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Brasil
12/06/2007 - 20h01

Justiça Federal derruba liminar e mantém pagamento de verbas indenizatórias

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RENATA GIRALDI
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região derrubou hoje a liminar que suspendeu o pagamento da verba indenizatória, no valor de R$ 15 mil, a deputados e senadores. A liminar foi concedida há uma semana pela juíza Mônica Sifuentes, da 3ª Vara da Justiça Federal.

A decisão de garantir o pagamento foi da presidente do TRF-1, Assusete Magalhães. Na decisão, Magalhães ressalta que há "legalidade e prudência" no pagamento da verba indenizatória --destinada a despesas de manutenção de escritório, alimentação do parlamentar, serviços de consultoria e pesquisa, contratação de segurança, assinatura de publicações, TV a cabo, internet, transporte e hospedagem.

O tribunal acatou o pedido ingressado ontem pela AGU (Advocacia Geral da União) em nome da Câmara dos Deputados. Antes, a Casa havia entrado com um agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela.

Suspensão

Na terça-feira passada, a juíza Mônica Sifuentes acatou em forma de decisão liminar a ação popular movida pelo advogado e ex-deputado João Cunha (PMDB-SP) --que alegou que o pagamento é "imoral e inconstitucional".

A decisão provocou uma série de críticas e reações entre os deputados e senadores. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), foi um dos primeiros a reagir, determinando que o departamento jurídico da Casa elaborasse as duas ações --na tentativa de suspender os efeitos da liminar.

Pelas regras da Câmara, a verba indenizatória pode ser usada para o pagamento de diversas despesas, mas o parlamentar deve apresentar notas fiscais que são checadas pela primeira-secretaria da Câmara. O saldo da verba não utilizado em um mês acaba acumulando para o seguinte, mas apenas por um semestre.

 

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