Garotinho diz que vai solicitar impedimento de juiz do TRE que o condenou
da Folha Online
Os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Matheus, ambos do PMDB, vão solicitar à Justiça o impedimento do juiz Márcio André Mendes Costa, que pediu sua condenação em processo que tramita TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) por compra de votos.
Segundo a assessoria do casal Garotinho, Mendes Costa é advogado da Prefeitura de Niterói e recebe mais de R$ 2,6 milhões por ano.
"Este foi um julgamento político, totalmente parcial, que feriu a ética e desrespeitou as leis vigentes no país", afirmou Garotinho por meio de nota.
O ex-governador disse ainda que tem em mãos um documento, assinado pelo prefeito de Niterói, Godofredo Pinto (PT), e pelo juiz no qual Mendes Costa se compromete a prestar serviços advocatícios ao município.
"Como é possível que ele defenda ao mesmo tempo os interesses de uma prefeitura do partido [PT] que é o meu maior adversário no Estado e no país e seja meu julgador num processo contra mim?", questiona Garotinho.
O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PMDB) já adiantou nesta terça-feira, em seu blog, que vai recorrer da decisão do TRE-RJ.
Outro lado
Procurado pela reportagem, o TRE-RJ informou que os julgamentos são feitos por um colegiado formado por dois desembargadores, dois juízes de carreira e dois juízes indicados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Segundo o TRE, Mendes Costa é um desses juízes indicados pela OAB exercendo essa função somente nesse julgamento. Mas que ele não é juiz concursado.
O TRE informa ainda que ele é advogado e que não se sente impedido para participar desse colegiado porque o processo não tem nenhuma relação com o PT ou com a Prefeitura de Niterói.
Decisão
Ontem, o TRE-RJ determinou a inelegibilidade de Garotinho e Rosinha por compra de votos. Além disso, o tribunal cassou o mandato do deputado federal Geraldo Pudim (PMDB-RJ). A decisão também inclui o ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem Henrique Alberto dos Santos Ribeiro. Pela decisão, os quatro deverão pagar multa à Justiça Eleitoral.
Segundo Mendes Costa, relator do processo, a suposta compra de votos ocorreu em uma reunião política na fazenda do médico José Carlos Araújo, em Sapucaia (RJ), em 12 de setembro de 2006, durante o período eleitoral.
Outros quatro juízes acompanharam o voto de Mendes Costa. Apenas o juiz Rudi Loewenkron pediu vistas do processo, por não estar convencido do que realmente aconteceu. Porém, o voto de Loewenkron não vai mudar o resultado da votação de ontem.
Com o pedido de vistas, o presidente do TRE-RJ, Roberto Wider, só irá anunciar o resultado do julgamento na próxima sessão do tribunal, na quinta feira, quando Loewenkron vai anunciar o seu voto.
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