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25/08/2001 - 02h55

Dinheiro em Jersey pode ser de precatórios

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JULIA DUAILIBI
da Folha de S. Paulo

Investigações do Ministério Público Federal revelam indícios de que parte do dinheiro mantido pelo ex-prefeito Paulo Maluf no exterior é decorrente da emissão fraudulenta de títulos públicos para o pagamento de precatórios (dívidas com o pagamento ordenado pela Justiça após sentença definitiva), em 1994. Na época, Maluf era prefeito de São Paulo.

O ex-prefeito, sua mulher, seus quatro filhos e uma nora são beneficiários de contas na ilha de Jersey, um paraíso fiscal no canal da Mancha, que somam US$ 200 milhões -Maluf tem patrimônio declarado de R$ 75 milhões.

Com esse argumento, os procuradores da República apostam que o processo de conflito de competência que corre no STJ (Superior Tribunal de Justiça) seja julgado nesta quinta-feira em favor da Justiça Federal.

"Há indícios de que parte dos ativos financeiros depositados no exterior tenha advindo, eventualmente, do esquema fraudulento na emissão dos títulos públicos", diz o ofício do Ministério Público Federal enviado à Subprocuradoria Geral da República.

Maluf, o seu então secretário da Fazenda, Celso Pitta, e o ex-coordenador da Dívida Pública da cidade, Wagner Ramos já respondem a processo na 8ª Vara Criminal Federal por fraude na emissão dos títulos que pagariam as dívidas judiciais.

US$ 600 milhões
Eles são acusados de terem supostamente prestado informações falsas ao Senado Federal para conseguirem autorização de emitir títulos da dívida pública no valor de US$ 600 milhões.
Entretanto, parte do dinheiro não teria sido usado para pagar os precatórios.

Também correm na esfera da Justiça Estadual investigações sobre a movimentação financeira no paraíso fiscal.

Para que não ocorresse com as investigações de Jersey o mesmo que ocorreu com as investigações sobre os precatórios, que ficou mais de dois anos pelos corredores do Judiciário até que fosse definida a competência, a juíza Adriana Soveral, da 8ª Vara Criminal Federal, suscitou o conflito de competência.

O fato de Maluf ter supostamente enviado dinheiro para fora do país sem ter informado as autoridades competentes constitui crime contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem tributária e crime de lavagem de dinheiro, de competência federal.

O Ministério Público Estadual, por sua vez, investiga também se houve lavagem de dinheiro e crime contra administração pública.

Leia mais no especial caso Maluf

 

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