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05/11/2001 - 22h49

Tribunal restringe acesso de Maluf a documentos do caso Jersey

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da Folha de S.Paulo

A desembargadora federal Suzana Camargo, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, suspendeu hoje à noite a decisão da juíza Adriana Soveral, da 8ª Vara Criminal, que obrigava o Ministério da Justiça a permitir o acesso imediato dos advogados do ex-prefeito Paulo Maluf a documentos eventualmente enviados pelos governos da Suíça e do Reino Unido às autoridades brasileiras, relativos ao caso Jersey.

Suzana acatou o recurso dos procuradores da República Denise Abade e Pedro Barbosa Neto, que impetraram mandado de segurança no começo da tarde.

Eles reconhecem o direito da defesa ao exame dos papéis, mas somente depois de juntados aos autos do inquérito criminal. Maluf vai recorrer ao STJ. "Queremos só que a defesa e a Procuradoria tenham acesso às informações em condições iguais, antes de a informação chegar a terceiros", disse o advogado Ricardo Tosto.

Maluf está sendo investigado pelo MPF (Ministério Público Federal) por supostos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal. O ex-prefeito e seus familiares são beneficiários de contas abertas Suíça em 1985 e transferidas para a ilha de Jersey em 1997. A família Maluf nega ter dinheiro no exterior.

Com a sentença, a defesa de Maluf não pode examinar de imediato o pedido de informações adicionais do procurador suíço Jean Louis Crochet, que chegou ontem ao Itamaraty. Nomeado para rastrear as contas do ex-prefeito em Genebra, Crochet quer explicações detalhadas sobre o que são precatórios (dívidas judiciais).

O MPF apura a relação entre o dinheiro depositado no exterior e a emissão irregular de títulos públicos para o pagamento de precatórios na gestão Maluf (1993-1996). Ele nega irregularidades.
 

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