DEM recorre ao STF contra norma que considera CPMF como receita
da Folha Online
O DEM entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra um artigo da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2008 que prevê a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) como receita.
Para o partido, o artigo autoriza os responsáveis pela elaboração do Orçamento 2008 da União estimar receita sem base na legislação em vigor ou na Constituição Federal.
A CPMF perderá a validade em 31 de dezembro deste ano. O projeto que prorroga até 2011 a contribuição já passou pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara e agora será analisado pela comissão especial da Casa. O deputado Antonio Palocci (PT-SP), ex-ministro da Fazenda, será o relator da proposta.
No entendimento do DEM, essa autorização, com base em "esperança no futuro da legislação", constitui abuso, pois a LDO e o projeto de lei orçamentária devem observar necessariamente a ordem constitucional vigente, "e não pressupor uma constituição futura, hipotética e inexistente".
Na Adin, os advogados do DEM pediram uma liminar para suspender os efeitos do artigo da LDO questionado.
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