade, por isso a reclamação geral. Contudo, você se esqueceu que há muitos outros editoriais, que há muitos políticos que simplesmente compram principalmente tvs e jornais para se alto promoverem. Resultado, a lisura das eleições teria um caráter ainda menos probo.
Atenciosamente
Olavo Foloni
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Não me venham dizer, aqui, que o governo não é o maior cliente da mídia, claro que sim. E ai dela se não fosse verdadeiro, até porque ele é o maior interessado em propaganda.
Não creio se possa mudar, de repente, o pensamento dos eleitores, eis que a maioria, a essa altura, já se decidiu, caso contrário as pesquisas de nada valeriam.
Sim, mas pode influenciar àqueles indecisos? Sei não, talvez, cada cabeça é um mundo. Acho bem melhor que a Justiça se preocupe com os escândalos que, a cada dia, aparecem na imprensa.
O que vemos, lemos e ouvimos é: não sei, nunca vi, não autorizei, vamaos apurar até às últimas consequências, etc.
No final, fica o dito pelo não dito, como no caso do "Ali babá e os 40 ladrões". Denunciados pelo Ministério Público, o tempo passa e nada de punição ocorre.
E eles estão voltando, assim como quem não querem e querendo. Este país está ficando, a cada dia, muito mais sem vergonha, mal educado. Até parece que as falcatruas vêm do berço.
or mim, sinceramente, entendo que até no próprio dia das eleições deveria haver campanha. Democracia é isso, nada de proibições, mas liberdade em toodos os sentidos, menos para faltar com a dignidade e ofender a quem quer que seja. Um grande abraço. Boa noite. Nota: seme revisão de texto.
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São os absurdos mídia e dos donos do poder do microfone e dos meios de comunicação, tentando influir a cabeça de milhões de eleitores.
Barak Guedes Miguel
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RESPEITOSAMENTE, VOCÊ ESTÁ EQUIVOCADO.
AO CONTRÁRIO DA SUA TESE, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EM SEU ARTIGO 5, INCISO IX, GARANTE A QUALQUER HOMEM, MULHER, IMPRENSA, O DIREITO À COMUNICAÇÃO, EXPRESSÃO, FALAR DE QUALQUER FORMA, PELO JORNAL,REVISTA, RÁDIO, TV, ETC, ESCREVER, DOCUMENTAR, ENFIM, COMUNICAR-SE, POR QUALQUER ÓRGÃO OU VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO.
ADIANTE A CF DIZ QUE A TODOS É ASSEGURADO O DIREITO À INFORMAÇÃO, VEJA, DE QUALQUER FATO, ASSUNTO, PÚBLICO OU PRIVADO.
A LEI ELEITORAL, RESOLUÇÕES TSE, JAMAIS PODERIAM AFRONTAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÃO FLAGRANTEMENTE ILEGAIS, INCONSTITUCIONAIS LEIS OU RESOLUÇÕES CONTRÁRIAS À CF.
MESMO EM PERÍODO ELEITORAL, TEM SIM, A IMPRENSA, O DIREITO CONSTITUCIONAL DE NOTICIAR, INFORMAR FATOS PARTICULARES, PÚBLICOS, POLÍTICOS, ENTREVISTAR QUAISQUER PESSOAS, POLÍTICOS OU NÃO.
DO CONTRÁRIO, É CENSURA. É AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AO DIZER QUE O JUIZ CUMPRIU A LEI, NO SEU ENTENDIMENTO, EXATAMENTE ELE FEZ O CONTRÁRIO, DESCUMPRINDO A CONSTITUIÇÃO E DEMONSTRANDO VISÃO RASA DAS GARANTIAS, DAS LIBERDADES DE EXPRESSÃO, DE COMUNICAÇÃO, ASSEGURADAS PELA NOSSA CARTA MAGNA, UMA DAS MELHORES DO MUNDO, PORQUE ASSIMILA OS VENTOS DEMOCRÁTICOS, DE ESTADO DE DIREITO QUE ASSOPRAM AO MUNDO, EXIGÊNCIA CADA VEZ MAIOR DA NOSSA HUMANIDADE.
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ELEITORAIS. DECIDIU O ÓBVIO. O CORRETO. O PRECEITUADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL.
A CONSTITUIÇÃO EM SEU ARTIGO 5, IX, DIZ: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de COMUNICAÇÃO, independentemente de censura ou licença.
VEJAM A EXTENSÃO DESTA NORMA CONSTITUCIONAL, QUE ALCANÇA O HOMEM, A VIDA HUMANA EM NOSSO PAÍS, DAS PRIMEIRAS PALAVRAS, GESTOS, INTELECTO, ATIVIDADE DURANTE A EXISTÊNCIA, DO NASCIMENTO À MORTE.
