Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
18/12/2001 - 19h22

Promotores recorrem da decisão que negou bloqueio de bens de Jader

Publicidade

da Agência Folha, em Belém

O Ministério Público do Pará vai recorrer da decisão da juíza Rosileide Cunha Barros que indeferiu ontem o pedido de bloqueio dos bens do ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA) feito pelos promotores.

A ação civil apresentada pede o ressarcimento de R$ 5,57 milhões aos cofres públicos referentes aos desvios ocorridos no Banpará.

A juíza alegou em sua sentença que o Ministério Público não é parte legítima para pedir o ressarcimento, e sim o Banpará.

Os promotores vão sustentar o recurso no fato de que o rombo no banco teria sido coberto com dinheiro público.

"Vamos apelar, pois a Justiça atacou as formalidades da ação e não julgou o mérito", disse o promotor João Gualberto dos Santos Silva. Os promotores têm 30 dias para recorrer.

Segundo o Ministério Público, o dinheiro foi desviado por meio de cheques administrativos emitidos entre outubro de 1984 e agosto de 1985, quando Jader era governador do Pará.

Os advogados do ex-senador negam o desvio e dizem que a ação dos promotores não tem qualquer fundamento legal.

Leia mais:
  • Juíza do Pará nega bloqueio de bens de Jader Barbalho

  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade