Ministério Público pede à Justiça pena máxima a sócios da Incal
da Folha Online
O Ministério Público Federal pediu à 1ª Vara Federal de São Paulo a condenação dos sócios da construtora Incal, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz, à pena máxima pelo crime de sonegação previdenciária.
A Procuradoria quer a pena de oito anos e quatro meses de reclusão para os dois, acrescida de pagamento de multa de 151.200 salários mínimos para Barros Filho e 144.000 para Ferraz. O Ministério Público pede ainda a absolvição de João Júlio César Valentini por não existir prova de sua participação no crime.
No pedido à Justiça, o Ministério Público argumenta que os réus, de forma consciente e voluntária, omitiram, repetidamente, informações das folhas de pagamento e da contabilidade da empresa para que não houvesse a necessidade de contribuições sociais entre 1993 e 2000. O fato culminou em multas que totalizam mais de R$ 17 milhões.
Além do processo por sonegação previdenciária, Barros Filho e Ferraz foram condenados pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, junto com o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luiz Estevão, pelo desvio de R$ 169,5 milhões das obras do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo.
O ex-juiz foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. Ferraz foi condenado a 27 anos e oito meses, Barros Filho a 31 anos e Luiz Estevão a 31 anos, todos pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, falsidade ideológica e formação de quadrilha.
Segundo o TRF, os três últimos podem recorrer em liberdade. Apenas o ex-juiz está, atualmente, cumprindo prisão domiciliar.
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