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17/09/2001
-
19h27
da Folha Online
A Justiça indeferiu um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo de quebra de sigilo fiscal dos familiares do ex-prefeito Paulo Maluf.
Segundo despacho do juiz corregedor Maurício Lemos Porto Alves, do Dipo (Departamento de Inquéritos Policias), não foi apresentada comprovação de depósitos bancários na ilha de Jersey, beneficiando do ex-prefeito, o que justificaria a quebra dos sigilos.
Segundo o Ministério Público Estadual, Maluf, sua mulher, filhos e uma nora seriam beneficiários de uma conta com US$ 200 milhões na ilha de Jersey, um paraíso fiscal no canal da Mancha.
Foi indeferido também o envio de um ofício ao Ministério Público de Genebra para o envio de informações complementares à quebra de sigilo telefônico de Maluf. Segundo o juiz, a Procuradoria de Genebra não abriu processo de investigação contra o ex-prefeito.
No dia 20 de agosto, Porto Alves, autorizou a quebra de sigilo bancário e telefônico (internacional) de Maluf no período de janeiro de 1993 a agosto de 2001. Na semana seguinte, determinou também a quebra de sigilo fiscal.
Na sexta-feira (14), a Justiça Federal em São Paulo, autorizou a quebra de sigilo bancário de todas as contas e investimentos existentes desde 1995 em nome de familiares de Maluf.
As informações serão enviadas ao ao Ministério Público Federal, que também investiga a existência de contas em nome da família Maluf na ilha de Jersey.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve decidir o conflito de competência levantado pela Justiça Federal de São Paulo e determinar qual esfera da Justiça concentrará as investigações do caso.
Leia mais no especial caso Maluf
Negado quebra de sigilo fiscal de família de Maluf
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A Justiça indeferiu um pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo de quebra de sigilo fiscal dos familiares do ex-prefeito Paulo Maluf.
Segundo despacho do juiz corregedor Maurício Lemos Porto Alves, do Dipo (Departamento de Inquéritos Policias), não foi apresentada comprovação de depósitos bancários na ilha de Jersey, beneficiando do ex-prefeito, o que justificaria a quebra dos sigilos.
Segundo o Ministério Público Estadual, Maluf, sua mulher, filhos e uma nora seriam beneficiários de uma conta com US$ 200 milhões na ilha de Jersey, um paraíso fiscal no canal da Mancha.
Foi indeferido também o envio de um ofício ao Ministério Público de Genebra para o envio de informações complementares à quebra de sigilo telefônico de Maluf. Segundo o juiz, a Procuradoria de Genebra não abriu processo de investigação contra o ex-prefeito.
No dia 20 de agosto, Porto Alves, autorizou a quebra de sigilo bancário e telefônico (internacional) de Maluf no período de janeiro de 1993 a agosto de 2001. Na semana seguinte, determinou também a quebra de sigilo fiscal.
Na sexta-feira (14), a Justiça Federal em São Paulo, autorizou a quebra de sigilo bancário de todas as contas e investimentos existentes desde 1995 em nome de familiares de Maluf.
As informações serão enviadas ao ao Ministério Público Federal, que também investiga a existência de contas em nome da família Maluf na ilha de Jersey.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve decidir o conflito de competência levantado pela Justiça Federal de São Paulo e determinar qual esfera da Justiça concentrará as investigações do caso.
Leia mais no especial caso Maluf
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