17/02/2002
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09h30
da Folha de S.Paulo
A defesa de Jader Barbalho (PMDB-PA) abriu três frentes na Justiça para cassar a ordem de prisão preventiva do ex-senador e obteve, por volta das 22h, liminar do presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, Fernando Tourinho Neto, autorizando a libertação de seu cliente.
Os advogados de Jader moveram dois habeas corpus no TRF e uma reclamação no STF (Supremo Tribunal Federal). Tourinho Neto também cassou os decretos de prisão de José Arthur Guedes Tourinho, Maria Auxiliadora Barra Martins e Maurício Vasconcelos, que não foi detido.
O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal, Alderico Rocha Santos, considerou que testemunhas poderiam estar inibidas pelo poder político de Jader e também entendeu que a extinção da Sudam seria uma comprovação de ameaça à ordem pública.
A coação de testemunha e o risco à ordem pública são duas das razões formais previstas na legislação para a decretação de prisão preventiva. As pessoas acusadas de crimes só são presas antes da sentença de condenação em situações excepcionais.
O juiz do Tocantins rejeitou, de antemão, a tese de que somente o STF poderia conduzir o inquérito sobre o caso Sudam porque, após a renúncia de Jader no Senado, em outubro de 2001, restou a suspeita de participação do deputado José Priante (PMDB- PA).
Só o Supremo pode investigar parlamentares federais suspeitos de praticar crimes, mas Alderico Santos disse que não há indícios da atuação de Priante.
Nos dois habeas corpus que moveu à tarde no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o advogado José Eduardo Alckmin, que representou Jader, alegou que a decisão da 2ª Vara era nula.
Ele apresentou dois argumentos básicos: só o STF poderia promover a investigação e não haveria nenhuma razão legal para a prisão preventiva. Por isso, a ordem de prisão não teria validade.
De acordo com Alckmin, o STF detém um pedido da PF de quebra dos sigilos bancário e telefônico de Jader e de Priante. A primeira instância da Justiça Federal, em que está a 2ª Vara, não poderia tomar decisões antes de o Supremo decidir o destino desse pedido.
Edison Messias, outro advogado de Jader que estava em Palmas, disse que vê motivação política na prisão do ex-senador.
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Defesa usa três frentes para cassar ordem de prisão de Jader
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SILVANA DE FREITASda Folha de S.Paulo
A defesa de Jader Barbalho (PMDB-PA) abriu três frentes na Justiça para cassar a ordem de prisão preventiva do ex-senador e obteve, por volta das 22h, liminar do presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, Fernando Tourinho Neto, autorizando a libertação de seu cliente.
Os advogados de Jader moveram dois habeas corpus no TRF e uma reclamação no STF (Supremo Tribunal Federal). Tourinho Neto também cassou os decretos de prisão de José Arthur Guedes Tourinho, Maria Auxiliadora Barra Martins e Maurício Vasconcelos, que não foi detido.
O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal, Alderico Rocha Santos, considerou que testemunhas poderiam estar inibidas pelo poder político de Jader e também entendeu que a extinção da Sudam seria uma comprovação de ameaça à ordem pública.
A coação de testemunha e o risco à ordem pública são duas das razões formais previstas na legislação para a decretação de prisão preventiva. As pessoas acusadas de crimes só são presas antes da sentença de condenação em situações excepcionais.
O juiz do Tocantins rejeitou, de antemão, a tese de que somente o STF poderia conduzir o inquérito sobre o caso Sudam porque, após a renúncia de Jader no Senado, em outubro de 2001, restou a suspeita de participação do deputado José Priante (PMDB- PA).
Só o Supremo pode investigar parlamentares federais suspeitos de praticar crimes, mas Alderico Santos disse que não há indícios da atuação de Priante.
Nos dois habeas corpus que moveu à tarde no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o advogado José Eduardo Alckmin, que representou Jader, alegou que a decisão da 2ª Vara era nula.
Ele apresentou dois argumentos básicos: só o STF poderia promover a investigação e não haveria nenhuma razão legal para a prisão preventiva. Por isso, a ordem de prisão não teria validade.
De acordo com Alckmin, o STF detém um pedido da PF de quebra dos sigilos bancário e telefônico de Jader e de Priante. A primeira instância da Justiça Federal, em que está a 2ª Vara, não poderia tomar decisões antes de o Supremo decidir o destino desse pedido.
Edison Messias, outro advogado de Jader que estava em Palmas, disse que vê motivação política na prisão do ex-senador.
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