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13/08/2007 - 10h03

Eleição de Paulo Maluf suspende ações contra parentes

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da Folha de S.Paulo

Com a eleição do deputado federal Paulo Maluf, em 2006, os processos contra o ex-prefeito de São Paulo foram remetidos para o STF. Até o Supremo decidir se o foro especial beneficia apenas o ex-prefeito, estão suspensos os processos contra sua mulher, Sylvia Maluf, o filho Flávio e outros co-réus em ações na 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Os advogados de Maluf entendem que não há como julgar em diferentes instâncias os mesmos fatos. Maluf chegou a questionar a decisão da juíza federal que enviou ao STF os autos da ação penal por suposta lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas ao exterior. Ele alegou que, uma vez eleito, cessara a competência da Justiça Federal. A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, negou o pedido de liminar.

Maluf pretendia ainda que fosse para o STF uma ação por improbidade em que já fora condenado com trânsito em julgado (na qual não cabe mais recurso). Em junho, o Supremo decidiu que a decisão será executada pela Justiça estadual paulista.

Caso Haddad

Em 2005, o Supremo julgou inconstitucional a lei que criou o foro privilegiado para crimes administrativos. Decidiu-se que deveria ser devolvida à 22ª Vara Cível Federal de São Paulo uma ação de improbidade administrativa contra o juiz Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acusado sob suspeita de enriquecimento ilícito.

Seus advogados entraram com recurso extraordinário no STJ, rejeitado em 2006 pelo ministro Peçanha Martins. Como os autos não desceram para São Paulo, o MPF requereu em março deste ano "o imediato cumprimento" da decisão. Peçanha Martins mandou aguardar pronunciamento do STF sobre outro recurso de Haddad.

Segundo a procuradora Ana Lúcia Amaral, "é possível emperrar um processo por dois ou três anos com petições que não devem alterar o desfecho da ação".

Caso Nicolau

Em 2002, o STJ decidiu que o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, investigado por desvios no Fórum Trabalhista de São Paulo, não tinha direito a foro privilegiado. Mas o então presidente do STF, Nelson Jobim, concedeu liminar ao senador cassado Luiz Estevão, réu no processo, e determinou que o STJ aguardasse a decisão do Supremo que, só três anos depois, julgaria inconstitucional o foro especial para crimes administrativos.

Os acusados haviam entupido o STF e o STJ com cerca de 70 petições. A prescrição atingiu vários crimes.

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