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Brasil
30/08/2007 - 16h35

Relatório aponta oito razões para Renan perder mandato

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GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

Com 70 páginas, o relatório dos senadores Marisa Serrano (PSDB-MS) e Renato Casagrande (PSB-ES) sobre o primeiro processo contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) no Conselho de Ética da Casa aponta oito razões para que o presidente do Senado perca o mandato. De maneira detalhada, os dois relatores explicam no texto que Renan cometeu pelo menos oito irregularidades que se configuram como quebra de decoro parlamentar --o que justificaria ser cassado pelo plenário do Senado.

Lula Marques / Folha Imagem
Relatores do caso Renan dizem que existem oito motivos para ele perder o mandato
Relatores do caso Renan dizem que existem oito motivos para ele perder o mandato

A primeira delas, segundo os relatores, foi o fato de o peemedebista ter usado lobista da empreiteira Mendes Júnior para intermediar o pagamento de pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem Renan tem uma filha. "Haveria, se fosse o caso, de procurar outro amigo que não tivesse a ocupação profissional de defender interesse de empresa com significativos pagamentos feitos por meio do Orçamento da União, na medida em que assim evitar-se-ia qualquer suspeita sobre a lisura do relacionamento", diz o texto.

Apesar de não comprovar que Renan usou dinheiro da empreiteira, os relatores acusam o senador de ter quebrado o decoro ao não conseguir comprovar que tinha recursos suficientes para pagar a pensão. "A perícia [da Polícia Federal nos documentos de Renan] demonstrou que o representado não poderia ter pago os valores relativos às despesas privadas e mais os valores que foram pagos a senhora. Mônica Veloso, com os recursos que disse ao Conselho de Ética que possuía", afirma o relatório.

Outra razão para Renan perder o mandato, na visão dos relatores, é o fato de ter cometido irregularidades na sua declaração de renda --além de não usar escritura adequada para seus negócios agropecuários. "Não é admissível que um senador da República assim se comporte. Houve quebra de decoro e prática reiterada de irregularidades fiscais", afirma o texto.

Segundo Serrano e Casagrande, Renan também errou ao "prestar informações inverídicas" ao Senado quando omitiu ser o titular de contas-correntes em seu nome. Renan também quebrou o decoro, de acordo com os relatores, por admitir ter usado recursos da sua verba indenizatória do Senado para despesas pessoais.

"Esta declaração constitui-se em gravíssima assertiva, uma vez que, em sendo verdadeira, constitui-se na confissão de cometimento de crime de perjúrio pela apresentação de despesas fictícias nas prestações de contas mensais para justificar o saque dos valores que lhe foram pagos e que, segundo a sua informação, tem como destino o incremento de seu patrimônio próprio ou o pagamento das despesas pessoais", diz o texto.

O sexto motivo para Renan perder o mandato, na visão dos relatores, é ter sonegado informações à Receita Federal sobre empréstimos contraídos pelo próprio senador --entre eles, o que conseguiu na empresa alagoana Costa Dourada.

Os senadores também apontam que Renan teve atitude que foge ao decoro porque mentiu sobre a sua capacidade de ter recursos suficientes para o pagamento de pensão à jornalista. "O representado mentiu sobre sua capacidade de ter pago, com os recursos que dizia possuir, suas obrigações pessoais, incluída aí a pensão alimentícias e outros valores", diz o relatório.

Por fim, Serrano e Casagrande apontam que Renan omitiu informações consideradas relevantes para as investigações. No texto, os relatórios admitem que "ninguém tem o dever de produzir prova contra si próprio" --mas alegam que Renan omitiu a entrega voluntária de provas que, posteriormente, acabou enviando ao conselho.

Conclusões

Na conclusão do texto, os relatores defendem a perda de mandato de Renan como conseqüência das razões expostas ao longo do relatório. "O conjunto das irregularidades encontradas na conduta do senador Renan Calheiros aponta cabalmente no sentido da quebra de decoro. O representado incorreu em quebra de decoro, não somente por cometimento de atos que, isoladamente já caracterizam o indecoro, mas também pela consideração conjunta de todo seu comportamento", encerram os relatores.

Serrano e Casagrande fazem a leitura oral do texto há mais de uma hora. Em seguida, o terceiro relator do processo, senador Almeida Lima (PMDB-SE), fará a leitura do texto que elaborou em separado para o caso Renan --no qual pede a absolvição do presidente do Senado.

Só depois das leituras o conselho vai colocar o texto de Serrano e Casagrande em votação. Mas aliados de Renan já pediram vista ao texto, o que deverá adiar a votação do processo no Conselho de Ética.

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