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Brasil
10/04/2002 - 19h52

CIC, RG e passaporte perdem validade no Brasil

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CONSTANÇA TATSCH
da Folha Online

Desde o dia 8 de abril, segunda-feira passada, todos os documentos civis, como carteira de identidade, carteira de habilitação, certidão de nascimento, título de eleitor, CIC e passaporte perderam a validade em todo o Brasil.

De acordo com a lei 9454, de 7 de abril de 1997, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB), um número único de registro de identidade civil seria instituído e, no prazo de cinco anos, todos os documentos que não estivessem de acordo com a lei perderiam a validade.

Até hoje, nada foi feito para estabelecer esse documento único e nacional, cuja maior utilidade seria o controle da criminalidade. Porém o prazo venceu e os documentos perderam o valor.

"Criou-se um caos jurídico", afirmou o deputado federal Luiz Antônio Fleury Filho (PTB). "Ninguém poderia sair do país ou dirigir. Não podíamos ter chegado a esse ponto." O próprio Fleury foi relator de um projeto apresentado pelo deputado Roberto Jefferson (PTB) que revogava a lei. Desde 29 de março de 2001, esse projeto aguarda votação na Câmara.

Há cerca de um mês a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apresentou ao Ministério da Justiça um ofício relembrando a existência da lei e os problemas que poderia acarretar. "O governo foi empurrando com a barriga e nada", disse o conselheiro da OAB, João José Saty.

Na prática, o fato dos documentos terem perdido o valor, não deve mudar a vida dos brasileiros, ao menos por enquanto. "Pessoas mal intencionadas podem inventar alguma coisa diante dessa situação. Os bandidos são criativos", disse Saty. Para Fleury, alguém que esteja sendo acusado de falsificar documentos já poderia até mesmo alegar que nenhum documento tem valor no momento.

"O chato é o ridículo que o país fica", afirmou Saty. O advogado acredita que "todas as autoridades sensatas vão agir como se isso não estivesse acontecendo, mas é grotesco que o bom-senso seja descumprir a lei".

O governo diz que a lei não foi regulamentada e, portanto, os documentos permanecem válidos. A argumentação não é aceita pelo deputado, advogado e o próprio autor da lei, ouvidos pela Folha Online. "O fato dela não ter sido regulamentada não extingue sua validade", afirmou o deputado Fleury.

Solução
A simples revogação da lei não resolve o problema. São necessárias duas leis, uma para revalidar os documentos e outra para revogar o prazo de implementação da nova lei.

Para tanto, o Congresso necessitaria de uma medida provisória que resolvesse a situação o mais breve possível e não deixasse o país no "vácuo".
 

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