21/03/2002
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22h22
O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou atrás nesta quinta-feira e restabeleceu a validade de uma lei por meio da qual os congressistas se auto-anistiaram das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 1996 e 1998.
A lei havia sido aprovada pelo Congresso, mas foi vetada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Em agosto de 2000, o então presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), a promulgou.
Menos de dois meses depois, o STF concedeu liminar suspendendo-a, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil.
Com a decisão de hoje, tornou-se inócuo o esforço da Justiça Eleitoral para punir os candidatos condenados por abusos durante as campanhas e os eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência naqueles anos. Na prática os grandes beneficiados são os candidatos, porque os eleitores são tradicionalmente punidos com multas de valores simbólicos.
O plenário do Supremo julgou o mérito de uma ação direta de inconstitucionalidade e, por 7 votos contra 4, cassou a liminar que havia suspendido a lei da anistia eleitoral.
Votaram contra a cobrança das multas Nelson Jobim, que preside o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Moreira Alves, Ellen Gracie Northfleet, Ilmar Galvão, Carlos Velloso, Maurício Corrêa e Celso de Mello. Relatora da ação, Ellen Gracie disse que a anistia está prevista na Constituição.
O atual presidente do Supremo, Marco Aurélio de Mello, um dos quatro que votaram contra a anistia, protestou: "Quando presidi o TSE, em 1996, acreditei que as regras daquela eleição eram para valer". Néri da Silveira disse que "a legislação eleitoral não tem razão de ser porque não precisa ser cumprida".
Entretanto a maioria dos ministros considerou que o Congresso tem o poder de conceder anistia e por isso não havia decidido em causa própria.
Eles também rejeitaram o argumento da OAB de que o recurso arrecadado com a cobrança das multas pertenceria aos partidos porque seria fonte de receita do fundo partidário _verba pública distribuída às legendas.
Para o STF, os partidos têm mera expectativa de recebimento do dinheiro, não propriedade dele.
O Supremo também rejeitou o argumento de que a anistia comprometeria os processos eleitorais seguintes. Esses ministros afirmam que a anistia não compromete a aplicação de multa nas eleições deste ano a candidatos e eleitores em situação irregular.
Decisão anterior
A liminar fora concedida por 6 a 4, dias antes das eleições de 2000. O ministro Octavio Gallotti, hoje aposentado, dissera que a lei "desmoraliza o Judiciário e o Legislativo e o próprio direito, na medida em que dele retira a própria seriedade".
Relator da ação, Gallotti foi um dos votos contrários à anistia, mas foi substituído por Ellen Gracie Northfleet, que aderiu à outra corrente.
Outros dois votos contribuíram para a mudança do placar: o de Carlos Velloso, inicialmente contrário à anistia e que mudou de posição, e o de Celso de Mello, ausente no primeiro julgamento.
Um levantamento feito pela Folha de S.Paulo em 1999 nos tribunais regionais eleitorais de 16 Estados revelou que a soma das multas havia chegado naquele momento a pelo menos R$ 2,2 milhões.
Segundo o levantamento, 69 deputados, 12 senadores e 9 governadores haviam sido beneficiados com a lei. A estimativa era que o valor total da anistia, somando as multas aplicadas aos congressistas às impostas a redes de rádio e TV ligadas a eles, poderia chegar a R$ 21,2 milhões.
STF mantém anistia a multas eleitorais de 96 e 98
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da Folha de S.Paulo, em BrasíliaO STF (Supremo Tribunal Federal) voltou atrás nesta quinta-feira e restabeleceu a validade de uma lei por meio da qual os congressistas se auto-anistiaram das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 1996 e 1998.
A lei havia sido aprovada pelo Congresso, mas foi vetada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Em agosto de 2000, o então presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), a promulgou.
Menos de dois meses depois, o STF concedeu liminar suspendendo-a, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil.
Com a decisão de hoje, tornou-se inócuo o esforço da Justiça Eleitoral para punir os candidatos condenados por abusos durante as campanhas e os eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência naqueles anos. Na prática os grandes beneficiados são os candidatos, porque os eleitores são tradicionalmente punidos com multas de valores simbólicos.
O plenário do Supremo julgou o mérito de uma ação direta de inconstitucionalidade e, por 7 votos contra 4, cassou a liminar que havia suspendido a lei da anistia eleitoral.
Votaram contra a cobrança das multas Nelson Jobim, que preside o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Moreira Alves, Ellen Gracie Northfleet, Ilmar Galvão, Carlos Velloso, Maurício Corrêa e Celso de Mello. Relatora da ação, Ellen Gracie disse que a anistia está prevista na Constituição.
O atual presidente do Supremo, Marco Aurélio de Mello, um dos quatro que votaram contra a anistia, protestou: "Quando presidi o TSE, em 1996, acreditei que as regras daquela eleição eram para valer". Néri da Silveira disse que "a legislação eleitoral não tem razão de ser porque não precisa ser cumprida".
Entretanto a maioria dos ministros considerou que o Congresso tem o poder de conceder anistia e por isso não havia decidido em causa própria.
Eles também rejeitaram o argumento da OAB de que o recurso arrecadado com a cobrança das multas pertenceria aos partidos porque seria fonte de receita do fundo partidário _verba pública distribuída às legendas.
Para o STF, os partidos têm mera expectativa de recebimento do dinheiro, não propriedade dele.
O Supremo também rejeitou o argumento de que a anistia comprometeria os processos eleitorais seguintes. Esses ministros afirmam que a anistia não compromete a aplicação de multa nas eleições deste ano a candidatos e eleitores em situação irregular.
Decisão anterior
A liminar fora concedida por 6 a 4, dias antes das eleições de 2000. O ministro Octavio Gallotti, hoje aposentado, dissera que a lei "desmoraliza o Judiciário e o Legislativo e o próprio direito, na medida em que dele retira a própria seriedade".
Relator da ação, Gallotti foi um dos votos contrários à anistia, mas foi substituído por Ellen Gracie Northfleet, que aderiu à outra corrente.
Outros dois votos contribuíram para a mudança do placar: o de Carlos Velloso, inicialmente contrário à anistia e que mudou de posição, e o de Celso de Mello, ausente no primeiro julgamento.
Um levantamento feito pela Folha de S.Paulo em 1999 nos tribunais regionais eleitorais de 16 Estados revelou que a soma das multas havia chegado naquele momento a pelo menos R$ 2,2 milhões.
Segundo o levantamento, 69 deputados, 12 senadores e 9 governadores haviam sido beneficiados com a lei. A estimativa era que o valor total da anistia, somando as multas aplicadas aos congressistas às impostas a redes de rádio e TV ligadas a eles, poderia chegar a R$ 21,2 milhões.