A COMUNICAÇÃO , lato sensu, GENERICAMENTE, ESTÁ TODO PANORAMA DAS RELAÇÕES HUMANAS, ESCRITA, FALADA, TELEVISADA, PELA INTERNET, À CABO, SATÉLITE.
O JUDICIÁRIO QUANDO DECIDE, TOLHENDO, COIBINDO A INFORMAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, ESPECIALMENTE DOS ÓRGÃOS DE IMPRENSA, ESTÁ SIM, INFRINGINDO NORMA CONSTITUCIONAL, PASSÍVEL SIM, DE RESPONSABILIDADE POR CRIME DE ABUSO DE PODER/AUTORIDADE.
A NORMA DA CONSTITUIÇÃO É TÃO EVIDENTE, QUE NÃO PODERIA HAVER EXCEÇÃO, CENSURA, NEM NO PERÍODO ELEITORAL, COMPREENDIDOS OS 3 MESES ANTECEDENTES ÀS ELEIÇÕES DE 5 DE OUTUBRO.
NENHUM LEI FEDERAL, ORDINÁRIA COMUM, OU COMPLEMENTAR, PODERIA CENSURAR A INFORMAÇÃO, A IMPRENSA EM NOTICIAR, RELATAR, QUALQUER FATO POLÍTICO OU ENTREVISTAR POLÍTICOS.
FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU MUITO MAIS RESOLUÇÃO TSE, QUE DEFINA POSIÇÃO CONTRÁRIA À C.F.
A CF ASSEGURA A TODOS DIREITO À INFORMAÇÃO.ART.5,XIV.
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Quero parabenizar esta Folha por ter conquistado merecidamente o título do maior jornal do Brasil. Quando cheguei a SAMPA em 1974 e fui trabalhar na Avenida Paulista, fui até a banca mais próxima para comprar um jonal. Comprei um exemplar da Folha, uma paixão que perdura por 34 anos. Não que aprove tudo que venha no Jornal, mas por ter se mantido ao longo desses anos fiel ao seu público.
Tempos depois, quando os moços da Igreja Assembléia de Deus, a que pertenço, decidiram editar um pasquim, tudo o que aprendemos veio do departamento da antiga Folhagráfica pelas mãos do saudoso diagramador Osmar Lucarezzi, que perdeu a vida no final dos anos 80.
A Folha sempre foi acusada de ser um jornal de esquerda, uma casa "simpatizante" do PT. O que nunca foi verdade, pois sua linha editorial sempre foi crítica, mas não radical; tenaz mas não tendenciosa, parecida com a minha "cara".
A partir da publicação da primeira entrevista com os candidatos à alcadia de São Paulo, minha Cidade, foi multada e processada por mostrar o que pensa a Sra. Marta Suplicy; na semana seguinte pela entrevista com o Prefeito Kassab, com certeza também pela entrevista com o ex-governador Geraldo Alkimim.Quero teminar questionando: quando é que nosso país vai se livrar definitivamente do"baú de restos de ossos" insepultos da ditadura. Respondam-me este paradoxo: temos o melhor sistema eletrônico de voto do mundo, todavia nossa legislação eleitoral nos faz passar vexame diante do mundo.João.
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Se na entrevista ele falou sobre projetos e etc...é óbvio que isso é propaganda politica. Pq a Folha nao espera a data em que as entrevistas serão liberadas?
Se todos os juizes aplicassem a lei, o Brasil seria mto melhor.
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aumenta o bolsa familia em 8% para uma infração estimada de 6,5%, os pedágios em 11,2%, e não se pode c riticar nada?
Realment perderam a vergonha de vez;
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Observando apenas o embate jurídico e as opiniões de leitores acerca da entrevista da Marta, acho que ambos os lados têm razão. Foi bom a Folha Online divulgar a íntegra da decisão judicial que a condenou, mas, mesmo sem a ter lido, penso que o jogo está empatado. Era necessário que promotores e juiz eleitoral corajosos não tivessem medo de contrariar um jornal poderoso como a Folha e também era tempo que a esta se erguesse um macanismo social lícito de freio em prevenção a abusos de direitos.
Particularmente, o editorial da Folha divulgado logo após a notícia de sua condenação judicial, em que o jornal tornou visível a inaplicabilidade das restrições da legislação eleitoral aos órgãos de comunicação social particulares, parece-me convincente. Se o juiz enfrentou essa questão e assim mesmo julgou pela condenação, é provável que ele esteja certo. Do contrário, deve-se tratar de mais uma falibilidade da justiça humana.
Agora, não engrandece a Folha a sua análise de que os leitores são contra a sua condenação pecuniária, levando-se em conta apenas as escassas dez opiniões sobre o tema.
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Todas as ações contra a imprensa deveriam ser revistas! Esse factóide de perseguição política alegado por muitos, quando o aparelho repressivo do estado é acionado, também tem que ser pensado.
Muito se esquivam da imprensa e das punições expondo essas falsas alegações. Se tem prova, que se divulgue e se puna!
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