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ditem esse "ASSASSINO" italiano,que,teve todas
as chances de defesa,quando foi julgado em seu
País!!!!!Que perseguição política coisa nenhuma!!!
Perseguidos estão sendo o Povo Venezuelano pelo
ditador CHÁVEZ,os bolivianos pelo ditador EVO,e ou-
tros pretendentes ao mesmo cargo,que estão atuan-
do na América Latina,com as "BENÇÃOS DO GOVER-
NO BRASILEIRO"!!!!!!!!!
Extradição já,e por favor acelerem os processos dos
participantes do "MENSALÃO",e reabram as "DENÚN-
CIAS CONTRA SARNEY",isso é o que o POVO BRASI-
LEIRO QUER"!!!!Chega de "HIPOCRISIA"!!!!!!
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Agora o bom censo manda a soberana independencia democratica entre os tres poderes do Brasil, consolide-se perante o mundo, na manifestacao da sua mais alta corte da justica, decidindo nao só libertar da prisao, mas ainda protejer Battisti da tirania facista que contaminou a repugnante justica e politica Italiana.
A Itália chantagista manifestou-se quando chamou de volta seu embaixador!
A Itália facista manifesta-se quando insanimente busca colocar o oriente conta o ocidente!
A elite facista italiana manifesta-se desferindo e ensaiando chavoes de retalhacao:
Aos antagonicos, repugnantes, traidores e inimigos do Brasil presentes nesse forum, é notório que fácil foi emitir a bravada facista de chamar do Brasil para consulta o embaixador italiano, evidengte e dificil é, manter essa insignificante e blefante chantagem, bem como, levar toda Europa compactuar com inútil, incensata, arrogante, insane e inegável aventura chantagista!
Que tal os chantagistas italitanos, nos fazerer um enorme favor, chamando de volta a Fiat, a Tim e tantas outras empresas nocivas a economia popular dos brasileiros...!
Que tal o Brasil mobilizar-se reciprocamente e sem volta, chamar para consulta seu embaixador ?
Que tal os brasileiros boicotarem já, os produtos e empresas italianas no Brasil ?
Que tal os brasileiros passarem a tratar os italianos no Brasil, reciprocamnte como eles sempres nos trataram com desprezo e hostilidade lá na facista Itália?
Que tal a Itália romper relacoes diplomaticas com o Brasil e expulsar todos os brasileiros e empresas brasileiras da Itália, e para alegria do nosso povo patrióta, reciproca e definitivamente o Brasil fazer o mesmo?
Que tal as autoridades do Brasil, mobilizarem-se junto as tres Américas, aglutinando o ocidente e oriente em posicionamente absolutamente diferentes?
Que tal o ocidente separ-se do oriente, como querem os facistas Italianos?
Que tal a Democracia ocidental roper com Nazismo, facismo, comunismo e imperialismo oriental ?
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Essa matéria pouco interessa ao povo. Não queremos o dinheiro publico envolvido e sendo
usado para discuções homéricas de terroristas
extrangeiros.
Temos que ter tempo hábil
para julgar nossos quadrilheiros
que são muitos e abundantes
É dizer sim ou não a extradição
com fundamentação básica e sumária
O STF está repleto de temas de interesse
nacional que precisa ser decidido
Não temos tempo disponível para
filosofar sobre estangeiros que
entram ilegalmente em nosso
territorio.
O STF tem mais o que fazer, pelo
nosso povo, com o dinheiro publico
com a cidadania brasileira.
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O caso Batisti precisa ser encarado com a ótica exata: nada mais que repúdio da humanidade ao terror.Não se pode confundir "asilo político" com "asilo a terroristas" que a humanidade repudia e uns poucos interessados ou desinformados tanto defendem, o que inclui, estranhamente, Partidos Políticos, inclusive o PSOL da Heloísa, que, não deve ter se detido, ainda, nesta questão. A luta política - embora dela não se possa exigir preceitos morais de vez que busca legítima de outro "dever ser", moral política - não concede o direito de decidir entre a vida e a morte de terceiros muitas das vezes estranhos à disputa e inocentes. Isto não é política, é fratricídio, genocídio. Perseguir quem discorda de um ambiente político e pretende implantar outro usando dos meios legítimos, embora ilegais, de que dispõe (asilo legal e legítimo); não é a mesma coisa que perseguir políticos homicidas dolosos (asilo ilegal e ilegítimo).Matar por torpes razões políticas é sempre ilegítimo, salvo em igualdade de condições, isto é, em um ostensivo confronto armado. Afronta o primeiro e mais elementar direito, direito natural e universal à sobrevivência, à vida independente do modo de pensar; da existência que precede e faz a essência. O instituto do asilo político por si mesmo é defesa da integridade física do politicamente perseguido, como então autorizar que este atente contra a do próximo divergente ou até vítima inocente?
