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16/02/2002 - 14h32

Defesa de Jader deve pedir habeas corpus ainda hoje

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SILVANA DE FREITASe
MAURÍCIO SIMIONATO
da Folha de S.Paulo

A defesa do ex-senador Jader Barbalho anunciou que deve entrar com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, contra a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal do Tocantins.

A decisão de mantê-lo detido ou soltá-lo caberá ao presidente do TRF, juiz Fernando Tourinho Neto. O advogado Eduardo Alckmin estava preparando o recurso de Jader. Alckmin informou que também tentaria cassar a ordem de prisão por meio de uma reclamação ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A defesa deve argumentar no TRF que não há razão jurídica para a prisão preventiva. Ela só se justificaria caso houvesse ameaça à instrução do processo, à ordem pública ou risco de fuga do país.

O pedido de habeas corpus de outro detido, José Arthur Tourinho, já foi protocolado no TRF. No recurso ao Supremo, a defesa de Jader dirá que o caso Sudam ainda está sob investigação do próprio tribunal e que deve permanecer nesse foro porque envolve a suspeita de participação do deputado federal José Priante (PMDB-PA).

Para Edilson Dantas, um dos advogados de Jader em Belém, a prisão foi arbitrária e sem respaldo legal. Segundo ele, houve má-fé porque a decisão da prisão saiu ontem, uma sexta-feira, no final do expediente, para prejudicar a ação da defesa.

Dantas classificou a ação do Ministério Público de "síndrome da notoriedade": "querem aparecer a qualquer custo".

De acordo com o advogado, a Polícia Federal chegou à casa de Jader às 7h30 e logo depois foi levado pelos agentes. Segundo a PF, Jader foi preso às 9h30.

Até outubro de 2001, quando Jader ainda detinha o mandato de senador, somente o Supremo podia conduzir investigações criminais contra ele. Jader renunciou para escapar da cassação do mandato. Com isso, perdeu o foro privilegiado no STF e a imunidade parlamentar. A ordem de prisão é do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal, Alderico Rocha Santos, que integra a primeira instância. Ainda não há sentença condenatória.

Se condenados, os acusados poderão recorrer ao TRF da 1ª Região (sediado em Brasília), ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Leia mais:
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