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18/12/2001
-
19h22
da Agência Folha, em Belém
O Ministério Público do Pará vai recorrer da decisão da juíza Rosileide Cunha Barros que indeferiu ontem o pedido de bloqueio dos bens do ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA) feito pelos promotores.
A ação civil apresentada pede o ressarcimento de R$ 5,57 milhões aos cofres públicos referentes aos desvios ocorridos no Banpará.
A juíza alegou em sua sentença que o Ministério Público não é parte legítima para pedir o ressarcimento, e sim o Banpará.
Os promotores vão sustentar o recurso no fato de que o rombo no banco teria sido coberto com dinheiro público.
"Vamos apelar, pois a Justiça atacou as formalidades da ação e não julgou o mérito", disse o promotor João Gualberto dos Santos Silva. Os promotores têm 30 dias para recorrer.
Segundo o Ministério Público, o dinheiro foi desviado por meio de cheques administrativos emitidos entre outubro de 1984 e agosto de 1985, quando Jader era governador do Pará.
Os advogados do ex-senador negam o desvio e dizem que a ação dos promotores não tem qualquer fundamento legal.
Leia mais:
Juíza do Pará nega bloqueio de bens de Jader Barbalho
Promotores recorrem da decisão que negou bloqueio de bens de Jader
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O Ministério Público do Pará vai recorrer da decisão da juíza Rosileide Cunha Barros que indeferiu ontem o pedido de bloqueio dos bens do ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA) feito pelos promotores.
A ação civil apresentada pede o ressarcimento de R$ 5,57 milhões aos cofres públicos referentes aos desvios ocorridos no Banpará.
A juíza alegou em sua sentença que o Ministério Público não é parte legítima para pedir o ressarcimento, e sim o Banpará.
Os promotores vão sustentar o recurso no fato de que o rombo no banco teria sido coberto com dinheiro público.
"Vamos apelar, pois a Justiça atacou as formalidades da ação e não julgou o mérito", disse o promotor João Gualberto dos Santos Silva. Os promotores têm 30 dias para recorrer.
Segundo o Ministério Público, o dinheiro foi desviado por meio de cheques administrativos emitidos entre outubro de 1984 e agosto de 1985, quando Jader era governador do Pará.
Os advogados do ex-senador negam o desvio e dizem que a ação dos promotores não tem qualquer fundamento legal.
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