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18/07/2001 - 19h44

BC divulga nota sobre processos do caso Banpará

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RICARDO MIGNONE
da Folha Online, em Brasília

O BC (Banco Central) divulgou nota oficial há pouco sobre todos os processos relativos ao Banpará (Banco do Estado do Pará). A nota esclarece que o BC decidiu analisar os documentos e processos relativos ao Banpará quando a imprensa começou a revelar a intenção do Ministério Público do Pará de solicitar uma segunda via do relatório.

No dia 6 de março deste ano, o BC recebeu ofícios do procurador José Vicente Miranda Filho e do próprio senador Jader Barbalho (PMDB-PA) solicitando os documentos. No dia 16 do mesmo mês, foi criado um grupo de trabalho do BC para analisar toda a documentação e confrontar as conclusões com todos os dados contidos no relatório.

Após essa análise, no dia 21 de março, as cópias foram enviadas ao Ministério Público do Pará e a Jader. O BC ressalta, porém, que enviou apenas um resumo dos documentos, argumentando que o relatório completo não foi remetido porque implicava na quebra de sigilo bancário das pessoas envolvidas.

O BC afirma na nota que discorda do procurador Miranda Filho, que alegou que arquivou o processos do Banpará, dentre outras razões porque não havia comprovação de que a instituição realmente enviaria o relatório ao Ministério Público.

"Os registros do BC confirmam o envio dos relatórios. Portanto, eventuais falhas do Ministério Público do Pará não poderiam ser imputadas ao Banco Central", afirma o BC em nota.

A instituição confirma que, com base nos documentos, uma inspeção realizada no Banpará, em 1990, registrou a emissão irregular de três cheques administrativos para pagamento de supostas prestações de serviços, em fevereiro de 1985, em valores atuais R$ 538, 6 mil.

Na inspeção foi constatado ainda a emissão irregular de outros quatro cheques administrativos, em maio de 1985, para um pagamento de supostos rendimentos de aplicações de terceiros no valor de R$ 383 mil e mais 11 cheques, entre outubro e dezembro de 1984, no valor total de R$ 1,757 milhão, contabilizados como se fossem pagamentos a aplicadores em títulos do Banpará.

Os valores, entretanto, serviram para compor aplicações, em títulos de renda fixa ao portador junto a agência do Banco Itaú, no Jardim do Botânico.

O BC informa que instalou processo administrativo para apurar a responsabilidade dos diretores do Banpará e que esses foram punidos. Hamilton Francisco de Assis Guedes foi inabilitado por dez anos e Joaquim Oliverira Figueiredo por três.

Em relação a Hamilton, que era funcionário licenciado do BC, foi instaurado inquérito disciplinar que resultou em sua demissão por justa causa em 30 de dezembro de 1994.

"O BC cumpriu com sua obrigações de acordo com a lei e princípios éticos que norteiam sua ação", conclui o BC na nota.

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