Extradição sim e já.
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"ONDE CARGAS D'ÁGUA ESSE TERRORISTA ARRUMA DINHEIRO PARA PAGAR A CONTA DO ADVOGADO, QUE NÃO DEVE SER NADA BARATO? SERÁ QUE ELE PRESTA ASSESSORIA A ALGUM GRUPO QUE ADOTA AS SUAS TÉCNICAS?"
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Qualquer criança pode comprovar leis científicas simples, como o ponto de ebulição da água. Com o direito ocorre exatamente o oposto. O resultado de um "arrazoado" jurídico pode ser uma caixa de surpresas, dependendo dos interesses em jogo.
Uma frase que os magistrados têm transformado num "teorema" (não agora, mas bastante tempo atrás), diz que "um governo ou um tribunal de um país potencialmente asilante, NÃO DEVE DISCUTIR O MÉRITO da pena a que foi condenado o potencial asilado". Ou seja, não deve discutir-se, no caso Battisti, a notória farsa da sua condenação. Ora, se alguém quer defender isto, está em seu direito. Mas seja minimamente honesto e reconheça que essa premissa implica que O DIREITO DE ASILO DEVE SER DERROGADO. Chamemos P a essa premissa. Então, é um exercício trivial demonstrar que todo estado cuja justiça sustenta P, deve REJEITAR qualquer estrangeiro que apareça como potencial asilado. Com efeito: todo país do planeta tem algum sistema judiciário e ele não pode ser questionado.
No máximo, poderia ser aceito o refúgio para grupos humanos que fogem de perseguições que NÃO são governamentais nem jurídicas, como em Sudão, por exemplo.
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A interpretação das leis pode variar, mas há um limite. Entretanto, às vezes esses limites são ultrapassados porque a lei tem um propósito determinado: ferrar a João, favorecer a Pedro, mandar Antônio em cana, etc. São interpretações "prêt a porter" , fabricadas de acordo com os interesses de lobbies, panelas, corporações, grupos econômicos, credos, ideologias, etc.
Em fevereiro, o Ministro Celso de Melo foi pressionado por perguntas comprometedoras: O STF sempre decidiu a favor do refúgio político. Dar refúgio está de acordo com a lei nacional e internacional, com o direito natural, e com a jurisprudência brasileira. Não sabemos quanto Melo teve de pensar, mas encontrou a resposta: "O STF pode modificar sua Jurisprudência". Ou seja, fazemos a lei depois de saber quem vai ser condenado.
Recentemente, o ministro Veloso, mais sutil, fez um longo "arrazoado" (é a forma em que os bacharéis, fixados na memória de Gôngora, chamam a uma argumentação). Em virtude deste, diferencia escolasticamente entre "refúgio" e "asilo", uma diferença que qualquer vestibulando de direito sabe de cor e salteado, e concluiu que Tarso tinha errado porque estava dando ASILO e não REFÚGIO. E se Tarso tivesse dado refúgio a Battisti no bojo de mais 10.000 perseguidos, o STF acharia certo? É como a diferença entre homicídio e assassinato; segundo a quem queiram condenar, autor de assassinato vai em cana. Já, homicida, pode se salvar.
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Em 18/03/2008, Battisti foi detido pela Interpol, e pelas polícias italiana, francesa e brasileira, em arrepio do art. 33 da CG-1951 que proíbe punir imigrantes irregulares que procuram refúgio. Desde então, a justiça brasileira tem violado os seguintes artigos da Convenção Americana de DH:
Art. 14. Todos têm direito de apresentar peticiones [] e obter pronta resolução.
No 11/02, o Senador Suplicy pediu ao STF que permita a Battisti se manifestar, mas não obteve resposta.
Art. 15. Todo preso tem direito à verificação da legalidade de sua prisão, e a ser julgado sem DEMORA ou liberado.
A justiça NÃO VERIFICOU A LEGALIDADE até o dia de hoje. Se for julgado em 09/09, haverá uma demora de TRINTA MESES.
