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14/05/2001
-
19h59
da Sucursal do Rio
O juiz Alexandre Libonati de Abreu, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, enviou, no último dia 7, pela terceira vez, um despacho ao presidente Fernando Henrique Cardoso.
O juiz quer ouvir FHC no processo que apura quem são os responsáveis pelo grampo telefônico instalado no BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social) durante a privatização do sistema Telebrás.
Os três despachos foram encaminhados ao presidente a pedido dos procuradores da República Artur Gueiros, Raquel Branquinho e Marcelo Freire.
No ofício encaminhado no dia 7, o presidente é comunicado que deve responder por escrito às sete perguntas do despacho enviado em maio.
FHC é alertado para o fato de que, caso não responda, estará exposto às consequências do descumprimento de uma ordem legal.
O presidente já enviou dois comunicados ao juiz da 2ª Vara Federal do Rio. Em ambos, diz não ter "informações específicas" sobre o caso e não responde aos quesitos formulados.
FHC está arrolado como testemunha na ação penal nº 98.64705-8, na condição de vítima do grampo telefônico. Pelo menos dois diálogos dele foram gravados pela escuta clandestina, dias antes do leilão da Telebrás, em julho de 1998.
De acordo com o procurador Artur Gueiros, o Código do Processo Penal prevê que a recusa do ofendido (no caso, o presidente) em prestar depoimento constitui crime de desobediência.
Se FHC, mais uma vez, não responder às perguntas do Ministério Público Federal, disse Gueiros, a recusa poderá constituir delito punível pela legislação.
Juiz do Rio convoca FHC para depor sobre grampo no BNDES
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O juiz Alexandre Libonati de Abreu, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, enviou, no último dia 7, pela terceira vez, um despacho ao presidente Fernando Henrique Cardoso.
O juiz quer ouvir FHC no processo que apura quem são os responsáveis pelo grampo telefônico instalado no BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social) durante a privatização do sistema Telebrás.
Os três despachos foram encaminhados ao presidente a pedido dos procuradores da República Artur Gueiros, Raquel Branquinho e Marcelo Freire.
No ofício encaminhado no dia 7, o presidente é comunicado que deve responder por escrito às sete perguntas do despacho enviado em maio.
FHC é alertado para o fato de que, caso não responda, estará exposto às consequências do descumprimento de uma ordem legal.
O presidente já enviou dois comunicados ao juiz da 2ª Vara Federal do Rio. Em ambos, diz não ter "informações específicas" sobre o caso e não responde aos quesitos formulados.
FHC está arrolado como testemunha na ação penal nº 98.64705-8, na condição de vítima do grampo telefônico. Pelo menos dois diálogos dele foram gravados pela escuta clandestina, dias antes do leilão da Telebrás, em julho de 1998.
De acordo com o procurador Artur Gueiros, o Código do Processo Penal prevê que a recusa do ofendido (no caso, o presidente) em prestar depoimento constitui crime de desobediência.
Se FHC, mais uma vez, não responder às perguntas do Ministério Público Federal, disse Gueiros, a recusa poderá constituir delito punível pela legislação.
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