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16/02/2002
-
21h59
CAMILO TOSCANO
da Folha Online
O juiz do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região Fernando Tourinho Neto decidiu acatar o pedido de habeas corpus apresentado no final da tarde pela defesa do ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA).
O juiz justificou sua decisão alegando que não há fundamento para se manter a prisão do ex-senador, porque Jader não oferece ameaça à ordem pública e ao decurso do processo de investigação contra ele.
A decisão em primeira instância será encaminhada por fax ainda neste sábado para a 2ª Vara da Justiça de Tocantins, e Jader deve deixar a prisão nas próximas horas.
A prisão temporária do ex-senador havia sido pedida sexta-feira à noite (14) pela Justiça Federal de Tocantins. Na manhã deste sábado, a Polícia Federal prendeu Jader em Belém (PA) e o levou algemado para Palmas (TO), onde o ex-senador ficou preso em cela especial por ter curso superior.
Além de Jader, foram presos o ex-superintendente da extinta Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) José Artur Guedes Tourinho, indicado para o cargo pelo ex-senador, e Maria Auxiliadora Barra, contadora do ranário da mulher de Jader, Márcia Centeno.
O juiz Fernando Tourinho também decidiu favoravelmente aos pedidos de habeas corpus de Guedes Tourinho e de Maria Auxiliadora. Isto porque os pedidos de habeas corpus dos dois foram apresentados na mesma linha da utilizada pela defesa de Jader.
A Justiça pediu a prisão, ao todo, de 11 pessoas. Todos acusados de desviar verbas da Sudam. A decisão de Fernando Tourinho não suspende os pedidos de prisão dos demais envolvidos.
Saiba quais são os envolvidos no escândalo da extinta Sudam e que tiveram o pedido de prisão decretado:
Jader Barbalho
José Artur Guedes Tourinho
Maurício Vasconcelos
Laudelino Délio Fernandes
José Soares Sobrinho
Romildo Onofre Soares
Sebastião José Soares Sobrinho
Geraldo Pinto da Silva
Maria Auxiliadora Barra
Reginaldo Pereira Galvão
José Osmar Borges
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Leia mais no especial Jader Barbalho
Justiça concede habeas corpus a Jader Barbalho
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da Folha Online
O juiz do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região Fernando Tourinho Neto decidiu acatar o pedido de habeas corpus apresentado no final da tarde pela defesa do ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA).
O juiz justificou sua decisão alegando que não há fundamento para se manter a prisão do ex-senador, porque Jader não oferece ameaça à ordem pública e ao decurso do processo de investigação contra ele.
A decisão em primeira instância será encaminhada por fax ainda neste sábado para a 2ª Vara da Justiça de Tocantins, e Jader deve deixar a prisão nas próximas horas.
A prisão temporária do ex-senador havia sido pedida sexta-feira à noite (14) pela Justiça Federal de Tocantins. Na manhã deste sábado, a Polícia Federal prendeu Jader em Belém (PA) e o levou algemado para Palmas (TO), onde o ex-senador ficou preso em cela especial por ter curso superior.
Além de Jader, foram presos o ex-superintendente da extinta Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) José Artur Guedes Tourinho, indicado para o cargo pelo ex-senador, e Maria Auxiliadora Barra, contadora do ranário da mulher de Jader, Márcia Centeno.
O juiz Fernando Tourinho também decidiu favoravelmente aos pedidos de habeas corpus de Guedes Tourinho e de Maria Auxiliadora. Isto porque os pedidos de habeas corpus dos dois foram apresentados na mesma linha da utilizada pela defesa de Jader.
A Justiça pediu a prisão, ao todo, de 11 pessoas. Todos acusados de desviar verbas da Sudam. A decisão de Fernando Tourinho não suspende os pedidos de prisão dos demais envolvidos.
Saiba quais são os envolvidos no escândalo da extinta Sudam e que tiveram o pedido de prisão decretado:
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