Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
02/08/2007 - 08h47

Troca de partido leva a perda do mandato, diz TSE

Publicidade

da Folha de S.Paulo, em Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem que deputados que trocaram de partido após a eleição estão sujeitos à perda do mandato mesmo se estiverem em legenda da coligação pela qual foram eleitos.

Os ministros responderam a uma consulta administrativa feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI). Ela serve de indicativo da tendência do tribunal para julgamentos.

Eles já tinham afirmado, em março último, que o mandato é do partido, sugerindo a perda do mandato como conseqüência da troca de legenda.

O entendimento aplica-se a deputados federais e estaduais e a vereadores, mas não vale para senadores e governantes. Caberá aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) dar a palavra final sobre a fidelidade partidária.

Acompanhe as notícias em seu celular: digite wap.folha.com.br

 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página