Brasil
12/07/2007 - 18h31

TRE-RJ confirma inelegibilidade do casal Garotinho e cassação de Pudim

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da Folha Online

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio manteve nesta quinta-feira a inelegibilidade dos ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Matheus, ambos do PMDB, por três anos e a cassação do mandato do deputado federal Geraldo Pudim (PMDB-RJ).

O juiz Rudi Loewenkron apresentou hoje seu voto a favor dos pemedebistas, mas manteve a multa para Garotinho e Pudim. A posição do juiz não alterou a decisão de segunda-feira, quando o TRE determinou a punição dos políticos.

Após o voto de Loewenkron, a juíza Maria Helena Cisne Cid mudou o seu voto, e se posicionou contra a cassação de Pudim. Apesar da mudança, o placar final da votação foi de 4 a 2 contra os políticos, que respondem a processo por compra de voto.

O juiz Loewenkron havia pedido vistas do processo na segunda-feira, quando o TRE iniciou a votação. Na ocasião, o juiz disse não estar convencido da culpa dos políticos.

Na votação de segunda-feira, o juiz-relator do processo, Marcio Mendes Costa, acolheu o argumento do Ministério Público Eleitoral de que a compra de votos teria ocorrido em uma reunião política em uma fazenda de Sapucaia (RJ), em 12 de setembro de 2006, durante o período eleitoral. Outros quatro juízes acompanharam o voto de Mendes Costa.

A decisão também inclui o ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem Henrique Alberto dos Santos Ribeiro.

Recurso

Garotinho disse na terça-feira, em seu blog, que vai recorrer da decisão do TRE. "Estamos sendo acusados de que as obras que foram feitas para o povo tiveram caráter eleitoral", disse o ex-governador, que pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou ao próprio TRE.

Ontem, Garotinho disse, por meio de sua assessoria, que teve um julgamento político, porque o juiz relator do processo é advogado da Prefeitura de Niterói, administrada pelo petista Godofredo Pinto.

"Como é possível que ele defenda ao mesmo tempo os interesses de uma prefeitura do partido [PT] que é o meu maior adversário no Estado e no país e seja meu julgador num processo contra mim?", questionou Garotinho.

O TRE-RJ explicou que os julgamentos são feitos por um colegiado formado por dois desembargadores, dois juízes de carreira e dois juízes indicados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Segundo o TRE, Mendes Costa é um desses juízes indicados pela OAB exercendo essa função somente nesse julgamento. Mas que ele não é juiz concursado.

O TRE informa ainda que ele é advogado e que não se sente impedido para participar desse colegiado porque o processo não tem nenhuma relação com o PT ou com a Prefeitura de Niterói.

 

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