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24/07/2001
-
03h46
SILVANA DE FREITAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, anunciou que irá requisitar ao STF (Supremo Tribunal Federal), provavelmente até sexta-feira, a quebra do sigilo bancário do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) para investigar o destino de recursos do Banpará.
Brindeiro havia rejeitado, em maio, a possibilidade de reabrir a investigação sobre o Banpará com base em parecer do vice-procurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega. Ele argumentou à época que teriam ocorrido crimes contra o sistema financeiro (colarinho branco), prescritos 12 anos depois.
Ontem, Brindeiro evitou fazer comentários sobre a suposta prescrição e afirmou que surgiram fatos novos, sem citá-los.
O procurador-geral disse que os dados que forem obtidos sobre as movimentações bancárias serão "fundamentais" para a provável apresentação de denúncia ao STF -por meio da qual será aberta ação penal contra Jader- porque permitirão identificar as pessoas beneficiadas pelos desvios.
Brindeiro deverá requerer a quebra do sigilo juntamente com a instauração de inquérito criminal. Para isso, ele disse que há fatos novos e que só aguarda a conclusão da apuração da 5ª Câmara do Ministério Público Federal, que atua em defesa do patrimônio público.
A tendência do STF é acolher a requisição de Brindeiro. O Supremo só dependerá de licença prévia do Senado depois para instaurar o processo criminal.
Na última sexta, Brindeiro recomendou ao STF a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Jader na investigação sobre venda de títulos da dívida agrária emitidos irregularmente, outro caso em que Jader estaria envolvido.
Sobre o caso Banpará, ele afirmou ontem ser "improvável" a apresentação de denúncia criminal antes da instauração do inquérito justamente devido à necessidade de informações sobre movimentações bancárias que estão protegidas por sigilo.
Brindeiro deu essas informações após conversar com o subprocurador-geral do Banco Central, Arício Fortes, e dois funcionários da instituição colocados à disposição do Ministério Público para auxiliar na investigação sobre a autoria dos desvios e os beneficiários.
"Temos que identificar os beneficiários. Por isso é fundamental a quebra do sigilo bancário. Os cheques passaram por várias contas, não só no banco Itaú. Para fazer a denúncia, é preciso identificar [os beneficiários]".
O procurador-geral não foi específico quanto ao período que será atingido pela quebra do sigilo. É provável que o pedido vá de 1984 a 1987, quando Jader era governador do Pará.
Ele disse que há fatos novos revelando indícios contra o senador, sem citá-los, para justificar o fato de só agora tomar providências no caso Banpará. Antes ele vinha negando sistematicamente a possibilidade de reabertura dessa investigação.
Ontem, Brindeiro disse que esse inquérito foi arquivado em 1992 pelo Ministério Público Federal do Pará e que a legislação penal só permite a reabertura diante do surgimento de fatos novos. "Os técnicos do Banco Central disseram que conseguiram dados novos, a partir do que já existia".
Brindeiro afirmou que essa questão deverá ser examinada pelo STF, não por ele. "Esse é um problema para o tribunal examinar. Não tem nada a ver comigo".
Brindeiro vai pedir nova quebra de sigilo de Jader
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da Folha de S.Paulo, em Brasília
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, anunciou que irá requisitar ao STF (Supremo Tribunal Federal), provavelmente até sexta-feira, a quebra do sigilo bancário do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) para investigar o destino de recursos do Banpará.
Brindeiro havia rejeitado, em maio, a possibilidade de reabrir a investigação sobre o Banpará com base em parecer do vice-procurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega. Ele argumentou à época que teriam ocorrido crimes contra o sistema financeiro (colarinho branco), prescritos 12 anos depois.
Ontem, Brindeiro evitou fazer comentários sobre a suposta prescrição e afirmou que surgiram fatos novos, sem citá-los.
O procurador-geral disse que os dados que forem obtidos sobre as movimentações bancárias serão "fundamentais" para a provável apresentação de denúncia ao STF -por meio da qual será aberta ação penal contra Jader- porque permitirão identificar as pessoas beneficiadas pelos desvios.
Brindeiro deverá requerer a quebra do sigilo juntamente com a instauração de inquérito criminal. Para isso, ele disse que há fatos novos e que só aguarda a conclusão da apuração da 5ª Câmara do Ministério Público Federal, que atua em defesa do patrimônio público.
A tendência do STF é acolher a requisição de Brindeiro. O Supremo só dependerá de licença prévia do Senado depois para instaurar o processo criminal.
Na última sexta, Brindeiro recomendou ao STF a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Jader na investigação sobre venda de títulos da dívida agrária emitidos irregularmente, outro caso em que Jader estaria envolvido.
Sobre o caso Banpará, ele afirmou ontem ser "improvável" a apresentação de denúncia criminal antes da instauração do inquérito justamente devido à necessidade de informações sobre movimentações bancárias que estão protegidas por sigilo.
Brindeiro deu essas informações após conversar com o subprocurador-geral do Banco Central, Arício Fortes, e dois funcionários da instituição colocados à disposição do Ministério Público para auxiliar na investigação sobre a autoria dos desvios e os beneficiários.
"Temos que identificar os beneficiários. Por isso é fundamental a quebra do sigilo bancário. Os cheques passaram por várias contas, não só no banco Itaú. Para fazer a denúncia, é preciso identificar [os beneficiários]".
O procurador-geral não foi específico quanto ao período que será atingido pela quebra do sigilo. É provável que o pedido vá de 1984 a 1987, quando Jader era governador do Pará.
Ele disse que há fatos novos revelando indícios contra o senador, sem citá-los, para justificar o fato de só agora tomar providências no caso Banpará. Antes ele vinha negando sistematicamente a possibilidade de reabertura dessa investigação.
Ontem, Brindeiro disse que esse inquérito foi arquivado em 1992 pelo Ministério Público Federal do Pará e que a legislação penal só permite a reabertura diante do surgimento de fatos novos. "Os técnicos do Banco Central disseram que conseguiram dados novos, a partir do que já existia".
Brindeiro afirmou que essa questão deverá ser examinada pelo STF, não por ele. "Esse é um problema para o tribunal examinar. Não tem nada a ver comigo".
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