Brasil
29/06/2007 - 12h49

Veja nota da Imprensa Oficial sobre publicação de bate-papo no "Diário Oficial"

da Folha Online

A conversa pelo MSN de Andre e Luciana, funcionários da Justiça, foi parar na edição de segunda-feira do "Diário Oficial" do Estado. O bate-papo foi publicado no meio de um despacho do juiz Antonio Jeová da Silva Santos, da 7ª Vara Cível do Fórum Regional de Santana (zona norte de São Paulo), em processo de despejo por falta de pagamento.

Reprodução
Bate-papo no MSN entre funcionários da Justiça sai no "Diário Oficial" de SP
Bate-papo no MSN entre funcionários da Justiça sai no "Diário Oficial" de SP

A Imprensa Oficial, responsável pelo "Diário Oficial", nega responsabilidade pelo conteúdo publicado.

O TJ (Tribunal de Justiça) informou à reportagem da Folha que já foi instaurado um processo administrativo para apurar o responsável pela irregularidade. O processo será conduzido pelo juiz da vara, que aplicará as punições previstas no Estatuto do Funcionalismo, que vão de repreensão a demissão do serviço público.

Veja abaixo nota divulgada hoje pela Imprensa Oficial:

"Sobre o texto publicado à página 150 do Diário Oficial do Judiciário --Caderno 2 do dia 25/06--, a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo esclarece que o envio de informações aos cadernos do Diário Oficial é feito por um sistema informatizado e seguro, com controle de acesso rigoroso.

Cada órgão público envia os dados por meio de senhas exclusivas e é responsável por seu conteúdo, que não pode ser manipulado nem sofrer qualquer alteração pela Imprensa Oficial.

A empresa realiza o trabalho de editoração e ordenação das matérias. O conteúdo é sempre de responsabilidade do órgão público que envia o texto, a quem cabe averiguar os autores da mensagem indevida que foi publicada na edição de 25/06.

Vale ressaltar que o Diário Oficial do dia 25/06 teve 2.392 páginas, e a média diária é de aproximadamente 2.400.

A Imprensa Oficial já enviou ao Tribunal de Justiça os dados dessa publicação específica, para que o Poder Judiciário possa tomar as providências cabíveis".

 

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