TSE nega recurso do vice-governador do DF e mantém multa
da Folha Online
O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta terça-feira recurso do vice-governador do Distrito Federal, Paulo Octávio (DEM), contra a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00.
A condenação foi imposta pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF, por propaganda extemporânea. O plenário do TSE acompanhou o voto do ministro relator do recurso, José Delgado.
Além do vice-governador, o TRE-DF também condenou o governador José Roberto Arruda (DEM) e o deputado federal João Alberto Fraga (DEM) ao pagamento da multa.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, teria sido veiculada entrevista, em 6 de maio de 2006, na qual Paulo Octávio e José Roberto Arruda foram recebidos em um programa de TV, o que configuraria propaganda eleitoral extemporânea.
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