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19/02/2002
-
06h35
LUCIO VAZ
enviado especial a Palmas (TO)
A Justiça Federal do Tocantins vai abrir processo contra o ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e pelo menos mais dez acusados de fraudar a extinta Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia).
A decisão do juiz Alderico Rocha Santos, da 2ª Vara da Justiça Federal de Tocantins, será anunciada na próxima segunda-feira. Jader será chamado para depor em Palmas (TO), provavelmente no início do próximo mês.
O mesmo poderá acontecer com os ex-superintendentes da Sudam Arthur Guedes Tourinho e Maurício Vasconcelos e os empresários acusados de fraudar a autarquia. Como dispõem de recursos financeiros suficientes, os acusados deverão custear as próprias despesas de deslocamento.
Os depoimentos poderiam ser feitos no Estado de origem dos acusados, mas a Justiça Federal entende que o juiz Alderico Santos é o mais indicado para tomar os depoimentos, já que conhece melhor o autos do processo.
Indicação
A decretação da prisão preventiva de Jader e de mais dez integrantes do grupo acusado de desviar verba da Sudam é uma indicação de que a Justiça Federal vai acolher a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
Segundo a Folha apurou, o juiz não teria decretado a prisão preventiva dos 11 denunciados se não tivesse elementos suficientes (provas documentais e testemunhais) para abrir o processo por formação de quadrilha, desvio de dinheiro público e falsificação de documentos.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra 59 pessoas acusadas de participar, direta ou indiretamente, das fraudes. Santos vai estudar a denúncia nesta semana e decidir se abre processo só contra o grupo que teve a prisão preventiva decretada ou se amplia o número de investigados.
Jader e mais cinco integrantes do grupo estiveram presos em Palmas do último final de semana. Foram libertados após a concessão de liminar em pedido de habeas corpus pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, juiz Tourinho Neto.
Acusação
O grupo é acusado de formar uma quadrilha para fraudar a Sudam. Teria recebido R$ 132 milhões da autarquia para investir em 20 projetos instalados em cinco Estados: Tocantins, Pará, Mato Grosso, Amazonas e Amapá.
Jader é acusado pelo Ministério Público de ser o "líder da organização criminosa". Ele teria estabelecido "um sistema de controle da direção da Sudam com a finalidade de deixar fluir os recursos do Finam (Fundo de Financiamento da Amazônia) para seus comparsas de forma fraudulenta", diz a denúncia.
A Justiça Federal do Tocantins esclareceu que o processo contra Jader irá para o Superior Tribunal de Justiça se o ex-senador for eleito governador do Pará. Nesse caso, o processo só teria continuidade após a aprovação de licença pela Assembléia Legislativa do Pará.
Eleição
No caso de Jader ser eleito senador, o processo subirá para o STF (Supremo Tribunal Federal). Como se trata de crime comum (e não crime de opinião), o Supremo não dependeria de licença do Senado para dar continuidade ao processo contra o ex-senador.
A Justiça Federal descarta a possibilidade de decretar novamente a prisão preventiva dos acusados. Isso não acontecerá antes do julgamento do pedido de habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Justiça do TO vai processar Jader e mais 10 acusados
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enviado especial a Palmas (TO)
A Justiça Federal do Tocantins vai abrir processo contra o ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e pelo menos mais dez acusados de fraudar a extinta Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia).
A decisão do juiz Alderico Rocha Santos, da 2ª Vara da Justiça Federal de Tocantins, será anunciada na próxima segunda-feira. Jader será chamado para depor em Palmas (TO), provavelmente no início do próximo mês.
O mesmo poderá acontecer com os ex-superintendentes da Sudam Arthur Guedes Tourinho e Maurício Vasconcelos e os empresários acusados de fraudar a autarquia. Como dispõem de recursos financeiros suficientes, os acusados deverão custear as próprias despesas de deslocamento.
Os depoimentos poderiam ser feitos no Estado de origem dos acusados, mas a Justiça Federal entende que o juiz Alderico Santos é o mais indicado para tomar os depoimentos, já que conhece melhor o autos do processo.
Indicação
A decretação da prisão preventiva de Jader e de mais dez integrantes do grupo acusado de desviar verba da Sudam é uma indicação de que a Justiça Federal vai acolher a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
Segundo a Folha apurou, o juiz não teria decretado a prisão preventiva dos 11 denunciados se não tivesse elementos suficientes (provas documentais e testemunhais) para abrir o processo por formação de quadrilha, desvio de dinheiro público e falsificação de documentos.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra 59 pessoas acusadas de participar, direta ou indiretamente, das fraudes. Santos vai estudar a denúncia nesta semana e decidir se abre processo só contra o grupo que teve a prisão preventiva decretada ou se amplia o número de investigados.
Jader e mais cinco integrantes do grupo estiveram presos em Palmas do último final de semana. Foram libertados após a concessão de liminar em pedido de habeas corpus pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, juiz Tourinho Neto.
Acusação
O grupo é acusado de formar uma quadrilha para fraudar a Sudam. Teria recebido R$ 132 milhões da autarquia para investir em 20 projetos instalados em cinco Estados: Tocantins, Pará, Mato Grosso, Amazonas e Amapá.
Jader é acusado pelo Ministério Público de ser o "líder da organização criminosa". Ele teria estabelecido "um sistema de controle da direção da Sudam com a finalidade de deixar fluir os recursos do Finam (Fundo de Financiamento da Amazônia) para seus comparsas de forma fraudulenta", diz a denúncia.
A Justiça Federal do Tocantins esclareceu que o processo contra Jader irá para o Superior Tribunal de Justiça se o ex-senador for eleito governador do Pará. Nesse caso, o processo só teria continuidade após a aprovação de licença pela Assembléia Legislativa do Pará.
Eleição
No caso de Jader ser eleito senador, o processo subirá para o STF (Supremo Tribunal Federal). Como se trata de crime comum (e não crime de opinião), o Supremo não dependeria de licença do Senado para dar continuidade ao processo contra o ex-senador.
A Justiça Federal descarta a possibilidade de decretar novamente a prisão preventiva dos acusados. Isso não acontecerá antes do julgamento do pedido de habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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