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11/10/2001 - 07h01

Caso Jersey é de responsabilidade federal

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da Folha de S.Paulo, em Brasília

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem, por unanimidade, que é responsabilidade da Justiça Federal de São Paulo -e não da estadual- investigar as contas mantidas pelo ex-prefeito Paulo Maluf e seus familiares na ilha de Jersey.

O tribunal considerou que os crimes supostamente cometidos pelo ex-prefeito - lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal- seriam, a princípio, de competência federal, isto é, contra a União.

O conflito de competência deu-se por causa das possíveis origens do dinheiro depositado no exterior. Caso a origem fosse ligada à emissão fraudulenta de títulos públicos, os precatórios judiciais, caberia à Justiça Federal. Se estivesse relacionada a desvios em obras locais, a competência seria estadual.

Ambas as hipóteses, consideradas pela juíza federal Adriana Soveral no pedido de julgamento do conflito de competência, foram descartadas pelo ministro-relator Gilson Dipp, que afirmou faltar provas que indiquem a causa da suposta infração.

"Para a conexão objetiva, seriam necessários indícios da relação de causalidade entre as alegadas infrações", justificou em seu voto, seguido pelos outros oito ministros da terceira seção do STJ. Dipp citou uma jurisprudência anterior do STJ que dita que processos de crimes conexos, de competências federal e estadual, competem à Justiça Federal.

Desse modo, o tribunal determinou que todas as provas levantadas no âmbito estadual sejam repassadas à 8ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.

Provas válidas
Ao concluir seu voto, Dipp lembrou que a mudança de foro não desqualifica as provas já recolhidas: "A posterior declinação da competência [...] não tem o condão de, por si só, invalidar a prova até então regularmente colhida".

Com a decisão do STJ, o promotor Marcelo Mendroni, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) do Ministério Público de São Paulo, deve se afastar das investigações. "Só me resta esperar pelo sucesso da Justiça Federal", afirmou o promotor.

Foi Mendroni quem deu início às investigações sobre as contas da família Maluf em Jersey. Ele acreditava na relação entre o dinheiro depositado no exterior e o superfaturamento de grandes obras viárias na gestão Maluf (1993-1996).

O promotor Sílvio Marques, da Cidadania, que investiga eventuais crimes de improbidade administrativa por causa do superfaturamento das obras, permanece à frente do caso, já que, quando os supostos crimes foram cometidos, Maluf era prefeito da capital paulista.

Marques tem até o último dia útil do ano para denunciar o ex-prefeito por crime de improbidade administrativa. Eventuais crimes de improbidade cometidos por Maluf prescrevem no dia 1º de janeiro de 2002, quando completa cinco anos que ele deixou o cargo.

A Justiça Federal considera essa decisão uma vitória prévia para o processo que pode decorrer das investigações. Com a competência do tribunal previamente estabelecida pelo STJ, o réu não poderá entrar posteriormente com uma ação anulatória alegando a incompetência do juiz.

"Vamos continuar investigando e aguardando o envio de documentos que solicitamos ao exterior", disse a procuradora da República, Denise Abade. Ela divide o caso com o colega Pedro Barbosa Neto.

Colaboração externa
Na decisão, o ministro Dipp considerou que duas investigações paralelas poderiam prejudicar as partes, a celeridade da apuração, a colaboração internacional e a "própria verdade real". Na semana passada, o ministro da Justiça, José Gregori, pediu a quebra do sigilo bancário de Maluf às autoridades da Suíça e de Jersey.

Leia mais no especial caso Maluf
 

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