Art. 16. Todo acusado é inocente, até que se prove o contrário.
Em 04/02, CELSO DE MELO confessou à mídia um "PLANO" para condenar Battisti: MUDAR A JURISPRUDENCIA, que é favorável ao réu.
www.jusbrasil.com.br/noticias/740386/mello-stf-pode-mudar-jurisprudencia-no-caso-battisti
Art. 17. Proclama o direito de receber asilo.
Em 24/03 o presidente do STF afirmou que, se decidir pela extradição, o governo será OBRIGADO a cumprir essa decisão. O STF declarou o caráter INTOCÁVEL da sentença italiana, apesar de ter sido evidentemente forjada.
Estas violações são mais do que suficientes para que o STF seja denunciado à Comissão Internacional de DH, da OEA, o que já algumas pessoas têm feito.
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SOME!
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A situação de Battisti referida ao marco institucional brasileiro está mudando. Até o que éramos mais céticos achamos que será quase impossível ao cónclave das eminências togas declarar a inconstitucionalidade do refúgio, e caso o fizer, não poderá certamente exigir que o presidente assine a ordem de extradição (salvo que o presidente queira o fazer por própria vontade).
Há uma razão técnica sumamente simples. O judiciário pode escolher a jurisprudência que satisfaz a seu caso e, neste, os ministros tinham ameaçado usar a jurisprudência que prejudica Battisti. Afinal, o judiciário, mesmo em ´lugares civilizados, é subjetiva, arbitrária, discriminatória e geralmente xenófoba.
Mas, o STF não pode, mesmo com o presidente que atualmente possui, fazer algo tão notoriamente ilegal como MODIFICAR AS ATRIBUIÇÕES DO PODER EXECUTIVO. Isso só pode ser feito por emenda constitucional.
Por que os ares mudaram? Houve várias coisas, não apenas uma. O brilhantismo e inteligência do atual defensor, o prestígio da maior parte dos que defendem Battisti, como Danielle Mitterand, comparados com as figuras obscuras e sórdidas que o odeiam, a nova "virada" do PG, a necessidade de resolver outros casos de extradição que favorecem a torturadores e genocidas.
Mas, há talvez uma causa privilegiada. A necessidade de tirar de foco a imagem do presidente do STF, a quem o ministro Barbosa colocou em seu lugar. Entretanto, nunca se sabe! Ainda, podemos ter surpresas.
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Mas ele teve medo de matar 4?????
e nosso"ministro" da justiça!!!!!!!! ainda acha que tá certo! Eu, heim! Se toca Genro, joão sem braço não rola.
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Cabe também salientar a coragem deste jurista. Coragem?, vocês podem pensar. Por que é coragem dizer a verdade numa democracia???
Bom, nosso país é uma democracia do ponto de vista jurídico, mas as castas jurídicas não são organismos burocráticas; seus membros são eleitos por escolhas dos presidentes, e confirmadas por obscuras e tortuosas negociações no senado.
Todo homem que se opõe a uma máfia é corajoso, e o jurista Silva merece todos os elógios. Teoricamente, a lei nos autoriza a dar nossas opiniões. Mas muitos pagam duramente quando essas opiniões atentam contra os interesses de grupos, panelas, sociedades secretas, e assim em diante. Creio que isto deve servir de suporte ao heróico gesto de Genro, e reforçar a decisão de Lula, que parece ter estado ausente deste assunto, pelo menos publicamente. Seja companheiro, presidente, ex-operário ou em qualquer outra circunstância, LULA TEM UM ÚNICO CAMINHO; IMEDIATO INDULTO E LIBERAÇÃO A BATTISTI
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O MINISTRO DA JUSTIÇA, CHAMOU DE BARBÁRIE A AGRESSAO AOS PASSAGEIROS DOS TRENS NO RIO DE JANEIRO..
EU CONCORDO, FOI UMA BARBARIE...
ENTRETANTO, SERA QUE ELE NAO COLOCA NO MESMO NÍVEL , OU PRÓXIMO, COMO BÁRBARIE, O ASSASSINATO DE INOCETES POR UM TERRORISTA, QUE RECEBEU REFUGIO NO BRASIL?
TERRORISTA, QUANDO COMETE ASSASSINATO NAO COMETE UMA BARBÁRIE, SR, MINISTRO??
CADA UMA QUE SE VÊ E ESCUTA NO BRASIL....
DÁ ATÉ MEDO!
MEU DEUS!
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